Por Felipe Araújo
Vivi o Carnaval de Olinda na virada dos anos 1990 para os anos 2000. Foram pelo menos sete edições em que fiquei hospedado no Centro Histórico. Presenciei, portanto, a experiência dos pernambucanos em relação ao controle dos famigerados paredões de som. Em Olinda, pela configuração do sítio urbano, eles não vinham nos reboques ou nos bagageiros de automóveis, mas nas janelas das casas – de onde vomitavam suas músicas cretinas.
Na época, a prefeitura decidiu comprar a brigar para preservar aquilo que é o principal patrimônio da folia olindense: o cortejo e a música das troças e blocos que cortavam as ladeiras da cidade histórica. Ou Olinda acabava com a praga dos paredões ou os paredões acabavam com o Carnaval. Depois de uma forte campanha educativa (que permanece até hoje) e, principalmente, depois da aplicação de rigorosas multas e punições, o poder público conseguiu vencer a briga contra a truculência representada pelas caixas de som. E o melhor: com forte apoio da população.
Hoje, Fortaleza vive o mesmo dilema que Olinda superou há dez anos. Mas, por enquanto, nosso entrecho não é virtuoso. Aqui, a despeito de uma lei municipal que já trata do assunto, os paredões estão não só ganhando a queda de braço, como desmoralizando o poder público. O drama recente registrado no bairro Ellery e o cancelamento de (lindas) festas, como a do Lago do Jacareí na Cidade dos Funcionários, por conta do medo dos moradores em relação aos donos dos paredões, revelam o despreparo e o fastio das instituições com (in)competência para resolver o problema, em especial da Polícia Militar. E mostram como ainda é precária e provinciana nossa relação com o espaço público.
Nas cidades do Interior, essa é uma guerra perdida. Já em relação a Fortaleza, se a Cidade quer manter seu Pré-Carnaval como a festa exuberante que conhecemos e, por tabela, consolidar seu Carnaval, como vem fazendo nos últimos anos, poderá se mirar no exemplo de Olinda.
http://www.opovo.com.br/app/opovo/opiniao/2013/02/04/noticiasjornalopiniao,3000364/ainda-os-paredoes.shtml
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terça-feira, 5 de fevereiro de 2013
terça-feira, 26 de julho de 2011
Projeto proíbe aparelho de som acoplado a carro em local público
Artur Bruno: som acoplado a veículos pertuba a ordem pública.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 621/11, do deputado Artur Bruno (PT-CE), que proíbe o funcionamento em espaços públicos dos equipamentos de som automotivo conhecidos como paredões de som. Além de valer para locais como vias, praças e praias, a restrição se estende aos espaços privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis e estacionamentos.
Conforme a proposta, considera-se paredão de som qualquer aparato de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas dos veículos.
A pena para quem descumprir a norma é a apreensão imediata do equipamento e multa, sem prejuízo de sanções de natureza civil e penal já previstas em lei. O texto estabelece que o valor da multa é de 300 Ufirs (cerca de R$ 320), sendo dobrado a cada reincidência até o limite de 3.000 Ufirs (quase R$ 3.200). Os valores serão revertidos para o Fundo Nacional do Meio Ambiente, criado pela Lei 7.797/89. A Ufir foi extinta em 2000, quando valia R$ 1,0641, mas ainda não foi criado um novo índice pelo governo federal para substituí-la.
O deputado argumenta que, apesar de já existirem limites legais para o som, essas regras não são respeitadas. “Aqueles sons enormes acoplados a automóveis muitas vezes perturbam o bom funcionamento das escolas, das universidades, dos hospitais, das pessoas nas suas residências. Os cidadãos têm direito ao silêncio e a poluição sonora é uma dos principais problemas do País”, afirma.
A proposta assegura ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) o direito de fiscalizar e realizar todos os atos necessários à implementação da norma. Para isso, poderá firmar parcerias ou convênios com órgãos estaduais e municipais.
Entre as leis em vigor que tratam da poluição sonora estão a de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41) e de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que preveem multa e até prisão para quem não respeitar os limites do barulho definidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Exceções
De acordo com o projeto, desde que atendidos os limites previstos em legislação sobre o assunto comum a União, estados e municípios, o Poder Público poderá autorizar em dias, locais e horários determinados a utilização da aparelhagem sonora nos seguintes casos:
De acordo com o projeto, desde que atendidos os limites previstos em legislação sobre o assunto comum a União, estados e municípios, o Poder Público poderá autorizar em dias, locais e horários determinados a utilização da aparelhagem sonora nos seguintes casos:
- festas religiosas;
- comemorações oficiais;
- reuniões desportivas;
- festejos carnavalescos e juninos;
- desfiles e passeatas; e
- manifestações políticas, sindicais e culturais.
- comemorações oficiais;
- reuniões desportivas;
- festejos carnavalescos e juninos;
- desfiles e passeatas; e
- manifestações políticas, sindicais e culturais.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e apensada ao PL 263/07, será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/CIDADES/200312-PROJETO-PRO%C3%8DBE-FUNCIONAMENTO-DE-PARED%C3%95ES-DE-SOM-EM-LOCAL-P%C3%9ABLICO.html
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e apensada ao PL 263/07, será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/CIDADES/200312-PROJETO-PRO%C3%8DBE-FUNCIONAMENTO-DE-PARED%C3%95ES-DE-SOM-EM-LOCAL-P%C3%9ABLICO.html
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