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segunda-feira, 5 de junho de 2017
Parque Estadual do Cocó: uma vitória do movimento ambientalista, mas ainda falta
MOVIMENTO SOS COCÓ
No dia 4 de junho de 2017 foi formalizada a criação do Parque do Cocó,
enquanto Unidade de Conservação (UC), através de Decreto Estadual. Trata-se
de um momento histórico para o(a)s ambientalistas, pois resultado de uma longa
e extensa luta já com cerca de 40 anos.
As lutas pela preservação da bacia do Rio Cocó iniciaram no final dos anos
1970: em 1977, aconteceu a primeira manifestação do(a)s ambientalistas pela
preservação da planície do rio realizada pela Sociedade Cearense de Defesa do
Meio Ambiente e Cultura do Estado do Ceará – SOCEMA, de cuja mobilização
subsequente resultou a criação do Parque Adahil Barreto pela Prefeitura de
Fortaleza. Na sequência, já por mais de três décadas, teve a atuação
permanente do “Movimento SOS Cocó”. Foram incontáveis idas e vindas,
avanços e retrocessos, decretos vazios, obstruções da especulação imobiliária,
fóruns diversos, estudos acadêmicos e trabalhos técnicos, reportagens e
denúncias, dentre outros. Mais recentemente, ocorreram discussões em torno
do “Fórum Cocó”, criado a partir de proposta da Procuradoria Geral da
República no Ceará, o qual reuniu representantes de movimentos e entidades
ambientalistas, universidades, instituições públicas e segmentos empresariais.
Todo esse longo processo tem o seu ápice no momento atual, com a
formalização da criação do Parque a partir do qual se espera uma proteção
efetiva de, pelo menos, 1.571,29 ha da bacia do rio Cocó
Esse Decreto, o quarto editado pelo Governo do Estado sobre esse assunto,
vem, portanto, inaugurar uma nova etapa do longo processo de lutas pela
preservação do Cocó.
Outras iniciativas institucionais relevantes - concretizadas por meio de ações
adotadas pelo Governo do Estado do Ceará, além da Prefeitura e Câmara
Municipal de Fortaleza - tiveram lugar ao longo desses 40 anos. Tais iniciativas
compreendem, principalmente, decretos estaduais ou leis municipais que
instituíram áreas de interesse social para fins de desapropriação e a criação de
algumas UCS de menor dimensão, como “Áreas de Proteção Ambiental - APAs”
e a “Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE - Dunas do Cocó”. Com o
incremento destas e de outras medidas, sempre decorrentes de intensos
processos de lutas, fomos paulatinamente conseguindo assegurar a existência
de espaços verdes em meio ao concreto, impedindo uma maior devastação da
bacia do rio e do seu vale.
Sem embargo do aspecto positivo atinente à consolidação formal - ainda que
parcial - de mais essa importantíssima reivindicação histórica do movimento
ambientalista, observamos a existência de situações que exigem a urgente
mobilização da sociedade. A propósito, cerca de 400 hectares de áreas verdes
localizadas no entorno do vale do rio ficaram fora da nova poligonal (delimitação)
do Parque. Essa área é formada sobretudo por dunas, parte fundamental do
ecossistema, que garantem a alimentação freática do rio, além de abrigarem
importante parcela de biodiversidade nativa. Duna é APP (Área de Preservação
Permanente), mas, mesmo assim, tem sua preservação constantemente
ameaçada por parte de atividades de especulação imobiliária e até de órgãos
governamentais, através, por exemplo, da realização de operações
consorciadas.
Ademais, existem dentro dos limites da poligonal do Parque comunidades
tradicionais que retiram o sustento da planície do rio de forma sustentável, as
quais poderão ficar sujeitas a injustas restrições quanto ao uso dos recursos
naturais, podendo até serem expulsas. Quanto a isso, o Governo do Estado tem
anunciado a realização de estudos visando definir o perfil das comunidades
tradicionais e sua eventual permanência, sem, contudo, divulgar com clareza
como ocorrerão os trabalhos.
Vislumbramos, ainda, que existem propostas de usos de espaços do parque e
de suas áreas limítrofes por parte dos governos estadual e municipal que não
estão evidentes, o que pode significar abertura de áreas preservadas para a
construção de empreendimentos privados potencialmente degradadores, algo
incompatível com a dimensão pública e de conservação da UC criada.
Por fim, importa destacar, o rio encontra-se bastante poluído, o que implica em
danos para a biodiversidade e a saúde pública, bem como para a dinâmica
hídrica e o equilíbrio sedimentológico do canal fluvial e da zona costeira
adjacente. Portanto, faz-se necessário o desenvolvimento de urgentes
intervenções dos órgãos públicos responsáveis pelo saneamento ambiental e a
promoção de ações de despoluição.
Assim, conclamamos toda a sociedade interessada na efetiva e definitiva
preservação dos ecossistemas reunidos na bacia do rio Cocó a ficar atenta e
participar das lutas socioambientais – as quais certamente não cessarão – tendo
em vista a ampliação, o quanto antes, do espaço compreendido na poligonal do
novo Decreto, de modo a garantir a adequada conservação de todo o vale do rio
Cocó, com sua riquíssima biodiversidade e seus ambientes ecologicamente
relevantes, além da manutenção de todas as comunidades tradicionais que ali
residem e/ou trabalham de modo sustentável.
