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terça-feira, 15 de outubro de 2013

Uso de imagem de criança em propaganda de empresa cearense gera polêmica

Por Hayanne Narlla

Segundo a professora de Publicidade e Propaganda da Universidade Federal do Ceará, Glícia Pontes, a campanha chocou as pessoas devido à utilização da imagem da criança de maneira erotizada
Uma campanha publicitária da marca Couro Fino causou polêmica nas redes sociais, nesta segunda-feira (14). Os cartazes trazem a imagem de uma criança com maquiagem e acessórios de adultos.

Confira as peças



Segundo a professora de Publicidade e Propaganda da Universidade Federal do Ceará, Glícia Pontes, a campanha chocou as pessoas devido à utilização da imagem da criança de maneira erotizada. “É recorrente o uso da imagem da criança na publicidade, mesmo em campanhas de produtos que não são para o consumo infantil. A criança chama atenção pela inocência, brincadeira, humor e, nesse caso, creio que o propósito foi chamar a atenção do público-alvo da loja, que são as mulheres adultas”.

Porém, Glícia ressaltou que a campanha infringe o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, no Artigo 37, seção que trata especificamente de crianças e adolescentes na publicidade do Brasil. “[A peça] expõe uma criança consumindo um produto de uso adulto e ainda a exibe em poses que podem ter conotação erótica, aproximando-se do padrão publicitário empregado pelas marcas de moda e de cerveja que usam esse tipo de conceito”.

“As pessoas condenaram essa imagem, porque têm a consciência de que a imagem erotiza e ridiculariza a criança. A imagem foi empregada de maneira completamente irresponsável e com muito mau gosto”, considerou.

Confira os trechos do Artigo 37, que a professora destacou para o caso:

“Os anúncios deverão refletir cuidados especiais em relação à segurança e às boas maneiras e, ainda, abster-se de:
Associar crianças e adolescentes a situações incompatíveis com sua condição, sejam elas ilegais, perigosas ou socialmente condenáveis.
Impor a noção de que o consumo do produto proporcione superioridade ou, na sua falta, a inferioridade.
Empregar crianças e adolescentes como modelos para vocalizar apelo direto, recomendação ou sugestão de uso ou consumo, admitida, entretanto, a participação deles nas demonstrações pertinentes de serviço ou produto”.

“Quando os produtos forem destinados ao consumo por crianças e adolescentes seus anúncios deverão:
Respeitar a dignidade, ingenuidade, credulidade, inexperiência e o sentimento de lealdade do público-alvo.
Dar atenção especial às características psicológicas do público-alvo, presumida sua menor capacidade de discernimento.
Obedecer a cuidados tais que evitem eventuais distorções psicológicas nos modelos publicitários e no público-alvo.
Abster-se de estimular comportamentos socialmente condenáveis”.

Resposta

A reportagem do Tribuna do Ceará entrou em contato com a empresa na noite desta segunda e na manhã desta terça-feira (15), mas não houve retorno.

http://tribunadoceara.uol.com.br/noticias/ceara/uso-de-imagem-de-crianca-em-propaganda-de-empresa-cearense-gera-polemica/

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Conar: caça às “bruxas” ?

“Vale a fantasia de trocarmos o nome Instituto por outro mais característico – a bruxa Alana, que odeia criancinhas”. Essa frase resume a falta de seriedade e de compromisso do Conar com a ética e com a sociedade brasileira. Ela consta no parecer do conselheiro Enio Basílio Rodrigues sobre denúncia que o Projeto Criança e Consumo fez à entidade contra uma campanha do McDonald’s durante o trailer da animação infantil “Rio”.

A representação enviada ao Conar teve como base argumentos jurídicos, científicos e políticos para questionar a publicidade do McLanche Feliz com brindes do filme “Rio”, que falava diretamente com crianças menores de 12 anos. Ainda mostrava como a empresa feria seu próprio código de ética e o acordo de autorregulamentação firmado junto à Abia (Associação Brasileira da Indústria de Alimentos) e à ABA (Associação Brasileiras dos Anunciantes), em 2010.

Segundo esse acordo, o McDonald’s não poderia anunciar nada, nenhum tipo de produto, para crianças menores de seis anos. Acontece que o filme “Rio” tinha classificação indicativa livre, e milhares de meninos e meninas pequenos foram impactados pela campanha. Vale lembrar que a tal publicidade chamava mais atenção dos brinquedos com personagens do filme do que do produto em si, induzindo a criança a querer o McLanche para ter os brindes.

A venda de alimentos com brinquedos vem sendo criticada em todo o mundo – e definitivamente não é uma bandeira só do Instituto Alana. No Brasil, o Ministério Público Federal instaurou inquérito em 2009 para investigar essa prática em três cadeias de fast food. A Assembleia de Belo Horizontre acabou de aprovar um projeto de lei que proíbe venda de lanches com brindes para crianças. Fora as várias proposições que tramitam no Congresso Nacional sobre essa questão.

Mas o conselheiro do Conar se limitou a dizer: “Da mesma forma que Suécia e Dinamarca tem por base evitar que suas crianças de olhos azuis fiquem gordinhas, o Brasil tem por base acabar com a desnutrição dos nossos meninos moreninhos”. E o que o Conar tem a dizer a respeito do dado do Ministério da Saúde de que 30% de nossas crianças estão com sobrepeso e 15% já estão obesas?

O parecer de apenas duas páginas tem distorções e ofensas que jamais foram vistas em cinco anos de atuação do Projeto Criança e Consumo. E vale ressaltar: mesmo com tantos absurdos, o Conselho do Conar votou por u-na-ni-mi-da-de a favor do parecer.

Por isso, pela total falta de respeito com que esse caso foi julgado, não reconhecemos mais o Conar como uma entidade séria e legítima para garantir a ética na publicidade brasileira. Entendemos que uma autorregulamentação como essa de fato não protegerá a infância brasileira dos abusos comerciais.

É preciso uma legislação específica que proteja nossas crianças desses abusos. De novo: essa não é somente uma preocupação do Alana, mas também de 76% dos pais brasileiros que afirmaram em pesquisa do Datafolha que a publicidade de fast food prejudica seus esforços na educação alimentar de seus filhos.