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segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Desembagador indefere liminar ajuizada por Magaly Marques

;ivna@diariodonordeste.com.br; escreveu:
O desembargador Rômulo Moreira de Deus indeferiu liminar ajuizada pela vereadora Maria Magaly Marques Dantas, pedindo a suspensão da decisão de 1º Grau que extinguiu ação sobre a nulidade do Projeto de Lei que criou a Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie), no Parque do Cocó. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (19/12).

A vereadora alegou que o referido processo legislativo alterou o Plano Diretor de Fortaleza (Lei Complementar nº 60/2009) e violou regras regimentais da Câmara. Por esse motivo, entrou com ação contra o Município e o presidente da Câmara de Fortaleza.

Segundo a parlamentar, o presidente do Legislativo municipal deu andamento ao processo que culminou com a aprovação da lei nº 9.502/2009, mesmo tendo conhecimento do recurso, relativo ao descumprimento do quórum, apresentado por ela.

Na contestação, o Município e o presidente da Câmara defenderam a decisão do titular da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues. No último dia 24 de outubro, o magistrado extinguiu o mandado de segurança impetrado pela vereadora.

Na decisão, o juiz considerou que a parlamentar não apresentou documentos comprovando o descumprimento do Regimento Interno da Câmara. Em vista disso, determinou a extinção do processo devido à ausência de prova pré-constituída.

O desembargador Rômulo Moreira de Deus entendeu que a ação “não se ajusta à excepcionalidade de seu cabimento”, pois foi interposta quando a proposição legislativa impugnada já havia sido votada e aprovada pela Câmara. “A realidade concreta dos autos projeta aparente desvirtuamento da tutela jurisdicional pretendida, convertendo-se a Justiça num indevido espaço de prosseguimento do debate parlamentar”.

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