Nossa luta continuara, agora com ainda mais força!
Viva o Cocó e as boas lutas do povo de Fortaleza!
Fortaleza/CE, 5 de junho (Dia Internacional do Ambiente) de 2017.
MOVIMENTO SOS COCÓ
segunda-feira, 14 de janeiro de 2013
Cocó: Vereador espera que Tribunal mude decisão
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| Vereador João Alfredo |
As dunas do Cocó, do tipo parabólica, protegidas pela Lei Municipal 9502/2009, que criou a Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie), segundo parecer da doutora Vanda Claudino Sales, da UFC, têm uma idade aproximada de 1.300 a 1.700 anos. Representam “os últimos remanescentes de um amplo campo de dunas milenar”, o que “coloca esses terrenos em condições de preciosidade natural e ambiental”. Um “arquivo” natural de valor inestimável!
Ao analisar a lei, o Tribunal de Justiça adotou a posição do então desembargador Lincoln Tavares, que, em seu voto, afirmou: “no caso, não há violação de nenhuma norma da Constituição Estadual, sendo impositivo o acolhimento da preliminar de não cabimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade”. Entendimento já esposado pelo Ministério Público Estadual, pela Procuradoria Geral do Estado e pela Procuradoria Geral do Município.
Daí a surpresa com a última decisão do Juiz da 2ª. Vara da Fazenda Pública de determinar a expedição de licenças e alvarás para construção nos terrenos protegidos pela Arie. Espanto maior é que a sentença se fundamentou em um “acordo” (TAC) do Município (através da mesma PGM, que sempre defendera a lei, e da Secretaria de Meio Ambiente) com os loteadores. TAC este que é um verdadeiro atentado aos princípios e regras do Direito, pois, negocia sobre direito indisponível, de interesse público - o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da CF). Do Tribunal - que já se posicionou em favor da lei - se espera a reforma dessa sentença. Da atual gestão municipal - cujo procurador geral, quando respondia pela PGE, defendeu a sua constitucionalidade - a anulação desse TAC. Assim, se fará justiça à natureza, à cidade e às atuais e futuras gerações de fortalezenses.
http://www.opovo.com.br/app/opovo/fortaleza/2013/01/14/noticiasjornalfortaleza,2987750/coco-vereador-espera-que-tribunal-mude-decisao.shtml
quinta-feira, 10 de novembro de 2011
Partido Verde vota contra o Cocó
Por Marcus Vinicius
Existe uma Lei, fruto do movimento ambiental e encaminhada pelo Verador João Alfredo (PSOL) com excelente Parecer Técnico da Dra Vanda de Claudino Sales que, votada pela Câmara Municipal de Fortaleza e sancionada pela Prefeita criou a ARIE (área de relvante inteese ambiental) do Cocó.
Esta Lei vem sendo questionada pelos que tem na área seus interesses imobiliários. Mas não é só. Alguns(mas) vereadores(as) também buscam de todas as formas "derrubar" a lei. Ontem, mais um "round". Na comissão especial do plano diretor de Fortaleza, uma das emenda analisadas era contra a ARIE. Emenda da vereadora Magaly Marques(PMDB). Na comisão a votação foi: 5 votos contra a emenda, 4 votos a favor, uma abstenção e dois vereadores nem sim nem não, muito pelo contrário.
Portanto mais uma vitória do meio ambiente. Digno de não sei o que, o voto do representante do Partido Verde na comissão, contra a ARIE do Cocó.
Assim votaram os(as) vereadores:
Existe uma Lei, fruto do movimento ambiental e encaminhada pelo Verador João Alfredo (PSOL) com excelente Parecer Técnico da Dra Vanda de Claudino Sales que, votada pela Câmara Municipal de Fortaleza e sancionada pela Prefeita criou a ARIE (área de relvante inteese ambiental) do Cocó.
Esta Lei vem sendo questionada pelos que tem na área seus interesses imobiliários. Mas não é só. Alguns(mas) vereadores(as) também buscam de todas as formas "derrubar" a lei. Ontem, mais um "round". Na comissão especial do plano diretor de Fortaleza, uma das emenda analisadas era contra a ARIE. Emenda da vereadora Magaly Marques(PMDB). Na comisão a votação foi: 5 votos contra a emenda, 4 votos a favor, uma abstenção e dois vereadores nem sim nem não, muito pelo contrário.
Portanto mais uma vitória do meio ambiente. Digno de não sei o que, o voto do representante do Partido Verde na comissão, contra a ARIE do Cocó.
Assim votaram os(as) vereadores:
Abstenção
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| Vitor Valim - PMDB |
Contra a ARIE do Cocó
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| Carlos Mesquita - PMDB |
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| Magaly Marques - PMDB |
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| Elpídio Luiz - PV |
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| Marcus Teixeira - PMDB |
Os vereadores Paulo Gomes (PMDB) e Walter Cavalcante (PMDB) não se manifestaram.
