Por Plínio Bortolotti
O entusiasmo com que se recebeu a notícia que as dunas do Cocó estavam protegidas de construções por uma lei municipal - que transformou o local em uma Área de Relevante Interesse Econômica (Arie)-, acaba de levar uma trombada.
E o foi, como tem se tornado comum nesta Terra de Sol, por uma decisão judicial, afrontosa à lógica mais comezinha.
O juiz Francisco Chagas Barreto (2ª Vara da Fazenda Pública) determinou que o Município “materialize as aprovações definitivas” para o projeto do condomínio Central Park (obviamente, o nome teria de ser novaiorquino: não deixaria por menos a subserviência provincial).
O que encasqueta é que o juiz teve a generosa ajuda do ex-procurador geral do município, Martônio Mont´Alverne, e de Adalberto Alencar (ex-secretário de Meio Ambiente da Prefeitura). Segundo matéria do repórter Demitri Túlio, publicada neste jornal, Mont´Alverne e Alencar assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Associação Cearense da Construção e Loteadores (Acecol) e com quatro empresas - diretamente interessadas no negócio.
O que diz o TAC? Que a Acecol e seus associados têm “legitimados direitos” de construir nas dunas. Um local, vejam, em que a lei proíbe a edificação de prédios. O tal TAC foi assinado, observem, entre o 1º e o 2º turno das eleições municipais, pelas quais se acaba de passar.
Confesso ter feito ingente esforço para entender as explicações do ex-procurador ao jornal. Não consegui. Convido-os a ler a entrevista: (http://migre.me/cOyMu). Se alguém entender, por favor, me explique. Difícil perscrutar o motivo da assinatura do TAC - e nem por que, agora, Mont´Alverne o renega, dizendo que a Acecol utilizou o documento indevidamente.
A própria Acecol é outro mistério a ser desvelado: uma associação que parece ter sido criada com o único objetivo de conseguir as licenças para construir nas dunas, apesar de seu nome genérico. Quanto ao douto magistrado, resta perguntar: um “TAC” vale mais do que uma lei?
http://www.opovo.com.br/app/opovo/opiniao/2013/01/17/noticiasjornalopiniao,2989924/dunas-do-coco-historia-mal-contada.shtml
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quinta-feira, 17 de janeiro de 2013
segunda-feira, 14 de janeiro de 2013
Cocó: Ex-procurador do município quer anular acordo assinado por ele
Por Demitri Túlio
Apesar de ter assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que levou a Justiça a autorizar uma obra nas dunas do Cocó, o ex-procurador geral do município, Martônio Mont´Alverne Barreto (foto), recorreu da homologação do acordo.No recurso, ele afirma que haverá a destruição do meio ambiente.
O POVO - Por qual motivo a Prefeitura de Fortaleza concedeu o licenciamento ambiental para o empreendimento numa área ambiental protegida por lei?
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| Ex-procurador do Município - Matônio Mont'Alverne |
Apesar de ter assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que levou a Justiça a autorizar uma obra nas dunas do Cocó, o ex-procurador geral do município, Martônio Mont´Alverne Barreto (foto), recorreu da homologação do acordo.No recurso, ele afirma que haverá a destruição do meio ambiente.
O POVO - Por qual motivo a Prefeitura de Fortaleza concedeu o licenciamento ambiental para o empreendimento numa área ambiental protegida por lei?
Martônio Monte´Alverne - A aprovação do loteamento da área em questão já havia sido concedida antes da Lei nº 9502/2009, que estabeleceu a Arie (Área de Relevante Interesse Ecológico) do Cocó. Com o advento desta lei, o loteamento perdeu seu efeito também pelo fato de não haver sido implantando tempestivamente. Desta forma, a vigência e eficácia da Lei mencionada e a não implantação do loteamento fizeram com que, sobre a área, recaíssem os efeitos da Arie. O licenciamento a que você se refere não foi concedido, uma vez que o Município, representado por mim, recorreu da decisão que apreciou o mencionado TAC.
