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quarta-feira, 15 de junho de 2011

Unânime, STF libera a Marcha da Maconha



Todos os oito ministros do Superior Tribunal Federal (STF) votaram em favor da realização da Marcha da Maconha no julgamento que ocorreu nesta quarta-feira em Brasília (15). Com isso, os atos em favor da liberação do uso da maconha ou de qualquer outra droga não poderão mais ser contestados judicialmente.

O ministro Celso de Mello, relator da ação que pede a liberação de manifestações como a Marcha da Maconha, entendeu que os eventos são legais e não fazem apologia ao consumo de drogas. Ele foi o primeiro a votar no julgamento desta quarta.

Em um voto longo, ele defendeu que o Estado tem a obrigação de proteger a liberdade de reunião e de expressão e que jamais deve interferir nesses direitos, garantidos pela Constituição, para atender a interesses oficiais ou privados.

“A questionada e tão reprimida Marcha da Maconha é a evidência de como se interconectam os direitos constitucionais, todos merecedores do amparo do Estado. As autoridades, longe de transgredi-los, tinham que protegê-los, mostrando tolerância e respeito por quem está em espaço público pretendendo transmitir mensagem de abolicionismo penal”, afirmou Celso de Mello.

A maioria dos ministros do STF As decisões judiciais que proibiram a realização da Marcha da Maconha, em diversas cidades brasileiras, argumentavam que os eventos fazem apologia ao uso de entorpecentes, o que é proibido pela legislação penal. Entretanto, Celso de Mello afirma que, “no caso da Marcha da Maconha, não há enaltecimento do porte para consumo e do tráfico de drogas ilícitas, que são tipificados na vigente Lei de Drogas. Ao contrário, resta iminente a tentativa de pautar importante e necessário debate das políticas públicas e dos efeitos do proibicionismo”.

Para o ministro, é livre a manifestação do pensamento sobre qualquer assunto, respondendo cada um, da forma legal, pelos danos que cometer. “Nada se revela mais nocivo e perigoso que a pretensão do Estado de reprimir a liberdade de expressão, principalmente de ideias que a maioria repudia. O pensamento deve ser sempre livre”, resumiu.

Mello também afirmou que a polícia não tem o direito de intervir em reuniões pacíficas e lícitas em que não haja lesão ou perturbação da ordem pública. “Longe dos abusos que têm sido perpetrados pelo aparato policial, é preciso adotar medidas de proteção aos participantes, os resguardando das tentativas de oficiais e particulares de desmanchá-las.”

O ministro chegou a citar, em seu voto, o grupo Planet Hemp, que fez sucesso, na década de 1990, abordando o uso da maconha em suas músicas. Acusados de apologia ao consumo de drogas, os integrantes do grupo foram presos em Brasília, em 1997, após um show. O ministro considerou a repressão como “uma interferência brutal no processo de produção intelectual e artística”.

Um comentário:

Anônimo disse...

Excelente decisao do STF, na ultima marcha q haveria em fortaleza eu ia participar, no entanto foi proibida, um ultrage a liberdade e uma cessao de direitos. Não fumo maconha, mas quero ter o direito de fumar se quiser. Sei q a polemica central nao gira em torno da liberação da erva, no entanto sua descriminalização para fins medicinais pode vir a ser um avanço.