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sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Código Florestal e reflexões

Por Vanda Claudino Sales

O novo Código Florestal brasileiro, se aprovado no Senado Federal, decretará o fim da Amazônia. A Amazônia está quase totalmente inserida no Brasil, país que deveria tomar precauções para salvaguardá-la. Ao contrário, estamos vendo líderes políticos permitirem a depredação desse que é o maior patrimônio natural da humanidade.

A sociedade está resistindo à tal situação. Porém, nas discussões, há um aspecto que vem sendo pouco tratado: se a Amazônia for destruída, estaremos diante de outra situação catastrófica, associada ao aquecimento global.

Nos últimos tempos, paramos de falar sobre aquecimento global. Mas dados produzidos pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) sugerem que mudanças climáticas resultantes do aquecimento global já estão em curso. Ao mesmo tempo, pesquisas realizadas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) indicam que a vegetação sequestra carbono da atmosfera - o carbono excessivo na atmosfera resulta da queima de combustíveis fósseis, e é capaz de aumentar a temperatura da superfície da Terra.

Para controlar o aquecimento global, o Segundo Fórum Mundial de Energia, realizado em junho no Reino Unido, indicou a necessidade de troca da matriz energética mundial, pautada em combustíveis fósseis. Essa troca seria implementada através do uso de energias alternativas, tais como a solar, a bioenergia, a eólica. Dentre essas, a que tem maior potencial de utilização, dado o maior desenvolvimento tecnológico que apresenta, é a energia eólica.

Com esse intuito, o Fórum considerou necessário um aumento de 30% da produção mundial de energia eólica até o ano 2030, o que poderia ocorrer a partir de zoneamentos ambientais exequíveis. Se tal fato não acontecer, a destruição da Floresta Amazônica produzirá efeitos ainda mais nefastos.

Outra reflexão que se coloca na discussão Amazônia e Código Florestal é aquela do princípio da prevalência de usos antigos em relação a novos – tal situação só não é considerada frente à existência de interesse social, quando há espaço para negociação. Na verdade, esse princípio, se for aplicado à Amazônia, terá que também ser aplicado às áreas urbanas, que são a expressão mais comum de uso e ocupação do espaço geográfico brasileiro e mundial.

Com efeito, em áreas urbanas consolidadas, existem segmentos espaciais nos quais alguns usos são tão antigos quanto áreas de extração seringueira na Amazônia. Assim, defendendo-se o direito de usos antigos na Amazônia, há que se defender o direito de usos antigos nessas áreas.

Na verdade, na atualidade, todos os segmentos sociais deveriam se voltar para as mudanças climáticas. São elas que demandam a nossa atenção no momento, são elas que nos solicitam responsabilidades.

http://www.opovo.com.br/app/opovo/opiniao/2011/09/02/noticiaopiniaojornal,2291463/codigo-florestal-e-reflexoes.shtml

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Não ao novo Código Florestal

Por Vanda Claudino Sales 

O novo Código Florestal brasileiro, aprovado pela Câmara dos Deputados em 24 de maio de 2011, se for também aprovado pelo Senado Federal, onde a discussão iniciará em agosto de 2011, decretará o fim da Amazônia. Essa certeza vem dos números: o desmatamento cresceu assustadoramente nos últimos meses, enquanto o projeto era votado e finalmente aprovado.

A Amazônia é a maior floresta do mundo. Ela está quase totalmente situada no Brasil, país que deveria tomar todas as precauções necessárias para salvaguardá-la, pela grandeza que ela representa em termos de
biodiversidade, de recursos hídricos, de controle climático. Ao contrário, porém, estamos vendo os líderes políticos desse país, em conjunto com setores da sociedade que visam apenas benefícios econômicos a
curto prazo, depredarem esse que é o maior patrimônio natural da humanidade.

Várias entidades e organizações da sociedade civil, assim como cidadãos e cidadãs, já expressaram  indignação acerca da destruição da Amazônia a partir das alterações no Código Florestal. Há um aspecto, entretanto, que vem sendo pouco tratado: se a Amazônia for destruída, para além da perda da biodiversidade, estaremos diante de uma situação ainda mais catastrófica, que é aquela associada à  ampliação do Aquecimento Global!