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quarta-feira, 9 de novembro de 2011
Presidente do TJ suspende decisão de juiz que permitia construção em área do Cocó
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Arizio Lopes, acaba de suspender a decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Francisco das Chagas Barreto Alves, que permitira construção em terreno situado no Parque do Cocó, mais precisamente em Área de Relevante Inrtresse Ecológico (ARIE).
Ele atendeu a um recurso da Procuradoria Geral do Município (PGM). Com isso, fica suspensa a medida tomada pelo juiz até o trânsito em julgado da decisão.
Segundo a PGM,em um primeiro momento, a decisão de liberar a área para construções contraria a lei municipal 9.502/2009, de autoria do vereador João Alfredo (PSOL), que há pouco mais de dois anos criou a Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) nas Dunas do Cocó. A lei proíbe construções, interferências e intervenções que modifiquem o meio ambiente.
O despacho do juiz ( Chagas Barreto) atendeu a uma ação civil pública da Associação Cearense dos Empresários da Construção e Loteadores (Acecol), solicitando que a prefeitura acatasse o traçado urbanístico relativo ao loteamento Jardim Fortaleza. Para o juiz (Chagas Barreto), a lei municipal “é inconstitucional”.
http://www.opovo.com.br/app/fortaleza/2011/11/09/noticiafortaleza,2331606/presidente-do-tj-suspende-decisao-de-juiz-que-permitia-construcao-em-area-do-coco.shtml
quinta-feira, 27 de outubro de 2011
sexta-feira, 30 de setembro de 2011
Vereadora quer anular lei que preserva as Dunas do Cocó
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| Arie do Cocó |
Alegando um “grave equívoco jurídico” no texto da lei que proíbe intervenções urbanas nas Dunas do Cocó, aprovada pela Câmara Municipal em 2009, a vereadora Magaly Marques (PMDB) apresentou à Comissão Especial do Plano Diretor da Casa uma emenda complementar que anula a transformação das dunas numa Área de Revelante Interesse Ecológico (Arie). Ou seja, se aprovado, o projeto torna o local uma Zona de Interesse Ambiental (ZIA), permitindo que edificações sejam erguidas.
Segundo a vereadora, a lei, de autoria do vereador João Alfredo (Psol), é de origem ordinária, quando deveria ser oriunda de uma lei complementar, por se tratar de uma alteração no Plano Diretor do Município. Magaly argumentou que o procedimento adotado foi “ilegal”.
“Essa é uma oportunidade limpar, de corrigir esse equívoco grave, que começa desde a tramitação da matéria. Tenho inclusive pareceres do Ministério Público e Ordem dos Advogados concordando com minha conduta”, afirmou.
A vereadora defende que intervenções urbanas possam ser feitas no local, já que uma ZIA permite isso. “Eu acho que as duas coisas podem conviver”, disse.
“Lei é constitucional”Contudo, o vereador João Alfredo defendeu no Plenário da Câmara que a lei foi aprovada não só com apoio da Casa Legislativa, como também da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que a declararam constitucional.
“A Arie Dunas do Cocó foi aprovada pela Câmara com 27 votos favoráveis e sancionada em outubro de 2009, pela prefeita Luizianne Lins (PT), garantindo a proteção de uma área muito importante da Capital”, destacou João Alfredo.
O parlamentar pediu que a emenda seja rejeitada pela comissão do Plano Diretor. “Não vamos aproveitar o Plano Diretor para revogar a lei”, salientou João Alfredo.
Para o ambientalista João Saraiva, a preservação das Dunas do Cocó é imprescindível, por se tratar de formações “milenares e únicas”. Segundo ele, a emenda apresentada representa uma “interferência fora do tempo”. “É um despropósito a ideia de abrir aquela área para a construção civil”, defendeu.
O ambientalista propõe como medida alternativa para acabar de vez com o impasse, garantindo a preservação das dunas, sua incorporação ao Parque do Cocó. “Isso resolveria essa questão”.
A polêmica das dunas
O projeto de lei de autoria do vereador João Alfredo (Psol), com a participação de movimentos sociais, que transforma as dunas do Cocó em uma Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie), foi aprovado pela Câmara Municipal em junho de 2009, após um prolongado debate e sob forte pressão popular.
A aprovação contou com o apoio de praticamente toda a base da prefeita Luizianne Lins (PT) na Casa.
Antes de ser sancionado pela prefeita, o projeto foi alvo de questionamentos por parte do vereador Carlos Mesquita (PMDB). Por liminar, ele conseguiu atrasar a sanção, alegando que uma lei de 1976 transformava a área em loteamento, permitindo construções no local.
A liminar foi derrubada e Luizianne sancionou a lei, que foi aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), no dia 31 de março deste ano. A Corte julgou uma liminar expedida em favor da Associação Cearense dos Construtores e Loteadores (Acecol), que havia suspendido a validade da lei.
O projeto de lei de autoria do vereador João Alfredo (Psol), com a participação de movimentos sociais, que transforma as dunas do Cocó em uma Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie), foi aprovado pela Câmara Municipal em junho de 2009, após um prolongado debate e sob forte pressão popular.