OP - Houve alguma ingerência política para que tal documento fosse assinado?Martônio - Não ocorreu nenhum tipo de ingerência política para este ou qualquer outro ato que tenha sido praticado por mim ao tempo em que exerci o cargo de Procurador-Geral do Município de Fortaleza. Durante os períodos eleitorais - 2006, 2008, 2010 e 2012 - a PGM, sob minha condução, não deixou de praticar todos os atos processuais inerentes à condição do Município em juízo, de celebrar acordos, e firmar compromissos ou ajustes.
OP - O TAC em questão foi falsificado já que em outro documento, de 19/12/2012, o senhor “requer que (ele) seja desconsiderado” por “não haver em momento algum aquiescência do procurador geral, tanto que não consta a assinatura digital deste procurador em nenhuma das peças”?
Martônio - Assim como é comum, consistindo mesmo em atribuição institucional, recebi inúmeros advogados que possuem causas em que o Município de Fortaleza foi parte. É meu dever legal tratar com todos. Nesta condição, recebi o representante legal da Acecol, ao saber da decisão de primeiro grau desfavorável ao Município de Fortaleza. Ressaltei, então, qualquer possibilidade de acordo estaria sujeita à decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o qual poderia confirmar, ou não, a sentença do primeiro grau. Nesta ocasião, assinei, sim, uma eventual proposta de acordo, mas a ser apresentada somente com petição encaminhada pelo Município de Fortaleza e pela Acecol. A Acecol protocolou, unilateralmente, a proposta de TAC. Ao tomar conhecimento do fato, interpus imediatamente agravo regimental. O que afirmei no agravo regimental contra a decisão monocrática do desembargador relator foi que inexiste minha assinatura na petição que encaminha o TAC ao mesmo desembargador. Ressalto que o TAC apresentado consistia apenas numa minuta, num esboço do que poderia ser apresentado, repito, caso se confirmasse a decisão desfavorável ao Município. A fim de confirmar o compromisso da gestão anterior com a preservação do meio ambiente, o Município de Fortaleza, ainda ao tempo em que exerci o cargo de procurador-geral, requereu o ingresso no polo ativo, ao lado da ONG Vira Mundo, em ação civil pública, na defesa da Arie do Cocó. Penso que tais atitudes comprovam que o TAC não tem efeito e que a disposição do Município de Fortaleza será com a preservação de seus espaços verdes. Estou certo de que a decisão definitiva do Tribunal de Justiça saberá considerar tais aspectos.
OP - Houve alguma ingerência política para que tal documento fosse assinado?Martônio - Não ocorreu nenhum tipo de ingerência política para este ou qualquer outro ato que tenha sido praticado por mim ao tempo em que exerci o cargo de Procurador-Geral do Município de Fortaleza. Durante os períodos eleitorais - 2006, 2008, 2010 e 2012 - a PGM, sob minha condução, não deixou de praticar todos os atos processuais inerentes à condição do Município em juízo, de celebrar acordos, e firmar compromissos ou ajustes.
OP - O TAC em questão foi falsificado já que em outro documento, de 19/12/2012, o senhor “requer que (ele) seja desconsiderado” por “não haver em momento algum aquiescência do procurador geral, tanto que não consta a assinatura digital deste procurador em nenhuma das peças”?
Martônio - Assim como é comum, consistindo mesmo em atribuição institucional, recebi inúmeros advogados que possuem causas em que o Município de Fortaleza foi parte. É meu dever legal tratar com todos. Nesta condição, recebi o representante legal da Acecol, ao saber da decisão de primeiro grau desfavorável ao Município de Fortaleza. Ressaltei, então, qualquer possibilidade de acordo estaria sujeita à decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o qual poderia confirmar, ou não, a sentença do primeiro grau. Nesta ocasião, assinei, sim, uma eventual proposta de acordo, mas a ser apresentada somente com petição encaminhada pelo Município de Fortaleza e pela Acecol. A Acecol protocolou, unilateralmente, a proposta de TAC. Ao tomar conhecimento do fato, interpus imediatamente agravo regimental. O que afirmei no agravo regimental contra a decisão monocrática do desembargador relator foi que inexiste minha assinatura na petição que encaminha o TAC ao mesmo desembargador. Ressalto que o TAC apresentado consistia apenas numa minuta, num esboço do que poderia ser apresentado, repito, caso se confirmasse a decisão desfavorável ao Município. A fim de confirmar o compromisso da gestão anterior com a preservação do meio ambiente, o Município de Fortaleza, ainda ao tempo em que exerci o cargo de procurador-geral, requereu o ingresso no polo ativo, ao lado da ONG Vira Mundo, em ação civil pública, na defesa da Arie do Cocó. Penso que tais atitudes comprovam que o TAC não tem efeito e que a disposição do Município de Fortaleza será com a preservação de seus espaços verdes. Estou certo de que a decisão definitiva do Tribunal de Justiça saberá considerar tais aspectos.
