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quarta-feira, 12 de junho de 2013

Legalização do Parque do Cocó já!

por Arnaldo Fernandes
Parque do Cocó

A propósito da relevância do mês em que se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente, importante evidenciar a necessidade de preservação dos ecossistemas responsáveis pela reprodução e manutenção das condições de vida de toda a biodiversidade (fauna e flora) existente no planeta, como os oceanos, as florestas, os manguezais, as dunas etc.

Assim, devemos voltar nossa atenção ao cuidado com a natureza, que, no espaço urbano, se encontra, sobretudo, nas chamadas áreas verdes formadas por espaços arborizados compostos por recursos hídricos e/ou outros atributos ambientais.

Em Fortaleza, na bacia hidrográfica do rio Cocó, que alcança cerca de 2/3 do território da cidade, está nosso maior patrimônio ambiental.

Apesar disso, o rio Cocó e todos os ecossistemas (mangue, dunas etc) ao qual se encontra interligado, vêm, ao longo de várias décadas, sofrendo com a voracidade da especulação imobiliária e com pesadas obras (estradas, pontes etc) levadas a efeito pelo poder público, as quais abrem ensejo ao aumento do fluxo de automóveis e proporciona ainda mais ‘fôlego’ à especulação imobiliária, devido à valorização dos terrenos decorrente da construção dessas obras infraestrutura urbana em áreas ambientalmente sensíveis.

Há quase 30 anos o povo de Fortaleza luta pela garantia de preservação do Cocó. De lá para cá, o processo de criação do Parque do Cocó nunca foi concluído. Em 2008, um estudo coordenado pelo Conpam (órgão responsável pela Política Ambiental do Estado) definiu que a área ideal para a criação do Parque do Cocó, como Unidade de Conservação de Proteção Integral, é de 1.312,30 hectares.

Essa área é defendida pelo Movimento Ambientalista e também pelo Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou uma Ação Civil Pública pedindo que seja garantida a preservação dessa área.

Com o propósito de apoiar a excelente iniciativa do MPF acima mencionada e mobilizar a população para pressionar o Governo do Estado do Ceará a resolver definitivamente a situação de criação legal do Parque do Cocó, o SOS Cocó, grupo ambientalista que existe desde 1985, lançou a campanha ‘Legalização do Parque do Cocó Já!’, que, dentre outras iniciativas, tem uma petição online publicada no famoso sítio eletrônico Avaaz, a qual pode ser acessada pelo endereço http://bit.ly/18oeQXM

A participação de todos é fundamental para conseguirmos garantir a preservação definitiva do Cocó, mais importante área verde da cidade e patrimônio ambiental do povo de Fortaleza.

Juntos somos fortes!

quinta-feira, 30 de maio de 2013

Ponte sobre o parque do Cocó

por  Isadora de Lima Branco*
                                       
"O projeto da ponte estaiada, lançado na Assembleia Legislativa do Ceará no dia 3 de abril de 2013, consiste em uma tentativa inadequada de expandir a malha viária da cidade de Fortaleza. Pois, apesar de encantar a vista, o projeto representa, disfarçadamente, a grande vitória da especulação imobiliária sobre a nossa consciência ambiental.
A ponte seria construída sobre uma região relevante do Parque do Cocó e ligaria a Cidade 2000 ao Centro de Eventos do Ceará. De forma que traria um grande prejuízo ao ecossistema do Cocó, única área verde representativa da nossa cidade, pois cerca de 9 hectares dessa área seriam prejudicados.
Visto que, no momento, o Estado do Ceará deveria ter outras prioridades como a amenização do problema da seca, o gasto de, no mínimo, 380 milhões de reais com esse projeto revela-se incoerente para a população local.

Clamemos pela preservação do que ainda resta da nossa cultura, da nossa história, do nosso verde. Os jovens precisam ser ouvidos e a natureza também."