A aprovação contou com o apoio de praticamente toda a base da prefeita Luizianne Lins (PT) na Casa.
Antes de ser sancionado pela prefeita, o projeto foi alvo de questionamentos por parte do vereador Carlos Mesquita (PMDB). Por liminar, ele conseguiu atrasar a sanção, alegando que uma lei de 1976 transformava a área em loteamento, permitindo construções no local.
A liminar foi derrubada e Luizianne sancionou a lei, que foi aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), no dia 31 de março deste ano. A Corte julgou uma liminar expedida em favor da Associação Cearense dos Construtores e Loteadores (Acecol), que havia suspendido a validade da lei.
sexta-feira, 2 de setembro de 2011
Código Florestal e reflexões
Por Vanda Claudino Sales
O novo Código Florestal brasileiro, se aprovado no Senado Federal, decretará o fim da Amazônia. A Amazônia está quase totalmente inserida no Brasil, país que deveria tomar precauções para salvaguardá-la. Ao contrário, estamos vendo líderes políticos permitirem a depredação desse que é o maior patrimônio natural da humanidade.
A sociedade está resistindo à tal situação. Porém, nas discussões, há um aspecto que vem sendo pouco tratado: se a Amazônia for destruída, estaremos diante de outra situação catastrófica, associada ao aquecimento global.
Nos últimos tempos, paramos de falar sobre aquecimento global. Mas dados produzidos pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) sugerem que mudanças climáticas resultantes do aquecimento global já estão em curso. Ao mesmo tempo, pesquisas realizadas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) indicam que a vegetação sequestra carbono da atmosfera - o carbono excessivo na atmosfera resulta da queima de combustíveis fósseis, e é capaz de aumentar a temperatura da superfície da Terra.
Para controlar o aquecimento global, o Segundo Fórum Mundial de Energia, realizado em junho no Reino Unido, indicou a necessidade de troca da matriz energética mundial, pautada em combustíveis fósseis. Essa troca seria implementada através do uso de energias alternativas, tais como a solar, a bioenergia, a eólica. Dentre essas, a que tem maior potencial de utilização, dado o maior desenvolvimento tecnológico que apresenta, é a energia eólica.
Com esse intuito, o Fórum considerou necessário um aumento de 30% da produção mundial de energia eólica até o ano 2030, o que poderia ocorrer a partir de zoneamentos ambientais exequíveis. Se tal fato não acontecer, a destruição da Floresta Amazônica produzirá efeitos ainda mais nefastos.
Outra reflexão que se coloca na discussão Amazônia e Código Florestal é aquela do princípio da prevalência de usos antigos em relação a novos – tal situação só não é considerada frente à existência de interesse social, quando há espaço para negociação. Na verdade, esse princípio, se for aplicado à Amazônia, terá que também ser aplicado às áreas urbanas, que são a expressão mais comum de uso e ocupação do espaço geográfico brasileiro e mundial.
Com efeito, em áreas urbanas consolidadas, existem segmentos espaciais nos quais alguns usos são tão antigos quanto áreas de extração seringueira na Amazônia. Assim, defendendo-se o direito de usos antigos na Amazônia, há que se defender o direito de usos antigos nessas áreas.
Na verdade, na atualidade, todos os segmentos sociais deveriam se voltar para as mudanças climáticas. São elas que demandam a nossa atenção no momento, são elas que nos solicitam responsabilidades.
http://www.opovo.com.br/app/opovo/opiniao/2011/09/02/noticiaopiniaojornal,2291463/codigo-florestal-e-reflexoes.shtml
O novo Código Florestal brasileiro, se aprovado no Senado Federal, decretará o fim da Amazônia. A Amazônia está quase totalmente inserida no Brasil, país que deveria tomar precauções para salvaguardá-la. Ao contrário, estamos vendo líderes políticos permitirem a depredação desse que é o maior patrimônio natural da humanidade.
A sociedade está resistindo à tal situação. Porém, nas discussões, há um aspecto que vem sendo pouco tratado: se a Amazônia for destruída, estaremos diante de outra situação catastrófica, associada ao aquecimento global.
Nos últimos tempos, paramos de falar sobre aquecimento global. Mas dados produzidos pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) sugerem que mudanças climáticas resultantes do aquecimento global já estão em curso. Ao mesmo tempo, pesquisas realizadas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) indicam que a vegetação sequestra carbono da atmosfera - o carbono excessivo na atmosfera resulta da queima de combustíveis fósseis, e é capaz de aumentar a temperatura da superfície da Terra.
Para controlar o aquecimento global, o Segundo Fórum Mundial de Energia, realizado em junho no Reino Unido, indicou a necessidade de troca da matriz energética mundial, pautada em combustíveis fósseis. Essa troca seria implementada através do uso de energias alternativas, tais como a solar, a bioenergia, a eólica. Dentre essas, a que tem maior potencial de utilização, dado o maior desenvolvimento tecnológico que apresenta, é a energia eólica.