Nos últimos tempos, a mídia deixou de falar no Aquecimento Global e as pessoas pararam de pensar no assunto. Muitos inclusive desacreditam o processo sob o argumento de que catastrófes naturais já ocorriam no passado. No entanto, precisamos ter clareza de que as mudanças climáticas não começaram agora, elas já estão em curso há várias décadas - e seria estranho se assim não o fosse. O que certamente é recente é o estudo do fenômeno, iniciado pelo Painél Intergovernamental para Mudanças Climáticas (IPCC), da ONU, e seguido por vários outros órgãos e instituições de pesquisa no mundo todo.

Dentro dessa perspectiva, é fundamental considerar que a Floresta Amazônica, assim como quaisquer outros tipos de cobertura vegetal, sequestram carbono da atmosfera, garantindo que as mudanças climáticas
resultantes do Aquecimento Global não ocorram de forma ainda mais catastrófica do que já estão ocorrendo.

Com efeito, o desgelo das calotas glaciais, produzindo cheias impensáveis em vários países da Ásia, a desertificação atingindo com cada vez maior intensidade as áreas semi-áridas e áridas e inclusive úmidas, as enchentes e os deslizamentos gerando catástrofes no mundo inteiro, os ciclones e os furacões aumentando de frequência e intensidade, o nível do mar subindo e produzindo erosão nas zonas costeiras mundiais, o descongelamento do permafrost em áreas subglaciais, a diminuição dos pântanos e áreas alagadas em baixadas úmidas, dentre outras situações, indicam que o Aquecimento Global realmente está em curso. Precisamos da Amazônia para controlar o Aquecimento Global! PRECISAMOS DA AMAZÔNIA PARA RETIRAR DA ATMOSFERA O CO2 QUE NOS SUFOCARÁ! De outra forma, padeceremos em meio a
situações climáticas cada vez mais rigorosas.

Assim, o que de fato precisamos é fazer uma ampla mobilização, na perspectiva de tentar impedir que o Código Florestal aprovado na Câmara dos Deputados seja consolidado no Senado Federal. Vamos, todas as nossas entidades, todas as nossas organizações, todas as sociedades científicas e não científicas, todas a pessoas da sociedade civil, vamos nos unir e tentar reverter essa situação!! Vamos formar uma frente para irmos à Brasília falar e pressionar senadores, vamos chamar a atenção do mundo para essa causa, vamos convocar as redes sociais, vamos lutar com toda a nossa força para tentar impedir a catástrofe, vamos reverter esse contexto de mudanças climáticas como drama definitivo e irreversível para o nosso cotidiano!

domingo, 5 de junho de 2011

O CÓDIGO FLORESTAL E O AQUECIMENTO GLOBAL

Por Vanda Claudino Sales




O novo Código Florestal brasileiro, se for aprovado no Senado Federal, decretará o fim da Amazônia. Essa certeza vem dos números: o desmatamento cresceu 500% no Mato Grosso no mês de maio, durante a votação do substitutivo do relator na Câmara dos Deputados.

A Amazônia é a maior floresta do mundo. Ela está quase totalmente situada no Brasil, país que deveria tomar todas as precauções necessárias para salvaguardá-la, pela grandeza que ela representa em termos de biodiversidade, de recursos hídricos, de controle climático. Mas, ao contrário, estamos vendo os líderes políticos desse país, em conjunto com setores da sociedade que visam única e exclusivamente o lucro imediato, depredarem esse que é o maior patrimônio natural da humanidade!!

Várias entidades e organizações da sociedade civil, assim como cidadãos e cidadãs, já expressaram indignação acerca da destruição da Amazônia a partir da aprovação do novo Código Florestal. Mas, há um aspecto que vem sendo pouco tratado: se a Amazônia for destruída, para além da perda da biodiversidade, estaremos, todos nós, diante de uma   situação ainda mais catastrófica, que é aquela associada à ampliação do Aquecimento Global!