* discurso da estudante Isadora de Lima Branco, na audiência pública sobre a "Ponte sobre o rio Cocó", realizada na Assembleia Legislativa do Ceará por iniciativa da Deputada Eliane Novais.. 

quarta-feira, 8 de maio de 2013

Audiência Pública sobre a Ponte sobre o Rio Cocó




Ponte estaiada servirá para "enfeitar Centro de Eventos", diz petista

Por Bruno Pontes

A ponte estaiada sobre o rio Cocó será construída pela gestão Cid Gomes (PSB) para, segundo o vereador Deodato Ramalho (PT), “enfeitar o Centro de Eventos” e “abrir caminho para a ocupação de grande parte do Cocó”. Deodato foi secretário do Meio Ambiente na última gestão da ex-prefeita Luizianne Lins e atualmente é líder da bancada do PT na Câmara Municipal.



O petista pediu, na segunda-feira passada, ao Ministério Público Federal que proponha debate com representantes da Prefeitura sobre a obra, que segundo o vereador custará R$ 298 milhões.

Os petistas na Câmara Municipal voltaram a criticar o projeto, aprovado em 24 de abril após tramitar em regime de urgência. Por sua vez, o líder do prefeito, Evaldo Lima (PCdoB), salientou que a ponte faz parte das ações da Prefeitura para melhorar o trânsito na cidade.

Para Deodato, a emenda que criava uma via paisagística à margem da cerca do Parque do Cocó - e que acabou sendo vetada pelo prefeito Roberto Cláudio (PSB) - foi inserida no projeto para desviar a atenção dos parlamentares à ponte estaiada, a qual, conforme o petista, não trará grande benefício ao fluxo de veículos. “A ponte será perpendicular à avenida Washington Soares. Portanto, ela não é alternativa para desafogar o trânsito. Pelo contrário, abre espaço para jogar mais trânsito na avenida”.

Ocupação do Cocó
- Exibindo gráfico com detalhes da obra publicado no O POVO em 1º de maio (veja acima), Deodato disse que “o objetivo dela é abrir caminho para a ocupação de grande parte do Cocó. A ponte é única e exclusivamente para enfeitar o Centro de Eventos. Vai ligar a Cidade 2000 ao Centro de Eventos. Não há necessidade. A emenda era o bode na sala para a ponte passar”.

Em resposta, Evaldo Lima destacou que o Governo Federal vai investir dinheiro na construção da ponte. “Então me surpreende que a bancada petista se posicione contra um projeto que conta com a colaboração da presidente Dilma”, disse o comunista.

Cláudia Gomes (PTC) também defendeu o projeto: “A ponte sozinha não vai melhorar a mobilidade, mas ela está inserida num conjunto de obras pensado com o objetivo de melhorar o trânsito em Fortaleza”.

ENTENDA A NOTÍCIA

Prefeitura e Governo estadual defendem a construção da ponte estaiada como forma de melhorar o trânsito. Petistas dizem que objetivo poderia ser alcançado com prolongamento de ruas já existentes.

terça-feira, 23 de abril de 2013

Veja como votaram os vereadores sobre emenda que separa Parque do Cocó da Arie das Dunas

Confira como votaram os vereadores sobre a emenda que cria via separando o Parque do Cocó da Arie das dunas do Cocó. Ao todo, foram 23 votos a favor, sete contra e uma abstenção:

A FAVOR:
A onde É (PTC)
Alípio Rodrigues (PTN)
Antônio Henrique (PTN)
Bá (PTC)
Carlos Mesquita (PMDB)
Casimiro Neto (PP)
Didi Mangueira (PDT)
Elpídio Nogueira (PSB)
Eulógio Neto (PSC)
Fábio Braga (PTN)
Germana Soares (PHS)
John Monteiro (PTdoB)
José do Carmo (PSL)
Leonelzinho Alencar (PTdoB)
Magaly Marques (PMDB)
Mairton Felix (DEM)
Marco Aurélio (PSC)
Martins Nogueir (PSB)
Márcio Cruz (PR)
Paulo Diogénes (PSD)
Tamara Holanda (PSDC)
Vaidon Oliveira (PSDC)
Zier Férrer (PMN)

CONTRA:
Acrísio Sena (PT)
Deodato Ramalho (PT)
Guilherme Sampaio (PT)
João Alfredo (Psol)
Leda Moreira (PSL)
Ronivaldo Maia (PT)
Toinha Rocha (Psol)

ABSTENÇÕES:
Carlos Dutra (PSDB)

Dez vereadores não votaram.


http://www.opovo.com.br/app/politica/2013/04/23/noticiaspoliticas,3044215/veja-como-votaram-os-vereadores-sobre-emenda-que-separa-parque-do-coco.shtml

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

DUNAS DO COCÓ - história mal contada

Por Plínio Bortolotti

O entusiasmo com que se recebeu a notícia que as dunas do Cocó estavam protegidas de construções por uma lei municipal - que transformou o local em uma Área de Relevante Interesse Econômica (Arie)-, acaba de levar uma trombada.