Com esse intuito, o Fórum considerou necessário um aumento de 30% da produção mundial de energia eólica até o ano 2030, o que poderia ocorrer a partir de zoneamentos ambientais exequíveis. Se tal fato não acontecer, a destruição da Floresta Amazônica produzirá efeitos ainda mais nefastos.
Outra reflexão que se coloca na discussão Amazônia e Código Florestal é aquela do princípio da prevalência de usos antigos em relação a novos – tal situação só não é considerada frente à existência de interesse social, quando há espaço para negociação. Na verdade, esse princípio, se for aplicado à Amazônia, terá que também ser aplicado às áreas urbanas, que são a expressão mais comum de uso e ocupação do espaço geográfico brasileiro e mundial.
Com efeito, em áreas urbanas consolidadas, existem segmentos espaciais nos quais alguns usos são tão antigos quanto áreas de extração seringueira na Amazônia. Assim, defendendo-se o direito de usos antigos na Amazônia, há que se defender o direito de usos antigos nessas áreas.
Na verdade, na atualidade, todos os segmentos sociais deveriam se voltar para as mudanças climáticas. São elas que demandam a nossa atenção no momento, são elas que nos solicitam responsabilidades.
http://www.opovo.com.br/app/opovo/opiniao/2011/09/02/noticiaopiniaojornal,2291463/codigo-florestal-e-reflexoes.shtml
quinta-feira, 23 de junho de 2011
Não ao novo Código Florestal
A Amazônia é a maior floresta do mundo. Ela está quase totalmente situada no Brasil, país que deveria tomar todas as precauções necessárias para salvaguardá-la, pela grandeza que ela representa em termos de
biodiversidade, de recursos hídricos, de controle climático. Ao contrário, porém, estamos vendo os líderes políticos desse país, em conjunto com setores da sociedade que visam apenas benefícios econômicos a
curto prazo, depredarem esse que é o maior patrimônio natural da humanidade.
Várias entidades e organizações da sociedade civil, assim como cidadãos e cidadãs, já expressaram indignação acerca da destruição da Amazônia a partir das alterações no Código Florestal. Há um aspecto, entretanto, que vem sendo pouco tratado: se a Amazônia for destruída, para além da perda da biodiversidade, estaremos diante de uma situação ainda mais catastrófica, que é aquela associada à ampliação do Aquecimento Global!
Nos últimos tempos, a mídia deixou de falar no Aquecimento Global e as pessoas pararam de pensar no assunto. Muitos inclusive desacreditam o processo sob o argumento de que catastrófes naturais já ocorriam no passado. No entanto, precisamos ter clareza de que as mudanças climáticas não começaram agora, elas já estão em curso há várias décadas - e seria estranho se assim não o fosse. O que certamente é recente é o estudo do fenômeno, iniciado pelo Painél Intergovernamental para Mudanças Climáticas (IPCC), da ONU, e seguido por vários outros órgãos e instituições de pesquisa no mundo todo.
Dentro dessa perspectiva, é fundamental considerar que a Floresta Amazônica, assim como quaisquer outros tipos de cobertura vegetal, sequestram carbono da atmosfera, garantindo que as mudanças climáticas
resultantes do Aquecimento Global não ocorram de forma ainda mais catastrófica do que já estão ocorrendo.
Com efeito, o desgelo das calotas glaciais, produzindo cheias impensáveis em vários países da Ásia, a desertificação atingindo com cada vez maior intensidade as áreas semi-áridas e áridas e inclusive úmidas, as enchentes e os deslizamentos gerando catástrofes no mundo inteiro, os ciclones e os furacões aumentando de frequência e intensidade, o nível do mar subindo e produzindo erosão nas zonas costeiras mundiais, o descongelamento do permafrost em áreas subglaciais, a diminuição dos pântanos e áreas alagadas em baixadas úmidas, dentre outras situações, indicam que o Aquecimento Global realmente está em curso. Precisamos da Amazônia para controlar o Aquecimento Global! PRECISAMOS DA AMAZÔNIA PARA RETIRAR DA ATMOSFERA O CO2 QUE NOS SUFOCARÁ! De outra forma, padeceremos em meio a
situações climáticas cada vez mais rigorosas.
Assim, o que de fato precisamos é fazer uma ampla mobilização, na perspectiva de tentar impedir que o Código Florestal aprovado na Câmara dos Deputados seja consolidado no Senado Federal. Vamos, todas as nossas entidades, todas as nossas organizações, todas as sociedades científicas e não científicas, todas a pessoas da sociedade civil, vamos nos unir e tentar reverter essa situação!! Vamos formar uma frente para irmos à Brasília falar e pressionar senadores, vamos chamar a atenção do mundo para essa causa, vamos convocar as redes sociais, vamos lutar com toda a nossa força para tentar impedir a catástrofe, vamos reverter esse contexto de mudanças climáticas como drama definitivo e irreversível para o nosso cotidiano!
domingo, 5 de junho de 2011
O CÓDIGO FLORESTAL E O AQUECIMENTO GLOBAL
Por Vanda Claudino Sales

O novo Código Florestal brasileiro, se for aprovado no Senado Federal, decretará o fim da Amazônia. Essa certeza vem dos números: o desmatamento cresceu 500% no Mato Grosso no mês de maio, durante a votação do substitutivo do relator na Câmara dos Deputados.
