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terça-feira, 20 de novembro de 2012

O caso Fantástico-UFRJ e o papel do CNJ


Por Luis Nassif

O produto notícia sempre explorou a escandalização como um de seus maiores fatores de venda. Não se trata propriamente de serviço público, mas de uma operação comercial, que visa vender mais, atrair mais leitores/espectadores e, em alguns casos, pressionar anunciantes ou tomar partido em disputas empresariais ou políticas.

O escândalo é um produto jornalístico é, como tal, tratado como marketing, da mesma forma que qualquer produto de consumo. E os ingredientes centrais desse marketing são a ampliação de verdadeira dimensão, “esquentar” a notícia, como se diz no jargão jornalístico.

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Em geral, tende-se a analisar a imprensa apenas como contraponto ao Estado, como representante da opinião pública.

Ora, no universo da opinião pública há um sem-número de personagens: o Estado, os grandes interesses econômicos, os partidos políticos, os demais poderes da República e, principalmente, o cidadão, o indivíduo, frágil, vulnerável em relação aos poderes maiores.

É para este cidadão que deveria se voltar a olhar da Justiça. No entanto, sua única forma de defesa, hoje em dia, são as redes sociais, jamais o Judiciário.

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Na semana retrasada o programa “Fantástico” anunciou uma matéria bombástica contra a UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro). Falava-se em desvio de dinheiro, lançavam-se suspeitas de enriquecimento ilícito e por aí afora.

Das redes sociais veio o alerta de que estariam cometendo um “assassinato de reputação”. A matéria foi suspensa e transferida para domingo passado, agora com um cuidado jornalístico maior.

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E aí se entra em um dos muitos recursos de manipulação de escândalos utilizados atemporalmente pela mídia: a confusão intencional entre problemas administrativos e desvio de recursos. Ou o superdimensionamento de pequenas infrações, tratadas como se fossem grandes crimes contra a ordem pública.

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De acordo com o site do Fantástico, há 4 anos a UFRJ começou a ser investigada pelo Ministério Público Federal (MPF) – que provavelmente encaminhou ao programa o inquérito sigiloso – e pela AGU (Advocacia Geral da União).

Tirando toda a retórica, o caso fica resumido a isto:

1. A UFRJ firmou convênio com o Banco do Brasil que, em troca da administração das contas, pagaria uma quantia anual à instituição. De 2005 a 2009. Segundo o MPF, deveria ter havido licitação. Mas era um banco público e uma instituição pública.

2. O dinheiro foi repassado para uma fundação, e não para o orçamento da Universidade e não foi incluído no SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal). Aí se tem uma irregularidade administrativa, sim. Mas, na própria matéria, especialistas atestam que quase todas as universidades procedem assim, para não cair no emaranhado burocrático da administração pública. De dois anos para cá mudou a legislação. A matéria reconhece que o contrato com o BB é anterior. Sem escândalo.

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O contrato com o BB envolveu a quantia de 43.520.000 de reais em cinco anos.

Os “escândalos”

Identificaram-se, concretamente, as seguintes irregularidades: 1. Um professor utilizou notas frias para justificar despesas (10.083,00 reais). 2. Outro professor recebeu através de uma empresa dele a quantia de 27 mil reais. 3. Contratação de uma empresa para fornecer agendas para a UFRJ (27 mil reais). 4. A concessão de dois restaurantes. 5. o pagamento de 264 mil reais a uma empresa que fornecia coquetéis e lanches.

“Esquentando” o escândalo

A nota da UFRJ mostra que a empresa que emitiu a nota não havia desaparecido, mas apenas mudado de endereço. O reitor recebeu o “Fantástico” e apresentou um balanço do que foi feito com o dinheiro do BB: seminários, congressos e recepções, na manutenção e reformas de prédios, na construção de restaurantes. Em vez de focar nas obras que foram realizadas com os recursos, deu-se destaque para as que não foram.

O vazamento do MPF

O “Fantástico” recebeu o inquérito antes dos indiciados. Com isso, ficou com o poder de julgar e condenar sete pessoas perante dezenas de milhões de telespectadores. As ressalvas às denúncias só foram entendidas por um diminuto número de espectadores, que sabem diferenciar problemas administrativos de malversação graúda de dinheiro. Mesmo com os cuidados da reportagem, perante a opinião pública estão todos condenados.

O papel do CNJ – 1

E aí se entra nessa escandalosa iniciativa do Ministro Ayres Britto, de criar uma comissão permanente, no âmbito do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), para garantir a grande mídia contra as ações propostas pelas vítimas. A comissão será composta por integrantes do poder judiciário e por representantes de órgãos de mídia. Não se cogitou sequer de defensores das vítimas de pequenos e grandes crimes.

O papel do CNJ – 2

Quando Ministro do STF, Ayres Britto, a pretexto de acabar com a Lei de Imprensa, deixou um vácuo jurídico que prejudicou fundamentalmente o direito de resposta. Agiu exclusivamente com o propósito de agradar a mídia, principalmente depois que espocaram denúncias sobre o uso do seu nome por seu próprio genro, em ações que passavam pelo STF e pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Coincidentemente, as denúncias sumiram do noticiário

O cidadão desprotegido

Tem-se, agora, o ensaio de uma briga de gigantes. De um lado, Congresso Nacional, partidos políticos; de outro, o Executivo; na terceira ponta, MPF, STF e mídia. E onde fica o cidadão comum? Em nenhum momento, Ayres Britto – ou o próprio STF – pensou no cidadão comum. Este continua à mercê de um Judiciário que entende a mídia com olhos do governante norte-americano do século 18. Muitos assassinatos ainda serão cometidos.


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