E o foi, como tem se tornado comum nesta Terra de Sol, por uma decisão judicial, afrontosa à lógica mais comezinha.

O juiz Francisco Chagas Barreto (2ª Vara da Fazenda Pública) determinou que o Município “materialize as aprovações definitivas” para o projeto do condomínio Central Park (obviamente, o nome teria de ser novaiorquino: não deixaria por menos a subserviência provincial).

O que encasqueta é que o juiz teve a generosa ajuda do ex-procurador geral do município, Martônio Mont´Alverne, e de Adalberto Alencar (ex-secretário de Meio Ambiente da Prefeitura). Segundo matéria do repórter Demitri Túlio, publicada neste jornal, Mont´Alverne e Alencar assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Associação Cearense da Construção e Loteadores (Acecol) e com quatro empresas - diretamente interessadas no negócio.

O que diz o TAC? Que a Acecol e seus associados têm “legitimados direitos” de construir nas dunas. Um local, vejam, em que a lei proíbe a edificação de prédios. O tal TAC foi assinado, observem, entre o 1º e o 2º turno das eleições municipais, pelas quais se acaba de passar.

Confesso ter feito ingente esforço para entender as explicações do ex-procurador ao jornal. Não consegui. Convido-os a ler a entrevista: (http://migre.me/cOyMu). Se alguém entender, por favor, me explique. Difícil perscrutar o motivo da assinatura do TAC - e nem por que, agora, Mont´Alverne o renega, dizendo que a Acecol utilizou o documento indevidamente.

A própria Acecol é outro mistério a ser desvelado: uma associação que parece ter sido criada com o único objetivo de conseguir as licenças para construir nas dunas, apesar de seu nome genérico. Quanto ao douto magistrado, resta perguntar: um “TAC” vale mais do que uma lei?

http://www.opovo.com.br/app/opovo/opiniao/2013/01/17/noticiasjornalopiniao,2989924/dunas-do-coco-historia-mal-contada.shtml

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Licenciamento ambiental não liberado

Por Demitri Túlio

Por enquanto, a Associação Cearense dos Empresários da Construção e Loteadores (Acecol) não construirá o empreendimento Central Park nas dunas do Cocó, na altura da avenida Padre Antônio Tomás com Sebastião de Abreu. Até ontem à tarde, a secretária de Urbanismo e Meio Ambiente de Fortaleza, Águeda Muniz, não havia recebido notificação da justiça e, portanto, não emitiu o licenciamento ambiental para a liberação das obras.

De acordo com Águeda Diniz, “as medidas administrativas sobre esse assunto serão tomadas quando do recebimento do documento (judicial)”. Ainda assim, segundo a secretária do Meio Ambiente, foi enviada ao local uma equipe da secretaria “que constatou que as obras não foram iniciadas”.

A secretária está aguardando também um parecer da Procuradoria Geral do Município sobre a polêmica envolvendo uma Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie), protegida pela Lei Municipal 9502/2009.

No começo da tarde de ontem, o procurador-geral do Município, José Leite Jucá Filho, recebeu Águeda Muniz, integrantes do Movimento Salve as Dunas do Cocó, do S.O.S Cocó e o vereador de Fortaleza, João Alfredo (Psol).

José Leite Jucá afirmou que iria analisar o caso e, depois, se manifestaria sobre a pendenga judicial que se arrasta há anos. Jucá teria recebido orientações do prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, para que reservasse um tempo para estudar em detalhes as quedas de braço que envolvem a questão do loteamento Jardim Fortaleza, lugar onde está previsto a construção do empreendimento Central Park

Ministério Público
No último dia 3 deste mês, o juiz Francisco das Chagas Barreto, da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou “que o município de Fortaleza, através do secretário do Meio Ambiente e Controle Urbano, (e o secretário) Executivo da Regional II ou que for competente, materialize as aprovações definitivas dos projetos do condomínio Central Park expeça o alvará definitivo para a execução das obras”.