A Amazônia é a maior floresta do mundo. Ela está quase totalmente situada no Brasil, país que deveria tomar todas as precauções necessárias para salvaguardá-la, pela grandeza que ela representa em termos de biodiversidade, de recursos hídricos, de controle climático. Mas, ao contrário, estamos vendo os líderes políticos desse país, em conjunto com setores da sociedade que visam única e exclusivamente o lucro imediato, depredarem esse que é o maior patrimônio natural da humanidade!!
Várias entidades e organizações da sociedade civil, assim como cidadãos e cidadãs, já expressaram indignação acerca da destruição da Amazônia a partir da aprovação do novo Código Florestal. Mas, há um aspecto que vem sendo pouco tratado: se a Amazônia for destruída, para além da perda da biodiversidade, estaremos, todos nós, diante de uma situação ainda mais catastrófica, que é aquela associada à ampliação do Aquecimento Global!
Nos últimos tempos, a mídia deixou de falar no Aquecimento Global, e as pessoas pararam de pensar no assunto. A Ciência, no entanto, avança nesse aspecto, e no meio científico, há praticamente unanimidade sobre a veracidade do Aquecimento Global, assim como em relação às consequências nefastas para a humanidade resultantes dessa situação climática.
A FLORESTA AMAZÔNICA SEQUESTRA CARBONO DA ATMOSFERA, e vem garantindo que as mudanças climáticas resultantes do Aquecimento Global não ocorram de forma ainda mais catastrófica do que já estão ocorrendo!!
Com efeito, o desgelo das calotas glaciais, produzindo cheias impensáveis em vários países da Ásia, a desertificação atingindo com cada vez maior intensidade as áreas semi-áridas e áridas e inclusive úmidas, as enchentes e os deslizamentos gerando catástrofes no mundo inteiro, os ciclones e os furacões aumentando de frequência e intensidade, o nível do mar subido e produzindo erosão nas zonas costeiras mundiais, dentre outras situações, nos indicam que o Aquecimento Global é um fato já em curso!!
PRECISAMOS DA AMAZÔNIA PARA CONTROLAR O AQUECIMENTO GLOBAL!! PRECISAMOS DA AMAZÔNIA PARA RETIRAR O CO2 QUE NOS SUFOCARÁ!!
De outra forma, padeceremos todos diante de situações climáticas cada vez mais rigorosas!.
Assim, venho conclamar a todos e a todas a fazermos uma ampla mobilização nacional e internacional, na perspectiva de tentar impedir que o Código Florestal aprovado na Câmara dos Deputados seja consolidado no Senado Federal. Vamos, todas as entidades, todas as organizações, todas as sociedades científicas e não científicas, todas a pessoas da sociedade civil, vamos nos unir e tentar reverter essa situação!!! Vamos formar uma frente para irmos à Brasília falar e pressionar senadores, vamos chamar a atenção do mundo para essa causa, vamos lutar com toda a nossa força para tentar impedir a catástrofe, vamos buscar um mundo onde as mudanças climáticas não sejam drama diário e onde o verde possa existir!!!
Vanda Claudino Sales
Geógrafa, Professora do Departamento de Geografia da UFC

O novo Código Florestal brasileiro, se for aprovado no Senado Federal, decretará o fim da Amazônia. Essa certeza vem dos números: o desmatamento cresceu 500% no Mato Grosso no mês de maio, durante a votação do substitutivo do relator na Câmara dos Deputados.
A Amazônia é a maior floresta do mundo. Ela está quase totalmente situada no Brasil, país que deveria tomar todas as precauções necessárias para salvaguardá-la, pela grandeza que ela representa em termos de biodiversidade, de recursos hídricos, de controle climático. Mas, ao contrário, estamos vendo os líderes políticos desse país, em conjunto com setores da sociedade que visam única e exclusivamente o lucro imediato, depredarem esse que é o maior patrimônio natural da humanidade!!
Várias entidades e organizações da sociedade civil, assim como cidadãos e cidadãs, já expressaram indignação acerca da destruição da Amazônia a partir da aprovação do novo Código Florestal. Mas, há um aspecto que vem sendo pouco tratado: se a Amazônia for destruída, para além da perda da biodiversidade, estaremos, todos nós, diante de uma situação ainda mais catastrófica, que é aquela associada à ampliação do Aquecimento Global!
Nos últimos tempos, a mídia deixou de falar no Aquecimento Global, e as pessoas pararam de pensar no assunto. A Ciência, no entanto, avança nesse aspecto, e no meio científico, há praticamente unanimidade sobre a veracidade do Aquecimento Global, assim como em relação às consequências nefastas para a humanidade resultantes dessa situação climática.
A FLORESTA AMAZÔNICA SEQUESTRA CARBONO DA ATMOSFERA, e vem garantindo que as mudanças climáticas resultantes do Aquecimento Global não ocorram de forma ainda mais catastrófica do que já estão ocorrendo!!