Nos últimos tempos, a mídia deixou de falar no Aquecimento Global, e as pessoas pararam de pensar no assunto. A Ciência, no entanto, avança nesse aspecto, e no meio científico, há praticamente unanimidade sobre a veracidade do Aquecimento Global, assim como em relação às consequências nefastas para a humanidade resultantes dessa situação climática. 



A FLORESTA AMAZÔNICA SEQUESTRA CARBONO DA ATMOSFERA,  e vem garantindo que as mudanças climáticas resultantes do Aquecimento Global não ocorram de forma ainda mais catastrófica do que já estão ocorrendo!!

Com efeito, o desgelo das calotas glaciais, produzindo cheias impensáveis em vários países da Ásia, a desertificação atingindo com cada vez maior intensidade as áreas semi-áridas e áridas e inclusive úmidas, as enchentes e os deslizamentos gerando catástrofes no mundo inteiro, os ciclones e os furacões aumentando de frequência e intensidade, o nível do mar subido e produzindo erosão nas zonas costeiras mundiais, dentre outras situações, nos indicam que o Aquecimento Global é um fato já em curso!! 



PRECISAMOS DA AMAZÔNIA PARA CONTROLAR O AQUECIMENTO GLOBAL!! PRECISAMOS DA AMAZÔNIA PARA RETIRAR O CO2 QUE NOS SUFOCARÁ!! 
De outra forma, padeceremos todos diante de situações climáticas cada vez mais rigorosas!.

Assim, venho conclamar a todos e a todas a fazermos uma ampla mobilização nacional e internacional, na perspectiva de tentar impedir que o Código Florestal aprovado na Câmara dos Deputados seja consolidado no Senado Federal. Vamos, todas as entidades, todas as organizações, todas as sociedades científicas e não científicas, todas a pessoas da sociedade civil, vamos nos unir e tentar reverter essa situação!!! Vamos formar uma frente para irmos à Brasília falar e pressionar senadores, vamos chamar a atenção do mundo para essa causa, vamos lutar com toda a nossa força para tentar impedir a catástrofe, vamos buscar um mundo onde as mudanças climáticas não sejam drama diário e onde o verde possa existir!!!

Vanda Claudino Sales
Geógrafa, Professora do Departamento de Geografia da UFC

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Nota Oficial da SBPC


NOTA OFICIAL PARA A IMPRENSA
SOCIEDADE BRASILEIRA PARA O PROGRESSO DA CIÊNCIA RESPONDE
 ÀS CRÍTICAS ATRIBUIDAS AO DEPUTADO ALDO REBELO
É com profundo sentimento de reprovação que a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), com o apoio solidário da Academia Brasileira de Ciências (ABC), rebate as acusações veiculadas pela imprensa e atribuídas ao deputado federal Aldo Rebelo de que parte dos pesquisadores da SBPC foi financiada pelo que chamou de "lobby ambientalista formado por organizações como Greenpeace e WWF” para elaborar sua colaboração técnica-científica ao debate sobre a revisão do Código Florestal.
Fundada em 1948, a SBPC é uma entidade civil que congrega cientistas de todo país e não possui vínculos com quaisquer instituições governamentais ou não governamentais, pois a independência na tomada de decisões sempre foi cumprida com rigor pelas Diretorias da entidade.
Quando a SBPC e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) organizaram o grupo de trabalho (GT) para estudar o Código Florestal de 1965 e o substitutivo proposto, ficou decidido que ONGs, principalmente internacionais, não participariam da composição do GT, pois se tratava de trabalho técnico-científico e que, portanto, só deveria ser realizado por pesquisadores de competência indiscutível e vinculados a instituições nacionais de ensino e ou pesquisa, bem como, para evitar declarações improcedentes como essas atribuídas ao deputado. O deputado falta com a verdade perante a opinião pública brasileira e os seus eleitores nas suas recentes declarações à imprensa.
Em nenhuma reunião houve participação do WWF, do Greenpeace ou de outras ONGs. Enfatizamos que todos os membros do GT trabalharam de forma voluntária. As despesas para participação nas reuniões foram custeadas pela SBPC e pelas instituições às quais eles estão vinculados profissionalmente.