A decisão da Justiça causou estranheza à procuradora Vanja Fontenele. Ela, que responde pelo Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo da Procuradoria da Justiça, afirma que o Ministério Público deveria ter sido ouvido antes da decisão do juiz Francisco das Chagas Barreto.

Além disso, Vanja Fontenele desconfia de uma decisão judicial baseada em um Termo de Ajustamento de Conduta, que fere uma lei que proteje as dunas do Cocó. ”Vamos analisar o caso, cabe recurso”, afirma.

O Ministério Público Estadual entrará com recurso contra a decisão do juiz Francisco das Chagas Barreto, da 2ª Vara da Fazenda Pública. Ele determinou a construção de um empreendimento imobiliário nas dunas do Cocó.

Saiba mais

O POVO foi ao local da polêmica. No terreno, estavam o presidente da Associação dos Empresários da Construção e Loteadores (Acecol), Athayde Neto, e o advogado Edwin Damasceno. Segundo Athayde, o acordo firmado com a Prefeitura de Fortaleza deu-se dentro a legalidade.

Além de pagar R$ 500 mil como medida compensatória pelos danos ambientais, a Acecol também desembolsou R$ 60 mil para cobrir custas processuais honorários advocatícios da Fazenda Pública Municipal.

Os R$ 60 mil, segundo determina o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), foi depositado na conta da Associação dos Procuradores da Administração Centralizada do Município de Fortaleza.

Como medida mitigadora do impacto ambiental, a Acecol se comprometeu a plantar 100 árvores da mesma espécie para cada árvore derrubada.Criar manter um horto florestal para o constante replantio e plantas nativas das dunas do Cocó.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Cocó: Ex-procurador do município quer anular acordo assinado por ele

Por Demitri Túlio
Ex-procurador do Município - Matônio Mont'Alverne

Apesar de ter assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que levou a Justiça a autorizar uma obra nas dunas do Cocó, o ex-procurador geral do município, Martônio Mont´Alverne Barreto (foto), recorreu da homologação do acordo.No recurso, ele afirma que haverá a destruição do meio ambiente.

O POVO - Por qual motivo a Prefeitura de Fortaleza concedeu o licenciamento ambiental para o empreendimento numa área ambiental protegida por lei?
Martônio Monte´Alverne - A aprovação do loteamento da área em questão já havia sido concedida antes da Lei nº 9502/2009, que estabeleceu a Arie (Área de Relevante Interesse Ecológico) do Cocó. Com o advento desta lei, o loteamento perdeu seu efeito também pelo fato de não haver sido implantando tempestivamente. Desta forma, a vigência e eficácia da Lei mencionada e a não implantação do loteamento fizeram com que, sobre a área, recaíssem os efeitos da Arie. O licenciamento a que você se refere não foi concedido, uma vez que o Município, representado por mim, recorreu da decisão que apreciou o mencionado TAC.

OP - Houve alguma ingerência política para que tal documento fosse assinado?
Martônio - Não ocorreu nenhum tipo de ingerência política para este ou qualquer outro ato que tenha sido praticado por mim ao tempo em que exerci o cargo de Procurador-Geral do Município de Fortaleza. Durante os períodos eleitorais - 2006, 2008, 2010 e 2012 - a PGM, sob minha condução, não deixou de praticar todos os atos processuais inerentes à condição do Município em juízo, de celebrar acordos, e firmar compromissos ou ajustes. 

