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sexta-feira, 21 de novembro de 2014

O refúgio de Donnafugata

por Walter Maierovitch

Homem solitário e leitor compulsivo, Giuseppe Tomasi di Lampedusa morreu em 1957 com a certeza da não publicação do seu único e histórico romance, Il Gattopardo, lançado no Brasil com o título O Leopardo. Refutado por editora do porte de uma Mondadori-Einaudi depois de parecer contrário escrito com dor de cotovelo por Elio Vittorini, a obra foi publicada um ano depois da morte de Lampedusa pela Feltrinelli, com prefácio de Giorgio Bassani (autor do romance O Jardim dos Finzi-Contini).



Sucesso póstumo, Il Gattopardo tornou-se o maior best seller na história da literatura italiana. No cinema, a adaptação de Luchino Visconti com as interpretações magistrais de Claudia Cardinale e Burt Lancaster, bateu recordes de bilheteria. Pois bem, quando o autor desta coluna é tomado por desilusões e tristezas, refugia-se na sua imaginária e lampedusiana villa de Donnafugata e busca conforto na leitura de uma página de O Leopardo: “Nós fomos os leopardos, os leões. Quem nos substituirá serão os chacaizinhos, as hienas. E todos, leopardos, chacais e ovelhas, continuaremos a nos acreditar como o sal da terra”.

Na minha última estada em Donnafugata, estive na companhia da iraniana Reyhaneh Jabbari. Reyhaneh, 26 anos, decoradora de interiores, foi presa em 2007 por esfaquear o conacional Morteza Abdolali Sarbandi. Acusada de homicídio premeditado, permaneceu presa de 2007 a 25 de outubro de 2014, quando foi executada a pena capital imposta por cinco juízes de um tribunal penal e confirmada pela Corte Suprema do Estado teocrático iraniano.

No processo, a ré Reyhaneh sustentou haver atuado em legítima defesa para escapar de um estupro, no escritório de Sarbandi, que conhecera em um café e que a convidara para conversar a respeito de um projeto de decoração.

Depois de cominada a pena capital pela Justiça iraniana, resta a qualquer condenado, pela regras da teocracia xiita, recorrer à clemência da família da vítima. No caso de Reyhaneh, a família de Sarbandi condicionou o perdão à retratação da afirmada ocorrência de violência sexual. A família de Sarbandi insistia na premeditação sob argumento de a faca, instrumento do crime, ter sido comprada três dias antes do homicídio e numa interceptada mensagem via SMS enviada a um amigo, na qual a condenada dizia: “Penso que o matarei hoje”.

Reyhaneh continuou a sustentar a tentativa de estupro. Dada a recusa a um perdão condicionado à retratação, a execução da pena capital, chamada de homicídio legal por doutrinadores do direito penal, consumou-se no subterrâneo da prisão de Gohardasht, ao norte da cidade de Karaj. Os apelos da Comunidade Europeia, das Nações Unidas e da Anistia Internacional de nada valeram, como já se pressentia.

No sábado 8 de novembro, o jornalista Massimo Gramellini, vice-diretor do diário La Stampa, de Turim, observou, em um programa de televisão de larga audiência, que seria cômodo para Reyhaneh aceitar retratar-se para manter-se viva e livre. Sua consciência falou mais alto. Reyhaneh é um desses casos raros em que o ser humano é o “sal da terra”.

O chefe do Ministério Público iraniano, em nota, procurou, sem sucesso no exterior, contornar o impacto negativo da condenação ao evocar fatos processuais. Por exemplo, Reyhaneh, em um interrogatório inicial, sustentou que uma terceira pessoa estava presente e foi o homicida. Na nota, afirma-se que a faca ensanguentada e a bainha foram apreendidas na residência da ré. Em contrapartida, omite-se ter Reyhaneh ficado, antes do interrogatório, em isolamento celular por dois meses, sem possibilidade de contatar o advogado de defesa Mohammad Mostafaei, fato confirmado por este em seu blog.

Não bastasse, a Justiça da teocracia iraniana condenou à pena de um ano de prisão, a ser cumprida integralmente em regime fechado, a ativista Ghoncheh Ghavami, de 25 anos. A condenação deveu-se à violação de norma de proibição ao tentar assistir, em junho passado, a um jogo de vôlei masculino entre as seleções do Irã e da Itália. Ghavami luta pelo reconhecimento da igualdade de direitos entre homens e mulheres e está recolhida no nada recomendável cárcere de Evin, na periferia de Teerã.

