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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Saco que é um saco

Por João Saraiva


Está tramitando na Câmara Municipal de Fortaleza projeto de autoria do vereador Guilherme Sampaio (PT) que “dispõe sobre a substituição de sacolas plásticas pelos supermercados e estabelecimentos comerciais localizados no município de Fortaleza”.

A proposta vai ao encontro do que já vem sendo pensado, executado e experimentado em vários países e cidades do mundo, a exemplo da Índia, China, Taiwan, São Francisco, Itália, Alemanha, África do Sul, dentre outros, que cobram ou que acabaram definitivamente com as sacolas plásticas.

Aqui no Brasil, Belo Horizonte foi a primeira capital a criar uma legislação específica que proíbe a venda e distribuição de sacolas plásticas, seguida por Rio de Janeiro e São Paulo.

Ao mesmo tempo em que o surgimento do plástico, em meados de 1862, simboliza o “avanço” no desenvolvimento tecnológico e “consequente progresso”, o seu uso de forma indiscriminada cultivou a cultura do descartável, gerando impactos no meio ambiente sem precedentes na história da humanidade, que vão desde a impermeabilização dos solos e obstrução de galerias de águas pluviais à poluição visual, poluição das áreas verdes e corpos d’água, impacto na flora e fauna...

Chegou a vez de Fortaleza dar um passo importante em direção à sustentabilidade socioambiental e é mais que oportuno o momento para que o fortalezense entre nesta discussão, que se insere numa reflexão maior sobre o uso dos recursos naturais, o consumo sustentável e o descarte adequado dos resíduos de uma forma geral.

Acredito que a substituição das sacolas plásticas por retornáveis, aliada a outras ações de educação ambiental, é um bom começo. Portando, é importante que o debate continue com a participação da população e que os senhores vereadores aprovem tão importante projeto para a cidade de Fortaleza.

http://www.opovo.com.br/app/opovo/opiniao/2011/10/13/noticiaopiniaojornal,2314683/saco-que-e-um-saco.shtml

terça-feira, 26 de julho de 2011

Projeto proíbe aparelho de som acoplado a carro em local público



Artur Bruno
Artur Bruno: som acoplado a veículos pertuba a ordem pública.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 621/11, do deputado Artur Bruno (PT-CE), que proíbe o funcionamento em espaços públicos dos equipamentos de som automotivo conhecidos como paredões de som. Além de valer para locais como vias, praças e praias, a restrição se estende aos espaços privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis e estacionamentos.
Conforme a proposta, considera-se paredão de som qualquer aparato de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas dos veículos.
A pena para quem descumprir a norma é a apreensão imediata do equipamento e multa, sem prejuízo de sanções de natureza civil e penal já previstas em lei. O texto estabelece que o valor da multa é de 300 Ufirs (cerca de R$ 320), sendo dobrado a cada reincidência até o limite de 3.000 Ufirs (quase R$ 3.200). Os valores serão revertidos para o Fundo Nacional do Meio Ambiente, criado pela Lei 7.797/89. A Ufir foi extinta em 2000, quando valia R$ 1,0641, mas ainda não foi criado um novo índice pelo governo federal para substituí-la.
O deputado argumenta que, apesar de já existirem limites legais para o som, essas regras não são respeitadas. “Aqueles sons enormes acoplados a automóveis muitas vezes perturbam o bom funcionamento das escolas, das universidades, dos hospitais, das pessoas nas suas residências. Os cidadãos têm direito ao silêncio e a poluição sonora é uma dos principais problemas do País”, afirma.
A proposta assegura ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) o direito de fiscalizar e realizar todos os atos necessários à implementação da norma. Para isso, poderá firmar parcerias ou convênios com órgãos estaduais e municipais.
Entre as leis em vigor que tratam da poluição sonora estão a de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41) e de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que preveem multa e até prisão para quem não respeitar os limites do barulho definidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Exceções
De acordo com o projeto, desde que atendidos os limites previstos em legislação sobre o assunto comum a União, estados e municípios, o Poder Público poderá autorizar em dias, locais e horários determinados a utilização da aparelhagem sonora nos seguintes casos:
- festas religiosas;
- comemorações oficiais;
- reuniões desportivas;
- festejos carnavalescos e juninos;
- desfiles e passeatas; e
- manifestações políticas, sindicais e culturais.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e apensada ao PL 263/07, será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/CIDADES/200312-PROJETO-PRO%C3%8DBE-FUNCIONAMENTO-DE-PARED%C3%95ES-DE-SOM-EM-LOCAL-P%C3%9ABLICO.html