Ressalte-se, por outro lado, que o deputado Aldo Rebelo foi o primeiro convidado a comparecer à reunião do GT na sede da SBPC em São Paulo, onde fez uma apresentação de seu projeto substitutivo do Código Florestal, do qual era o relator, no dia 27 de agosto de 2010.
Apesar de não haver participado nas discussões ensejadas por sua apresentação, alegando estar em campanha eleitoral, o site “Vermelho”, do PCdoB noticiou, surpreendentemente, que a “SBPC e ABC iriam brigar para aprovação do substitutivo”. Foi preciso a intervenção da SBPC para que a notícia inverídica fosse retirada do site.
O deputado faltou com a verdade ao afirmar que a SBPC se negou a participar de um encontro da bancada ruralista e só se manifestar quando foi convidada pela bancada ambientalista.
Em 17 novembro de 2010, a SBPC recebeu convite da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados para uma audiência pública no dia 23/11/2010 realizada por requerimento nº 591/2010, do Deputado Paulo Piau – PMDB/MG. Como o documento ainda estava em fase de construção no GT, a SBPC e ABC agradeceram ao convite, explicaram que, não tendo concluído o estudo, não poderiam antecipar os resultados, e se prontificaram a comparecer em oportunidades futuras tão logo tivessem chegado a conclusões. Em duas ocasiões, 25/6/2010 e 26/10/2010, a SBPC e ABC já haviam se pronunciado, enviando cartas a todos os congressistas e candidatos à presidência da República comunicando que estavam estudando o assunto e que oportunamente se pronunciariam.
O primeiro convite recebido pelo GT após a conclusão interna do estudo foi por parte de deputados ambientalistas para um seminário sobre o Código Florestal na Câmara dos Deputados no dia 23 de fevereiro deste ano. A SBPC e a ABC responderam que participariam do evento desde que Deputados conhecidos como ruralistas também fossem convidados, o que aconteceu. Na ocasião, foi apresentado apenas o sumário executivo do livro, estando de fato presentes na plateia deputados da bancada ruralista.
Como prova da isenção política da SBPC e da ABC, no dia 25 de abril, quando ocorreu em Brasília o lançamento do livro “O código florestal e a ciência: contribuições para o diálogo” a presidente da SBPC, professora Helena Nader, acompanhada de membros do GT, entregou exemplares do livro ao deputado Marco Maia, presidente da Câmara dos Deputados. Em seguida, foram ao gabinete do deputado Aldo Rebelo lhe entregar o livro e expor as conclusões do GT, em ambiente de total cordialidade. No dia 26 de abril, o GT apresentou seus resultados para a Comissão Especial de Conciliação do Código Florestal com as presenças de deputados ruralistas e ambientalistas, todos muito receptivos à mensagem da ciência.
Outras audiências também ocorreram com os Ministros Aloizio Mercadante (Ciência e Tecnologia), Wagner Rossi (Agricultura), Izabella Teixeira (Meio Ambiente), Afonso Florence (Desenvolvimento Agrário), Fernando Bezerra Coelho (Integração Nacional), Ana de Holanda (Cultura), Fernando Haddad (Educação), Sérgio Penna (Chefe de Gabinete do Senador José Sarney), Branislav Kontic (Casa Civil). Em todos os encontros houve entrega do livro e se reafirmou a necessidade de mais tempo para se elaborar um Código Florestal moderno e inteligente, que atendesse às necessidades das atividades agrícolas produtivas e a preservação e conservação de recursos florestais. Todos os congressistas receberam exemplares do livro.
Nessas audiências, reforçou-se o senso comum de que o aporte científico e tecnológico constitui o melhor fundamento para garantir a sustentabilidade econômica, social e ambiental do país. As contribuições propostas pela ciência brasileira ao diálogo sobre o Código Florestal acompanham a racionalidade da tendência mundial baseada na sinergia entre produção agropecuária sustentável e serviços ambientais dos ecossistemas, valorizados economicamente.
Diferente do sistema político atual, que permite campanhas eleitorais serem financiadas pelo interesse de poderosos grupos econômicos, a ciência não tem assento no poder. O método científico tem mais de 500 anos de desenvolvimento e provou seu valor ao determinar a busca da verdade pela verificação na exposição ao contraditório público.
Portanto, melhor faria o deputado Aldo Rebelo em ater-se objetivamente aos argumentos substanciais colocados pela ciência no debate em pauta, porque é isto que interessa à Nação e é o que se espera de um legislador independente, consciente e responsável, que represente os legítimos interesses da sociedade. 