No mundo sunita, mais especificamente na Arábia Saudita, a advogada e ativista Souad al-Shammary tenta se livrar da acusação de insulto ao Islã e invoca o direito natural à liberdade de expressão. Culpada por ter criticado quem usa barba e os vaidosos que se julgam ungidos pelos céus e têm a mão beijada pelos semelhantes. Ou pelas ovelhas?

http://www.cartacapital.com.br/revista/826/o-refugio-de-donnafugata-115.html

domingo, 26 de dezembro de 2010

Gilmar Mendes e o grampo


26 de dezembro de 2010

A Falsa comunicação de crime feita por Gilmar Mendes encerra 2010


ministro Gilmar Mendes.
ministro Gilmar Mendes.
–1. Todos lembram da indignação do ministro Gilmar Mendes no papel de vítima de ilegal escuta telefônica,  que tinha como pano de fundo a Operação Satiagraha.
Gilmar Mendes parecia possuído da ira de Cristo quando expulsou os  vendilhões do templo.
A fundamental diferença é que a ira de Mendes não tinha nada de santa.
Ao contrário,  estava sustentada numa farsa. Ou melhor, num grampo que não houve, conforme acaba de concluir a Polícia Federal, em longa e apurada investigação.
–2. À época e levianamente ( o ministro fez afirmações sem estar na posse da prova materialidade, isto é,  da existência do grampo),  Mendes sustentou, –do alto do cargo de presidente do Supremo Tribunal Federal–, ter sido “grampeada” uma conversa sua com o senador Demóstenes Torres.
Mais ainda, o ministro Mendes e o senador da República, procurados  revista Veja confirmaram  o teor da conversa telefônica, ou melhor, aquilo fora tratado e que só os dois pensavam saber.
–3. Numa prova de fraqueza e posto de lado o sentimento de Justiça, o presidente Lula acalmou o ministro e presidente Gilmar Mendes. Ofertou-lhe e foi aceita a pedida cabeça do honrado delegado Paulo Lacerda, então diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abim).
Em outras palavras e para usar uma expressão popular, o competente e correto delegado Paulo Lacerda acabou jogado ao mar por Lula. E restou “exilado”, –pelos bons serviços quando esteve à frente da Polícia Federal (primeiro mandato de Lula)–,  na embaixada do Brasil em Lisboa. Pelo que me contou o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos, o delegado Lacerda, no momento,  está no Brasil. Apenas para o Natal e passagem de ano com a família.
Conforme sustentado à época, — e Lula acreditou apesar da negativa de Paulo Lacerda–, a gravação da conversa foi feita por agente não identificado da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). E o ministro Nelson Jobim emprestou triste colaboração no episódio, a reforçar a tese de interceptação e gravação. Mendes e Jobim exigiram a demissão de Paulo Lacerda.
“Vivemos num estado policialesco”, repetiu o ministro Gilmar Mendes  milhares de vezes e dizendo-se preocupado com o desrespeito aos pilares constitucionais de sustentação ao Estado de Direito.
O banqueiro Daniel Dantas, por seus defensores, aproveitou o “clima” e, como Gilmar e o senador Torres, vestiu panos de vítima de abusos e perseguições ilegais, com a participação da Abin em apoio às investigações do delegado Protógenes Queiroz.
Parênteses : Dantas é um homem muito sensível. Está a processar e exigir indenização pecuniária do portal Terra por “ironias” violadoras do seu patrimônio ético-moral. Lógico,  todas ironias  escritas por mim (Walter Fanganiello Maierovitch) e neste blog Sem Fronteiras.
–4. O grampo sem áudio serviu de pretexto para o estardalhaço protagonizado pelo ministro Gilmar Mendes.
Um estardalhaço sem causa, pois, para a Polícia Federal, nunca houve o grampo descrito nas acusações de Mendes e em face de matéria publicada revista Veja. A revista, até agora, não apresentou o áudio, que é a prova da existência material do crime de interceptação ilegal.
Gilmar Mendes, –com a precipitação e por cobrar providências–, esqueceu o disposto no artigo 340 do Código Penal Brasileiro, em dispositivo que é também contemplado no Código Penal da Alemanha, onde Mendes se especializou:
–art.340: “ Provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não se ter verificado”.
Trata-se de crime previsto em capítulo do Código Penal com a seguinte rubrica “ Dos Crimes Contra a Administração da Justiça”.
Com efeito. Uma pergunta que não quer calar: será que um magistrado pode provocar a ação da autoridade sem prova mínima da existência de um crime ?  Cadê o áudio que foi dado como existente ?
A conclusão do inquérito policial será encaminhada ao ministério Público, que deverá analisar a conduta de Mendes, à luz do artigo 340 do Código Penal.
Sua precipitação, dolosa ou culposa, não será apreciada pelo Conselho Nacional de Justiça, dado como órgão corregedor e fiscalizador da Magistratura.
Nenhum ministro do STF está sujeito ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Como se nota um órgão capenga no que toca a ser considerado como de controle externo da Magistratura (menos o STF).
Viva o Brasil.
– Walter Fanganiello Maierovitch–