por Sandra Helena de Souza
“Destruir utensílios urbanos e emporcalhar prédios públicos é antissocial. Quebrar porta de banco como “agressão ao capitalismo” é imbecilidade. Mas não é provável que os autores de tais façanhas sejam capazes de perceber que não produziram efeito algum, além da mera destruição. Mas quando voltam a sua cretinice feroz contra alheios indefesos e, ainda pior, já subjugados pela vida, aí essas bestas de cara escondida ou descoberta se tornam revoltantes. Por mim, são indefensáveis. O que quer que lhes aconteça é problema estritamente seu. Nada tem a ver com democracia ou com direitos humanos. Poderiam ser levados para a cadeia ou o hospital metidos em uma caçamba de lixo.”
Aturdida, li esse texto em voz alta numa intervenção durante o excelente seminário promovido pela Justiça Federal do Ceará intitulado Direito de Manifestação: Possibilidades e Limites. Coordenado pelo juiz federal Leonardo Martins, diretor do Foro, o original encontro reuniu em dia inteiro filósofos, juristas, manifestantes, ativistas e trabalhadores da segurança pública, policiais militares e civis, o coronel PM diretor-geral da AESP, o então delegado-geral da Polícia Civil e um procurador da República.
Durante um dia inteiro pudemos refletir, aprender, reviver o clima de conflito das ruas nos momentos mais acalorados dos debates. Uma conclusão se impôs: a discussão sobre o direito de manifestação, na visão dos órgãos de segurança, dos tribunais, dos manifestantes, longe de significar entrave, nos coloca no mesmo patamar das democracias mais consolidadas do mundo. A discussão, apenas ela, bem-entendido.
A julgar pela cobertura da grande mídia sobre os desdobramentos das pontuais manifestações que continuam nas ruas, enfrentamos uma situação de encruzilhada: recrudescem cenas de violência e arbítrio, por parte dos órgãos de segurança do Estado, mas também por parte de movimentos de ativistas que afirmam o direito de resistir, e também agir, com violência nas reivindicações. O secretário da Segurança do Rio de Janeiro, José Beltrame, sexta última em Fortaleza, falou da ‘surpresa’ da polícia carioca com a disposição e preparo dos manifestantes para suportar a ação policial, mas também encurralar as forças do Estado.
O modo como o mundialmente conhecido Black Bloc incorporou-se ao levante brasileiro tornou ainda mais visível a já cotidiana violência policial na sociedade, mas também trouxe à superfície a intolerância proto-fascista de vastos setores da sociedade, mesmo entre as esquerdas. Por outro lado, os jovens mascarados demonstram pouca capacidade de sair do isolamento em que se meteram na disputa simbólico-política, e erram tremendamente ao ‘brincar de ditadura’, demonstrando ignorância indesculpável sobre a história de seu próprio país.
O texto lido por mim foi aplaudido com entusiasmo por parte da plateia. Eu esperava vaias. Janio de Freitas (sim, o autor) lhe representa nessa matéria? Imagina na Copa.
Maus sinais.
http://www.opovo.com.br/app/opovo/opiniao/2013/10/02/noticiasjornalopiniao,3139515/democracia-curva-perigosa-a-direita.shtml
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segunda-feira, 7 de outubro de 2013
domingo, 28 de abril de 2013
No picadeiro
Por Jânio de Freitas
O ato cogerador da 'crise' é de Gilmar Mendes, a pedido de um partido do próprio Congresso, o PSB
A "crise" entre o Supremo Tribunal Federal e o Congresso não está longe de um espetáculo de circo, daqueles movidos pelos tombos patéticos e tapas barulhentos encenados por Piolim e Carequinha. É nesse reino que está a "crise", na qual quase nada é verdadeiro, embora tudo produza um efeito enorme na grande arquibancada chamada país.
O ato cogerador da 'crise' é de Gilmar Mendes, a pedido de um partido do próprio Congresso, o PSB
A "crise" entre o Supremo Tribunal Federal e o Congresso não está longe de um espetáculo de circo, daqueles movidos pelos tombos patéticos e tapas barulhentos encenados por Piolim e Carequinha. É nesse reino que está a "crise", na qual quase nada é verdadeiro, embora tudo produza um efeito enorme na grande arquibancada chamada país.