terça-feira, 17 de maio de 2011

Madeira é hoje o Fundo Dema


Mogno para a preservação da floresta e a defesa de suas populações


Diante das suposições e denúncias envolvendo FASE que vieram à tona em discussão entre o deputado Aldo Rebelo (PCdoB) e a ex-senadora Marina Silva em meio aos debates sobre o Código Florestal ontem (12/05), e que mais tarde foram veiculadas na imprensa, a FASE vem a público, novamente, esclarecer sobre a doação de mogno apreendido no Pará em 2004. 

Na época, o IBAMA decidiu pelo “Acordo de Doação com encargos” à FASE de aproximadamente 6 mil toras de mogno. Este formato inovador de destinação de bens apreendidos foi definido por acordo entre o Ministério do Meio Ambiente, o Ibama e o Ministério Público Federal. A escolha da FASE foi feita a partir da indicação de movimentos sociais da área atingida – organizações indígenas, sindicatos de trabalhadores rurais, associações e cooperativas – dada a exigência de ser uma entidade de utilidade pública federal e de reconhecido trabalho de educação popular e pela preservação ambiental, o qual a FASE realiza junto às comunidades  há cinco décadas.

A doação mudou o destino comum ao resultado da exploração ilegal de mogno naquela região, representando um avanço: ao invés dos leilões, que historicamente beneficiavam as próprias madeireiras, a renda foi destinada - a partir da criação do Fundo Dema – à preservação ambiental e desenvolvimento sustentável, beneficiando as populações da região que vinha sendo devastada. 

O Fundo Dema é permanente e já atendeu a mais de 200 projetos. Os recursos encontram-se aplicados no BASA – Banco da Amazônia, em arranjo inscrito no próprio regulamento interno do Fundo. Os rendimentos auferidos a partir dos investimentos do capital do Fundo, em montante que não comprometa sua continuidade, são destinados a projetos e ações para a preservação ambiental, manejo florestal comunitário e ações de desenvolvimento e inclusão social. Sua gestão é feita pela Fase Amazônia com controle social, de forma participativa e transparente, em conjunto com um Conselho Gestor e um Conselho Consultivo Regional. 

O ofício/dipo/diref/n°009/2004, enviado pelo IBAMA à Fase certifica que a entidade “atendeu satisfatoriamente” a itens do processo de doação. O Ministério Público Federal no Pará, que acompanhou todo o processo, também atesta que a FASE cumpriu todas as obrigações assumidas no contrato de doação (OF.PR/PA/GAB3/n°043/2004). Auditores independentes também atestaram na época sobre lisura dos processos.

O acórdão do Tribunal de Contas da União (n° 601/2004; publicado no Dou 27/05/2004, página 0), aprovou o Acordo e estabeleceu no item 9.2.5. que o IBAMA deveria acompanhar, pari passu, as atividades desenvolvidas com os recursos oriundos do mogno destinados à FASE, em cumprimento ao Termo de Doação com Encargo celebrado entre a autarquia e a ONG.

Dito isso, repudiamos qualquer tentativa de inserir a FASE nesse embate cujo objetivo principal é obscurecer o debate sobre o Código Florestal, o que muito empobrece e desvirtua o verdadeiro interesse público que o assunto tem para a afirmação de um modelo de desenvolvimento sustentável brasileiro.

 A direção da Fase está ao dispor para qualquer outro esclarecimento.

