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quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

DUNAS DO COCÓ - história mal contada

Por Plínio Bortolotti

O entusiasmo com que se recebeu a notícia que as dunas do Cocó estavam protegidas de construções por uma lei municipal - que transformou o local em uma Área de Relevante Interesse Econômica (Arie)-, acaba de levar uma trombada.

E o foi, como tem se tornado comum nesta Terra de Sol, por uma decisão judicial, afrontosa à lógica mais comezinha.

O juiz Francisco Chagas Barreto (2ª Vara da Fazenda Pública) determinou que o Município “materialize as aprovações definitivas” para o projeto do condomínio Central Park (obviamente, o nome teria de ser novaiorquino: não deixaria por menos a subserviência provincial).

O que encasqueta é que o juiz teve a generosa ajuda do ex-procurador geral do município, Martônio Mont´Alverne, e de Adalberto Alencar (ex-secretário de Meio Ambiente da Prefeitura). Segundo matéria do repórter Demitri Túlio, publicada neste jornal, Mont´Alverne e Alencar assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Associação Cearense da Construção e Loteadores (Acecol) e com quatro empresas - diretamente interessadas no negócio.

O que diz o TAC? Que a Acecol e seus associados têm “legitimados direitos” de construir nas dunas. Um local, vejam, em que a lei proíbe a edificação de prédios. O tal TAC foi assinado, observem, entre o 1º e o 2º turno das eleições municipais, pelas quais se acaba de passar.

Confesso ter feito ingente esforço para entender as explicações do ex-procurador ao jornal. Não consegui. Convido-os a ler a entrevista: (http://migre.me/cOyMu). Se alguém entender, por favor, me explique. Difícil perscrutar o motivo da assinatura do TAC - e nem por que, agora, Mont´Alverne o renega, dizendo que a Acecol utilizou o documento indevidamente.

A própria Acecol é outro mistério a ser desvelado: uma associação que parece ter sido criada com o único objetivo de conseguir as licenças para construir nas dunas, apesar de seu nome genérico. Quanto ao douto magistrado, resta perguntar: um “TAC” vale mais do que uma lei?

http://www.opovo.com.br/app/opovo/opiniao/2013/01/17/noticiasjornalopiniao,2989924/dunas-do-coco-historia-mal-contada.shtml

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Cocó: Ex-procurador do município quer anular acordo assinado por ele

Por Demitri Túlio
Ex-procurador do Município - Matônio Mont'Alverne

Apesar de ter assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que levou a Justiça a autorizar uma obra nas dunas do Cocó, o ex-procurador geral do município, Martônio Mont´Alverne Barreto (foto), recorreu da homologação do acordo.No recurso, ele afirma que haverá a destruição do meio ambiente.

O POVO - Por qual motivo a Prefeitura de Fortaleza concedeu o licenciamento ambiental para o empreendimento numa área ambiental protegida por lei?
Martônio Monte´Alverne - A aprovação do loteamento da área em questão já havia sido concedida antes da Lei nº 9502/2009, que estabeleceu a Arie (Área de Relevante Interesse Ecológico) do Cocó. Com o advento desta lei, o loteamento perdeu seu efeito também pelo fato de não haver sido implantando tempestivamente. Desta forma, a vigência e eficácia da Lei mencionada e a não implantação do loteamento fizeram com que, sobre a área, recaíssem os efeitos da Arie. O licenciamento a que você se refere não foi concedido, uma vez que o Município, representado por mim, recorreu da decisão que apreciou o mencionado TAC.

OP - Houve alguma ingerência política para que tal documento fosse assinado?
Martônio - Não ocorreu nenhum tipo de ingerência política para este ou qualquer outro ato que tenha sido praticado por mim ao tempo em que exerci o cargo de Procurador-Geral do Município de Fortaleza. Durante os períodos eleitorais - 2006, 2008, 2010 e 2012 - a PGM, sob minha condução, não deixou de praticar todos os atos processuais inerentes à condição do Município em juízo, de celebrar acordos, e firmar compromissos ou ajustes. 