Não é verdade, como está propalado, que o Congresso, e nem mesmo uma qualquer de suas comissões, haja aprovado projeto que submete decisões do Supremo ao Legislativo. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara nem sequer discutiu o teor do projeto que propõe a apreciação de determinadas decisões do STF pelo Congresso. A CCJ apenas examinou, como é de sua função, a chamada admissibilidade do projeto, ou seja, se é admissível que seja discutido em comissões e eventualmente levado a plenário. A CCJ considerou que sim. E nenhum outro passo o projeto deu.
Daí a dizer dos parlamentares que "eles rasgaram a Constituição", como fez o ministro do STF Gilmar Mendes, vai uma distância só equiparável à sua afirmação de que o Brasil estava sob "estado policial", quando, no governo Lula, o mesmo ministro denunciou a existência de gravação do seu telefone, jamais exibida ou comprovada pelo próprio ou pela investigação policial.
De autoria do deputado do PT piauiense Nazareno Fonteles, o projeto, de fato polêmico, não propõe que as decisões do STF sejam submetidas ao Congresso, como está propalado. Isso só aconteceria, é o que propõe, se uma emenda constitucional aprovada no Congresso fosse declarada inconstitucional no STF. Se ao menos 60% dos parlamentares rejeitassem a opinião do STF, a discordância seria submetida à consulta popular. A deliberação do STF prevaleceria, mesmo sem consulta, caso o Congresso não a apreciasse em 90 dias.
Um complemento do projeto propõe que as "súmulas vinculantes" -decisões a serem repetidas por todos os juízes, sejam quais forem os fundamentos que tenham ocasionalmente para sentenciar de outro modo- só poderiam ser impostas com votos de nove dos onze ministros do STF (hoje basta a maioria simples). Em seguida a súmula, que equivale a lei embora não o seja, iria à apreciação do Congresso, para ajustar, ou não, sua natureza.
O projeto propalado como obstáculo à criação de novos partidos, aprovado na Câmara, não é obstáculo. Não impede a criação de partido algum. Propõe, isso sim, que a divisão do dinheiro do Fundo Partidário siga a proporção das bancadas constituídas pela vontade do eleitorado, e não pelas mudanças posteriores de parlamentares, dos partidos que os elegeram para os de novas e raramente legítimas conveniências. Assim também para a divisão do horário eleitoral pago com dinheiro público.
A pedido do PSB presidido pelo pré-candidato Eduardo Campos, Gilmar Mendes concedeu medida limitar que sustou a tramitação do projeto no Congresso, até que o plenário do STF dê a sua decisão a respeito. Se as Casas do Congresso votassem, em urgência urgentíssima, medida interrompendo o andamento de um processo no Supremo Tribunal federal, não seria interferência indevida? Violação do preceito constitucional de independência dos Poderes entre si? Transgressão ao Estado de Direito, ao regime democrático? E quando o Supremo faz a interferência, o que é?
Ao STF compete reconhecer ou negar, se solicitado, a adequação de aprovações do Congresso e de sanções da Presidência da República à Constituição. Outra coisa, seu oposto mesmo, é impedir a tramitação regimental e legal de um projeto no Legislativo, tal como seria fazê-lo na tramitação de um projeto entre partes do Executivo.
O ato intervencionista e cogerador da "crise", atribuído ao STF, é de Gilmar Mendes -e este é o lado lógico e nada surpreendente do ato. Mas o pedido, para intervenção contra competência legítima do Congresso, foi de um partido do próprio Congresso, o PSB, com a aliança do PSDB do pré-candidato Aécio Neves e, ainda, dos recém-amaziados PPS-PMN.
Com o Congresso e o STF, a Constituição está na lona.
Daí a dizer dos parlamentares que "eles rasgaram a Constituição", como fez o ministro do STF Gilmar Mendes, vai uma distância só equiparável à sua afirmação de que o Brasil estava sob "estado policial", quando, no governo Lula, o mesmo ministro denunciou a existência de gravação do seu telefone, jamais exibida ou comprovada pelo próprio ou pela investigação policial.