Letícia Tura e Evanildo Barbosa
Direção da FASE 

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2011

* A documentação mencionada pode ser acessada diretamente na página do Fundo Dema.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Código Florestal

PONTOS CRÍTICOS DO RELATÓRIO DO DEPUTADO ALDO RABELO APRESENTADO EM 02 DE MAIO DE 2011


1)      Considera como consolidados desmatamentos ilegais ocorridos até julho de 2008 (Art. 3o III). Entre junho de 96 a julho de 2006 foram + de 35 milhões de hectares desmatados ilegalmente no Cerrado e na Amazônia (12,5 GtCO2).

2)
     Permite consolidação de uso em áreas de preservação permanente de rios de até 10 m de largura (representam mais de 50% da rede de drenagem segundo a SBPC), reduzindo-as na prática de 30 para 15m irrestritamente (art. 36), para pequenas, médias e grandes propriedades.

3)
     Permite autorização de desmatamento por órgãos municipais (art. 27). Teremos 5.564 municípios autorizando desmatamento.

4)
     Permite exploração de espécie florestal em extinção, p. ex. a Araucária, hoje vetada por decisão judicial e por regulação (art. 22).

5)
     Dispensa a averbação da Reserva Legal no cartório de imóveis, substituindo essa medida por um cadastro rural que pode ser "Municipal" mediante a declaração de uma única coordenada geográfica (art. 19).

6)
     Cria a figura do manejo "agrosilvopastoril" de RL. Na prática significa aceitar pastoreio de gado em RL (par. 1o do art. 18) e também em morros.

7)
     Ignora a evidente diferença entre agricultor familiar e pequeno proprietário rural estendendo a este flexibilidades no máximo cabíveis àquele (como por exemplo, anistia de recomposição de reserva legal).

8)
     Retira 4 Módulos Fiscais da base de cálculo de todas as propriedades rurais do País (inclusive médias e grandes) para definição do % de RL. Isso significa, dezenas de milhões de hectares que deixam de ser RL  estarão vulneráveis ao desmatamento ou deixarão de ser recompostos.

9)
     Permite pecuária extensiva em topos de morros, montanhas, serras, bordas de tabuleiros, chapadas e acima de1800m (art. 10).

10)
 Retira do CONAMA poder de regulamentar APPs, e consequentemente revoga todas as resoluções em vigor.  Com isso retirou, por exemplo, a proteção direta aos nossos manguezais, dunas, refúgios de aves migratórias, locais de nidificação e reprodução de fauna silvestre dentre outras. Casos de utilidade pública e interesse social deixam de ser debatidos com sociedade no CONAMA e poderão ser aprovados por decretos (federal, estadual e municipal) sem transparência e debate público.

11)
 Abre para decreto federal, estadual e municipal (sem debate técnico e público) a definição do rol de atividades "de baixo impacto" para permitir novas ocupações em área de preservação permanente (art. 3o, XVII, h).

12)
 Define de interesse social qualquer produção de alimentos (ex. monocultura extensiva de cana ou soja, ou pecuária extensiva) p/ desmatamento em APP (art. 3o, IV, g). Isso permite desmatamento em todo tipo de APP em todo País.

13)
 Suspende indefinidamente a aplicação dos instrumentos de controle ambiental (multas, embargos e outras sanções) por desmatamento ilegal ocorridos até julho de 2008, até que poder público desenvolva e implante Plano de Recuperação Ambiental (PRA) cujo prazo deixou de ser exigido nessa versão do PL (Art. 30).

14)
 Subverte o conceito de reserva legal que passa a ser prioritariamente econômico (exploração) em detrimento do seu valor de conservação e serviço ambiental (Art. 3º XII).

15)
 Suprime APP de pequenos lagos (superfície inferior a um hectare) (art. 3º §4º).

16)
 Incentiva novos desmatamentos em todo País ao criar flexibilidade para a regularização de desmatamentos ocorridos após julho de 2008, inclusive após a entrada em vigor da nova lei, com plantio de espécies exóticas e compensação em outros Estados.