OP - O TAC em questão foi falsificado já que em outro documento, de 19/12/2012, o senhor “requer que (ele) seja desconsiderado” por “não haver em momento algum aquiescência do procurador geral, tanto que não consta a assinatura digital deste procurador em nenhuma das peças”?
Martônio - Assim como é comum, consistindo mesmo em atribuição institucional, recebi inúmeros advogados que possuem causas em que o Município de Fortaleza foi parte. É meu dever legal tratar com todos. Nesta condição, recebi o representante legal da Acecol, ao saber da decisão de primeiro grau desfavorável ao Município de Fortaleza. Ressaltei, então, qualquer possibilidade de acordo estaria sujeita à decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o qual poderia confirmar, ou não, a sentença do primeiro grau. Nesta ocasião, assinei, sim, uma eventual proposta de acordo, mas a ser apresentada somente com petição encaminhada pelo Município de Fortaleza e pela Acecol. A Acecol protocolou, unilateralmente, a proposta de TAC. Ao tomar conhecimento do fato, interpus imediatamente agravo regimental. O que afirmei no agravo regimental contra a decisão monocrática do desembargador relator foi que inexiste minha assinatura na petição que encaminha o TAC ao mesmo desembargador. Ressalto que o TAC apresentado consistia apenas numa minuta, num esboço do que poderia ser apresentado, repito, caso se confirmasse a decisão desfavorável ao Município. A fim de confirmar o compromisso da gestão anterior com a preservação do meio ambiente, o Município de Fortaleza, ainda ao tempo em que exerci o cargo de procurador-geral, requereu o ingresso no polo ativo, ao lado da ONG Vira Mundo, em ação civil pública, na defesa da Arie do Cocó. Penso que tais atitudes comprovam que o TAC não tem efeito e que a disposição do Município de Fortaleza será com a preservação de seus espaços verdes. Estou certo de que a decisão definitiva do Tribunal de Justiça saberá considerar tais aspectos.

Justiça autoriza construção nas dunas protegidas

Área protegida por lei. Foto de Iana Soares
Por Demitri Túlio

Uma decisão judicial, publicada no dia 3 deste mês, autoriza a construção de um condomínio residencial nas dunas protegidas por lei no mangue do Cocó, na avenida Padre Antônio Tomás quase esquina com Sebastião de Abreu. O juíz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Francisco Chagas Barreto, determina “que o município de Fortaleza, através do secretário do meio ambiente e controle urbano, executivo da regional II ou quem mais competente for, materialize as aprovações definitivas dos projetos do codomínio Central Park e expeça o alvará definitivo para a execução de suas obras”.

A determinação judicial levou em conta, principalmente, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado no dia 16 de outubro do ano passado pelo ex-procurador geral do município de Fortaleza, Martônio Mont´Alverne Barreto, e o ex-secretário de Meio Ambiente e Controle Urbano, Adalberto Alencar.

O documento foi firmado entre a Prefeitura de Fortaleza, gestão Luizianne Lins, a Associação Cearense dos Empresários da Construção e Loteadores (Acecol) e as construtoras Unit, Flórida, Waldir Diogo e Central Park Participações Ltda.

Apesar de a área ser protegida por lei, o juiz diz que o “Município de Fortaleza, peremptoriamente, renunciou ao seu direito de recorrer” contra o embargo das obras do empreendimento. Uma polêmica jurídica que se arrasta há anos apesar da Lei Municipal 9502/2009 que transformou as dunas do mangue do Cocó em Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie).

Pelo TAC, assinado no período entre o 1º e o 2º turno das eleições municipais de 2012, a Acecol e seus associados têm “legitimados direito ao licenciamento ambiental para a instalação das quadras remanescentes do loteamento Jardim Fortaleza (área da construção do Central Park)”. E que a Prefeitura não ajuizará “qualquer medida judicial visando à suspensão, revogação, ou desconstituição de licenciamentos ambientais e alvarás de construção concedidos aos associados da Acecol” por meio de outras ações judiciais.

Paradoxo
- O então procurador Martônio Mont´Alverne, que assinou o TAC, enviou documento ao Tribunal de Justiça do Ceará contestando a validade do acordo firmado entre o Município e as construtoras. Em uma petição, datada do dia 19 de dezembro de 2012, Mont´Alverne pede que o desembargador Durval Aires Filho “desconsidere” o documento.

De acordo com o ex-procurador, o TAC em questão é uma “petição unilateral, firmada apenas pelos advogados dos apelados”. E afirma que, no Termo, não há sua assinatura digital.

Segundo Mont´Alverne, o TAC era apenas uma “minuta” e não poderia ter sido apresentada pela Acecol à Justiça. “Não sei qual foi a intenção dos advogados, talvez descuido”, diz. De acordo com o ex-procurador, o desembargador que recebeu o TAC, não ouviu o Ministério Público para homologar um “suposto acordo extrajudicial”, afirma.
Mont´Alverne afirma que o documento “não estebelece um ajustamento de conduta, mas mero pagamento pelos danos ambientais. O objeto do TAC é juridicamente impossível, à mdida qu recai sobre o direito ambiental indisponível”, diz.

ENTENDA A NOTÍCIA

Depois que o TAC foi assinado entre Prefeitura de Fortaleza e Acecol, em outubro passado, as construtoras pagaram R$ 500 mil como forma de medida compensatória para mitigar o prejuízo ambiental na área das dunas do Cocó.

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