De autoria do deputado do PT piauiense Nazareno Fonteles, o projeto, de fato polêmico, não propõe que as decisões do STF sejam submetidas ao Congresso, como está propalado. Isso só aconteceria, é o que propõe, se uma emenda constitucional aprovada no Congresso fosse declarada inconstitucional no STF. Se ao menos 60% dos parlamentares rejeitassem a opinião do STF, a discordância seria submetida à consulta popular. A deliberação do STF prevaleceria, mesmo sem consulta, caso o Congresso não a apreciasse em 90 dias.
Um complemento do projeto propõe que as "súmulas vinculantes" -decisões a serem repetidas por todos os juízes, sejam quais forem os fundamentos que tenham ocasionalmente para sentenciar de outro modo- só poderiam ser impostas com votos de nove dos onze ministros do STF (hoje basta a maioria simples). Em seguida a súmula, que equivale a lei embora não o seja, iria à apreciação do Congresso, para ajustar, ou não, sua natureza.
O projeto propalado como obstáculo à criação de novos partidos, aprovado na Câmara, não é obstáculo. Não impede a criação de partido algum. Propõe, isso sim, que a divisão do dinheiro do Fundo Partidário siga a proporção das bancadas constituídas pela vontade do eleitorado, e não pelas mudanças posteriores de parlamentares, dos partidos que os elegeram para os de novas e raramente legítimas conveniências. Assim também para a divisão do horário eleitoral pago com dinheiro público.
A pedido do PSB presidido pelo pré-candidato Eduardo Campos, Gilmar Mendes concedeu medida limitar que sustou a tramitação do projeto no Congresso, até que o plenário do STF dê a sua decisão a respeito. Se as Casas do Congresso votassem, em urgência urgentíssima, medida interrompendo o andamento de um processo no Supremo Tribunal federal, não seria interferência indevida? Violação do preceito constitucional de independência dos Poderes entre si? Transgressão ao Estado de Direito, ao regime democrático? E quando o Supremo faz a interferência, o que é?
Ao STF compete reconhecer ou negar, se solicitado, a adequação de aprovações do Congresso e de sanções da Presidência da República à Constituição. Outra coisa, seu oposto mesmo, é impedir a tramitação regimental e legal de um projeto no Legislativo, tal como seria fazê-lo na tramitação de um projeto entre partes do Executivo.
O ato intervencionista e cogerador da "crise", atribuído ao STF, é de Gilmar Mendes -e este é o lado lógico e nada surpreendente do ato. Mas o pedido, para intervenção contra competência legítima do Congresso, foi de um partido do próprio Congresso, o PSB, com a aliança do PSDB do pré-candidato Aécio Neves e, ainda, dos recém-amaziados PPS-PMN.
Com o Congresso e o STF, a Constituição está na lona.
segunda-feira, 10 de setembro de 2012
A crítica em julgamento
Por Jânio de Freitas
O momento mais ilustrativo, na semana de julgamento do mensalão, não veio de uma das várias condenações. Nenhuma surpreendeu. O momento especial também não surpreendeu se considerado o seu protagonista. O teor, sim, foi ilustrativo.
O ministro Joaquim Barbosa não suportou ouvir o ministro-presidente, Ayres Britto, dirigindo-se aos que, de fora do tribunal, tenham feito alguma crítica ao desenrolar do julgamento. Interrompeu-o: "Presidente, o Supremo Tribunal Federal não tem que dar satisfação a ninguém!"
Daí em diante, tratou ele próprio dos seus críticos, pessoas "irresponsáveis", em particular "um ex-juiz, hoje comerciante".
O Supremo tem a função de proteger a Constituição. Seja dirimindo dúvidas quanto à afinidade de determinada questão com os preceitos constitucionais, seja julgando condutas ou situações que se contraponham ao Estado de Direito expresso pela Constituição.
A função do ministro Joaquim Barbosa, como a de seus colegas, é dar voz ao tribunal. Mas a guarda da Constituição não é em abstrato. Há de ter uma finalidade. E esta finalidade somos nós outros, cidadãos filhos e pais de cidadãos e de futuros cidadãos, e são os nossos direitos. A começar do direito de viver em regime democrático, no qual o direito de crítica é um dos essenciais.
Para que cumpram tal função protetora é que nós outros pagamos os impostos com os quais são pagos os ministros do Supremo.
São eles, portanto, servidores públicos, denominação bastante clara sobre quem é remunerado para prestar serviço a quem. E toda prestação de serviço, público ou privado, implica a eventual prestação de satisfações a respeito. Até por força de lei.