Com efeito, o desgelo das calotas glaciais, produzindo cheias impensáveis em vários países da Ásia, a desertificação atingindo com cada vez maior intensidade as áreas semi-áridas e áridas e inclusive úmidas, as enchentes e os deslizamentos gerando catástrofes no mundo inteiro, os ciclones e os furacões aumentando de frequência e intensidade, o nível do mar subido e produzindo erosão nas zonas costeiras mundiais, dentre outras situações, nos indicam que o Aquecimento Global é um fato já em curso!!
PRECISAMOS DA AMAZÔNIA PARA CONTROLAR O AQUECIMENTO GLOBAL!! PRECISAMOS DA AMAZÔNIA PARA RETIRAR O CO2 QUE NOS SUFOCARÁ!!
De outra forma, padeceremos todos diante de situações climáticas cada vez mais rigorosas!.
Assim, venho conclamar a todos e a todas a fazermos uma ampla mobilização nacional e internacional, na perspectiva de tentar impedir que o Código Florestal aprovado na Câmara dos Deputados seja consolidado no Senado Federal. Vamos, todas as entidades, todas as organizações, todas as sociedades científicas e não científicas, todas a pessoas da sociedade civil, vamos nos unir e tentar reverter essa situação!!! Vamos formar uma frente para irmos à Brasília falar e pressionar senadores, vamos chamar a atenção do mundo para essa causa, vamos lutar com toda a nossa força para tentar impedir a catástrofe, vamos buscar um mundo onde as mudanças climáticas não sejam drama diário e onde o verde possa existir!!!
Vanda Claudino Sales
Geógrafa, Professora do Departamento de Geografia da UFC
quinta-feira, 31 de março de 2011
Cenas Urbanas (3)
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| A área tá definida na lei - aqui uma visão aproximada da ARIE |
- João Alfredo via twitter: Vencemos! Placar: 25 X 8 pela Lei de Proteção às #DunasDoCocó. Parabéns ao TJ, à cidade e ao seu povo e à sua Natureza! Muito Feliz! about 1 hour ago via Twitter for iPhone
- Parabéns ao movimento ambiental, ao João Alfredo (autor da proposta), aos vereadores(as) que aprovaram, a Luisianne que sancionou a lei e muito especialmente a Vanda Claudino Sales autora do Parecer Técnico Ambiental.
- Abaixo cópia da lei:
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LVII FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2009 SUPLEMENTO AO Nº 14.160
PODER EXECUTIVO
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 9502 DE 07 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Dunas do Cocó e
dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ANO LVII FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2009 SUPLEMENTO AO Nº 14.160
PODER EXECUTIVO
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 9502 DE 07 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Dunas do Cocó e
dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica criada, por esta Lei, com fundamento nos arts. 16, 22 e as demais disposições da Lei Federal n. 9.985, de 18 de julho de 2008, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), bem ainda na Resolução n. 12, de 14 de setembro de 1989, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Dunas do Cocó, situada no bairro do Cocó, a leste de Fortaleza, com a finalidade de manter o ecossistema e o geossistema de importância local que ali ocorrem, bem como regular o uso admissível dessa área, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza e com os objetivos especiais de:
I - conservar o sistema natural existente no bairro do Cocó, caracterizado pela ocorrência de dunas fixas, vegetação fixadora de areias e áreas alagadas associadas (lagoa interdunar e olhos d'água), visando à manutenção do equilíbrio hidrológico e climático de nossa cidade, especialmente do seu segmento leste;
II - preservar, em especial, as dunas do bairro do Cocó - do tipo parabólicas harpin - remanescentes do ex-pressivo campo dunar outrora existente em Fortaleza, que têm características naturais extraordinárias, por apresentarem processo evolutivo milenar que jamais voltará a ocorrer novamente na cidade, representando, portanto, um sítio geomorfológico de interesse especial;
III - garantir a existência do campo de dunas fixas do Cocó como elemento de preservação e manutenção da riqueza do sistema fluvial adjacente - o rio Cocó, situado no Parque Ecológico do Cocó, do qual representa área de transição e tamponamento em relação aos impactos impostos pela completa urbanização do seu entorno;
IV - mitigar o processo de desmatamento descontrolado que fez com que a cidade, em menos de 30 (trinta) anos, tenha perdido quase 60% (sessenta por cento) de sua cobertura vegetal, com impactos tanto sobre o clima urbano, com a formação de ilhas de calor e aumento das temperaturas médias diurnas, quanto sobre a qualidade devida da população;
V - prover a população de Fortaleza de umespaço de área verde para o lazer, a contemplação e o contato a natureza.