Justiça autoriza construção nas dunas protegidas
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| Área protegida por lei. Foto de Iana Soares |
Uma decisão judicial, publicada no dia 3 deste mês, autoriza a construção de um condomínio residencial nas dunas protegidas por lei no mangue do Cocó, na avenida Padre Antônio Tomás quase esquina com Sebastião de Abreu. O juíz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Francisco Chagas Barreto, determina “que o município de Fortaleza, através do secretário do meio ambiente e controle urbano, executivo da regional II ou quem mais competente for, materialize as aprovações definitivas dos projetos do codomínio Central Park e expeça o alvará definitivo para a execução de suas obras”.
A determinação judicial levou em conta, principalmente, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado no dia 16 de outubro do ano passado pelo ex-procurador geral do município de Fortaleza, Martônio Mont´Alverne Barreto, e o ex-secretário de Meio Ambiente e Controle Urbano, Adalberto Alencar.
O documento foi firmado entre a Prefeitura de Fortaleza, gestão Luizianne Lins, a Associação Cearense dos Empresários da Construção e Loteadores (Acecol) e as construtoras Unit, Flórida, Waldir Diogo e Central Park Participações Ltda.
Apesar de a área ser protegida por lei, o juiz diz que o “Município de Fortaleza, peremptoriamente, renunciou ao seu direito de recorrer” contra o embargo das obras do empreendimento. Uma polêmica jurídica que se arrasta há anos apesar da Lei Municipal 9502/2009 que transformou as dunas do mangue do Cocó em Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie).
Pelo TAC, assinado no período entre o 1º e o 2º turno das eleições municipais de 2012, a Acecol e seus associados têm “legitimados direito ao licenciamento ambiental para a instalação das quadras remanescentes do loteamento Jardim Fortaleza (área da construção do Central Park)”. E que a Prefeitura não ajuizará “qualquer medida judicial visando à suspensão, revogação, ou desconstituição de licenciamentos ambientais e alvarás de construção concedidos aos associados da Acecol” por meio de outras ações judiciais.
Paradoxo - O então procurador Martônio Mont´Alverne, que assinou o TAC, enviou documento ao Tribunal de Justiça do Ceará contestando a validade do acordo firmado entre o Município e as construtoras. Em uma petição, datada do dia 19 de dezembro de 2012, Mont´Alverne pede que o desembargador Durval Aires Filho “desconsidere” o documento.
De acordo com o ex-procurador, o TAC em questão é uma “petição unilateral, firmada apenas pelos advogados dos apelados”. E afirma que, no Termo, não há sua assinatura digital.
Segundo Mont´Alverne, o TAC era apenas uma “minuta” e não poderia ter sido apresentada pela Acecol à Justiça. “Não sei qual foi a intenção dos advogados, talvez descuido”, diz. De acordo com o ex-procurador, o desembargador que recebeu o TAC, não ouviu o Ministério Público para homologar um “suposto acordo extrajudicial”, afirma.
Mont´Alverne afirma que o documento “não estebelece um ajustamento de conduta, mas mero pagamento pelos danos ambientais. O objeto do TAC é juridicamente impossível, à mdida qu recai sobre o direito ambiental indisponível”, diz.
ENTENDA A NOTÍCIA
Depois que o TAC foi assinado entre Prefeitura de Fortaleza e Acecol, em outubro passado, as construtoras pagaram R$ 500 mil como forma de medida compensatória para mitigar o prejuízo ambiental na área das dunas do Cocó.
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