Nada na legislação isenta de crítica os ministros do Supremo, como ninguém está isentado. O que não falta no Supremo, aliás, são críticas mútuas. Com frequência, sem preservar nem sequer a civilidade.
E isso não se refere a ocorrências, não raras, distantes das câmeras da excelente TV Justiça, conquista da cidadania claudicante e da cultura democrática em construção. Ocorre na sala de julgamentos.
O ministro Joaquim Barbosa condenou Ayanna Tenório, funcionária do Banco Rural ao tempo das transações com Marcos Valério. Os demais nove ministros a absolveram. Só poderiam fazê-lo pelo voto, que é uma forma de crítica frontal ao voto do ministro-relator.
Não compõem uma exposição de sinceridade as toneladas de elogios que os ministros permutam o tempo todo. O que levou o ministro Marco Aurélio Mello a dizer, já no julgamento do mensalão, que não seguiria o hábito de fazerem todas as louvações à sabedoria de um voto para, em seguida, contrariá-lo.
Em resposta a Joaquim Barbosa, os ministros Ayres Britto e Celso de Mello lhe explicaram que as palavras aos críticos eram (e são) esclarecimentos. Na mesma sessão de julgamento, a mais recente, o próprio Joaquim Barbosa disse, por exemplo, que o dinheiro usado pelo Banco Rural na trama com Marcos Valério "não é dinheiro próprio".
Claro, bancos são o mais esperto dos negócios inventados porque só usam dinheiro dos depositantes e aplicadores.
Mas, no capítulo da publicidade Visanet/Banco do Brasil, o procurador-geral Roberto Gurgel, o relator Joaquim Barbosa e a maioria dos ministros do STF afirmaram que o dinheiro era do Banco do Brasil. Seria, como parece, só para permitir a afirmação de uso de dinheiro público na trama chamada de mensalão?
O momento mais ilustrativo, na semana de julgamento do mensalão, não veio de uma das várias condenações. Nenhuma surpreendeu. O momento especial também não surpreendeu se considerado o seu protagonista. O teor, sim, foi ilustrativo.
O ministro Joaquim Barbosa não suportou ouvir o ministro-presidente, Ayres Britto, dirigindo-se aos que, de fora do tribunal, tenham feito alguma crítica ao desenrolar do julgamento. Interrompeu-o: "Presidente, o Supremo Tribunal Federal não tem que dar satisfação a ninguém!"
Daí em diante, tratou ele próprio dos seus críticos, pessoas "irresponsáveis", em particular "um ex-juiz, hoje comerciante".
O Supremo tem a função de proteger a Constituição. Seja dirimindo dúvidas quanto à afinidade de determinada questão com os preceitos constitucionais, seja julgando condutas ou situações que se contraponham ao Estado de Direito expresso pela Constituição.
A função do ministro Joaquim Barbosa, como a de seus colegas, é dar voz ao tribunal. Mas a guarda da Constituição não é em abstrato. Há de ter uma finalidade. E esta finalidade somos nós outros, cidadãos filhos e pais de cidadãos e de futuros cidadãos, e são os nossos direitos. A começar do direito de viver em regime democrático, no qual o direito de crítica é um dos essenciais.
Para que cumpram tal função protetora é que nós outros pagamos os impostos com os quais são pagos os ministros do Supremo.
São eles, portanto, servidores públicos, denominação bastante clara sobre quem é remunerado para prestar serviço a quem. E toda prestação de serviço, público ou privado, implica a eventual prestação de satisfações a respeito. Até por força de lei.
Nada na legislação isenta de crítica os ministros do Supremo, como ninguém está isentado. O que não falta no Supremo, aliás, são críticas mútuas. Com frequência, sem preservar nem sequer a civilidade.
E isso não se refere a ocorrências, não raras, distantes das câmeras da excelente TV Justiça, conquista da cidadania claudicante e da cultura democrática em construção. Ocorre na sala de julgamentos.
O ministro Joaquim Barbosa condenou Ayanna Tenório, funcionária do Banco Rural ao tempo das transações com Marcos Valério. Os demais nove ministros a absolveram. Só poderiam fazê-lo pelo voto, que é uma forma de crítica frontal ao voto do ministro-relator.