Art. 2° - A ARIE Dunas do Cocó tem a seguinte área e delimitações: partindo do ponto P1, ponto inicial do perímetro localizado na Avenida Padre Antônio Tomás, com ângulo interno de 92°7'32", com distância de 140,28m, chega-se ao ponto P2 deste; com ângulo interno de 193°52'48”, com distância de 179,87m, chega-se ao ponto P3 deste; com ângulo interno de 74°20'1", com distância de 550,00m, chega-se ao ponto P4 deste; com ângulo interno de 83º50'4”, com distância de 184,09m, chega-se ao ponto P5 deste; com ângulo interno de 185°2'50”, com distância de 104,30m, chega-se ao ponto P6 deste; com ângulo interno de 181°46'45”, com distância de 102,80m, chega-se ao ponto P7 deste; com ângulo interno de 163°0'2", com distância de 42,07m, chega-se ao ponto P8 deste; com ângulo interno de 244°50'18", com distância de 134,28m, chega-se ao ponto P9 deste; com ângulo interno de 81°30'23", com distância de 102,88m, chega-se ao ponto P10 deste; com ângulo interno de 98°55'28", com distância de 82,60m, chega-se ao ponto P11 deste; com ângulo interno de 276°28'19", com distância de 117,20m, chega-se novamente ao ponto P1, ponto inicial do perímetro que apresenta uma área de 15,2559ha e um perímetro de 1.774,8996m. As confrontações são: ao norte: do ponto P1 ao P3, com a Avenida Padre Antônio Tomás; ao sul: do ponto P4 ao P9, com área de proteção do rio Cocó; a leste: do ponto P3 ao P4, com a Rua Magistrado Pom-peu; a oeste: do ponto P9 ao P10, com a Avenida Sebastião de Abreu; do ponto P10 ao P11, com rua sem denominação e ponto P11 com o ponto 1 com a Rua S (conforme planta e memorial descritivo apensos que integram, juntamente com o Parecer Técnico Ambiental sobre Terreno de Dunas no Bairro do Cocó, Fortaleza, Ceará, de autoria da professora doutora Vanda Claudino Sales, esta Lei).
Art. 3º - Na ARIE Dunas do Cocó, ficam proibidos usos, ocupações e atividades que impliquem a destruição de suas características naturais, tais como construções de vias, edifícios, equipamentos urbanos e outras estruturas inadequadas que possam pôr em risco a conservação do ecossistema e do geossistema, a proteção especial dos corpos hídricos e da biota, localmente rara, e a harmonia da paisagem natural (cf. art. 1° da Resolução CONAMA 12/89).
Art. 4º - São permitidas na ARIE Dunas do Cocó as atividades voltadas para o uso sustentável da área, que serão definidas em seu Plano de Manejo, de forma que sua exploração garanta a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos geomorfológicos, hídricos, sedimentológicos e ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos naturais, de forma socialmente justa e economicamente viável (art. 2º, inciso XI, da Lei n. 9.985/2000).
§ 1º - Tais usos podem compreender o turismo ecológico, o lazer sustentável, o esporte de baixo impacto ambiental e a atividade contemplativa, bem coo ainda a colheita limitada de produtos naturais, desde que devidamente controlados pelos órgãos supervisores e fiscalizadores.
§ 2° - O Plano de Manejo deve abranger toda a área da ARIE e de sua zona de amortecimento, devendo ser assegurada a mais ampla participação popular quando de sua elaboração, atualização e implementação.
Art. 5° - Quando da implantação e gestão da ARIE Dunas do Cocó, serão adotadas, entre outras, as seguintes medidas:
I - elaboração do zoneamento ecológico-econômico, definindo as atividades a serem permitidas ou incentivadas em cada zona e as que deverão ser restringidas e proibidas; II - utilização dos instrumentos legais e dos incentivos financeiros governamentais para assegurar a proteção da biota, a recuperação dos corpos hídricos, o uso racional do solo, e outras medidas referentes à salvaguarda dos recursos ambientais da ARIE Dunas do Cocó; III - aplicação de medidas legais destinadas a impedir ou evitar o exercício de atividades causadoras de degradação da qualidade ambiental; IV - divulgação das medidas previstas nesta Lei, objetivando o esclarecimento da comunidade local sobre a ARIE e suas finalidades; V - promoção de programas específicos de educação ambiental.
Art. 6° - A ARIE Dunas do Cocó disporá de um conselho gestor de composição paritária, com representação dos entes federados, das universidades e da sociedade civil organizada, para apoiar a implementação das atividades de administração e a elaboração do zoneamento ecológico-econômico e do Plano de Manejo.
Art. 7° - Até a completa implementação da ARIE Dunas do Cocó, o Poder Público Municipal decretará limitações administrativas provisórias ao exercício de ocupações, atividades e empreendimentos
efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental em toda a sua área, em conformidade com o disposto no art. 3° desta Lei. Parágrafo Único - Havendo incompatibilidade entre os objetivos da ARIE Dunas do Cocó e as atividades privadas, ou não havendo aquiescência do proprietário às limitações administrativas e às condições impostas por esta Lei e pelo Poder Público Municipal, quando da regulamentação, deverá a área ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a legislação vigente. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 07 de outubro de 2009.
Luizianne de Oliveira Lins
PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA
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efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental em toda a sua área, em conformidade com o disposto no art. 3° desta Lei. Parágrafo Único - Havendo incompatibilidade entre os objetivos da ARIE Dunas do Cocó e as atividades privadas, ou não havendo aquiescência do proprietário às limitações administrativas e às condições impostas por esta Lei e pelo Poder Público Municipal, quando da regulamentação, deverá a área ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a legislação vigente. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 07 de outubro de 2009.
Luizianne de Oliveira Lins
PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA
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