Não compõem uma exposição de sinceridade as toneladas de elogios que os ministros permutam o tempo todo. O que levou o ministro Marco Aurélio Mello a dizer, já no julgamento do mensalão, que não seguiria o hábito de fazerem todas as louvações à sabedoria de um voto para, em seguida, contrariá-lo.
Em resposta a Joaquim Barbosa, os ministros Ayres Britto e Celso de Mello lhe explicaram que as palavras aos críticos eram (e são) esclarecimentos. Na mesma sessão de julgamento, a mais recente, o próprio Joaquim Barbosa disse, por exemplo, que o dinheiro usado pelo Banco Rural na trama com Marcos Valério "não é dinheiro próprio".
Claro, bancos são o mais esperto dos negócios inventados porque só usam dinheiro dos depositantes e aplicadores.
Mas, no capítulo da publicidade Visanet/Banco do Brasil, o procurador-geral Roberto Gurgel, o relator Joaquim Barbosa e a maioria dos ministros do STF afirmaram que o dinheiro era do Banco do Brasil. Seria, como parece, só para permitir a afirmação de uso de dinheiro público na trama chamada de mensalão?
A esclarecer.
terça-feira, 31 de julho de 2012
O julgamento na imprensa
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| Jânio de Freitas |
Se há contra os réus indução de animosidade, a resposta prevista só pode ser a expectativa de condenações
O julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal é desnecessário. Entre a insinuação mal disfarçada e a condenação explícita, a massa de reportagens e comentários lançados agora, sobre o mensalão, contém uma evidência condenatória que equivale à dispensa dos magistrados e das leis a que devem servir os seus saberes.
Os trabalhos jornalísticos com esforço de equilíbrio estão em minoria quase comovente.
Na hipótese mais complacente com a imprensa, aí considerados também o rádio e a TV, o sentido e a massa de reportagens e comentários resulta em pressão forte, com duas direções.
Uma, sobre o Supremo. Sobre a liberdade dos magistrados de exercerem sua concepção de justiça, sem influências, inconscientes mesmo, de fatores externos ao julgamento, qualquer que seja.
Essa é a condição que os regimes autoritários negam aos magistrados e a democracia lhes oferece.
Dicotomia que permite pesar e medir o quanto há de apego à democracia em determinados modos de tratar o julgamento do mensalão, seus réus e até o papel da defesa.
O outro rumo da pressão é, claro, a opinião pública que se forma sob as influências do que lhe ofereçam os meios de comunicação.
Se há indução de animosidade contra os réus e os advogados, na hora de um julgamento, a resposta prevista só pode ser a expectativa de condenações a granel e, no resultado alternativo, decepção exaltada. Com a consequência de louvação ou de repulsa à instituição judicial.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, reforça o sentido das reportagens e dos comentários mais numerosos, ao achar que "o mensalão é o maior escândalo da história" -do Brasil, subentende-se.
O procurador-geral há de ter lido, ao menos isso, sobre o escândalo arquitetado pelo brilho agitador de Carlos Lacerda em 1954, que levou à República do Galeão, constituída por oficiais da FAB, e ao golpe iniciado contra Getúlio Vargas e interrompido à custa da vida do presidente.
Foi um escândalo de alegada corrupção que pôs multidões na rua contra Getúlio vivo e as fez retornar à rua, em lágrimas, por Getúlio morto.
Como desdobramento, uma série de tentativas de golpes militares e dois golpes consumados em 1955.
O procurador Roberto Gurgel não precisou ler sobre o escândalo de corrupção que levou multidões à rua contra Fernando Collor e, caso único na República, ao impeachment de um presidente. Nem esse episódio de corrupção foi escândalo maior?
E atenção, para não dizer, depois, que não recebemos a advertência de um certo e incerto historiador, em artigo publicado no Rio: "Vivemos um dos momentos mais difíceis da história republicana".
Dois inícios de guerra civil em 1930 e 1932, insurreição militar-comunista em 1935, golpe integralista abortado em 1937, levante gaúcho de defesa da legalidade em 1961, dezenas de tentativas e de golpes militares desde a década de 1920.
E agora, à espera do julgamento do mensalão, é que "vivemos um dos momentos mais difíceis da história republicana".
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