OP - O TAC em questão foi falsificado já que em outro documento, de 19/12/2012, o senhor “requer que (ele) seja desconsiderado” por “não haver em momento algum aquiescência do procurador geral, tanto que não consta a assinatura digital deste procurador em nenhuma das peças”?
Martônio - Assim como é comum, consistindo mesmo em atribuição institucional, recebi inúmeros advogados que possuem causas em que o Município de Fortaleza foi parte. É meu dever legal tratar com todos. Nesta condição, recebi o representante legal da Acecol, ao saber da decisão de primeiro grau desfavorável ao Município de Fortaleza. Ressaltei, então, qualquer possibilidade de acordo estaria sujeita à decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o qual poderia confirmar, ou não, a sentença do primeiro grau. Nesta ocasião, assinei, sim, uma eventual proposta de acordo, mas a ser apresentada somente com petição encaminhada pelo Município de Fortaleza e pela Acecol. A Acecol protocolou, unilateralmente, a proposta de TAC. Ao tomar conhecimento do fato, interpus imediatamente agravo regimental. O que afirmei no agravo regimental contra a decisão monocrática do desembargador relator foi que inexiste minha assinatura na petição que encaminha o TAC ao mesmo desembargador. Ressalto que o TAC apresentado consistia apenas numa minuta, num esboço do que poderia ser apresentado, repito, caso se confirmasse a decisão desfavorável ao Município. A fim de confirmar o compromisso da gestão anterior com a preservação do meio ambiente, o Município de Fortaleza, ainda ao tempo em que exerci o cargo de procurador-geral, requereu o ingresso no polo ativo, ao lado da ONG Vira Mundo, em ação civil pública, na defesa da Arie do Cocó. Penso que tais atitudes comprovam que o TAC não tem efeito e que a disposição do Município de Fortaleza será com a preservação de seus espaços verdes. Estou certo de que a decisão definitiva do Tribunal de Justiça saberá considerar tais aspectos.

Cocó: Vereador espera que Tribunal mude decisão

Vereador João Alfredo 
Por João Alfredo

As dunas do Cocó, do tipo parabólica, protegidas pela Lei Municipal 9502/2009, que criou a Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie), segundo parecer da doutora Vanda Claudino Sales, da UFC, têm uma idade aproximada de 1.300 a 1.700 anos. Representam “os últimos remanescentes de um amplo campo de dunas milenar”, o que “coloca esses terrenos em condições de preciosidade natural e ambiental”. Um “arquivo” natural de valor inestimável!

Ao analisar a lei, o Tribunal de Justiça adotou a posição do então desembargador Lincoln Tavares, que, em seu voto, afirmou: “no caso, não há violação de nenhuma norma da Constituição Estadual, sendo impositivo o acolhimento da preliminar de não cabimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade”. Entendimento já esposado pelo Ministério Público Estadual, pela Procuradoria Geral do Estado e pela Procuradoria Geral do Município.

Daí a surpresa com a última decisão do Juiz da 2ª. Vara da Fazenda Pública de determinar a expedição de licenças e alvarás para construção nos terrenos protegidos pela Arie. Espanto maior é que a sentença se fundamentou em um “acordo” (TAC) do Município (através da mesma PGM, que sempre defendera a lei, e da Secretaria de Meio Ambiente) com os loteadores. TAC este que é um verdadeiro atentado aos princípios e regras do Direito, pois, negocia sobre direito indisponível, de interesse público - o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da CF). Do Tribunal - que já se posicionou em favor da lei - se espera a reforma dessa sentença. Da atual gestão municipal - cujo procurador geral, quando respondia pela PGE, defendeu a sua constitucionalidade - a anulação desse TAC. Assim, se fará justiça à natureza, à cidade e às atuais e futuras gerações de fortalezenses.

http://www.opovo.com.br/app/opovo/fortaleza/2013/01/14/noticiasjornalfortaleza,2987750/coco-vereador-espera-que-tribunal-mude-decisao.shtml


Justiça autoriza construção nas dunas protegidas

Área protegida por lei. Foto de Iana Soares
Por Demitri Túlio

Uma decisão judicial, publicada no dia 3 deste mês, autoriza a construção de um condomínio residencial nas dunas protegidas por lei no mangue do Cocó, na avenida Padre Antônio Tomás quase esquina com Sebastião de Abreu. O juíz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Francisco Chagas Barreto, determina “que o município de Fortaleza, através do secretário do meio ambiente e controle urbano, executivo da regional II ou quem mais competente for, materialize as aprovações definitivas dos projetos do codomínio Central Park e expeça o alvará definitivo para a execução de suas obras”.

A determinação judicial levou em conta, principalmente, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado no dia 16 de outubro do ano passado pelo ex-procurador geral do município de Fortaleza, Martônio Mont´Alverne Barreto, e o ex-secretário de Meio Ambiente e Controle Urbano, Adalberto Alencar.

O documento foi firmado entre a Prefeitura de Fortaleza, gestão Luizianne Lins, a Associação Cearense dos Empresários da Construção e Loteadores (Acecol) e as construtoras Unit, Flórida, Waldir Diogo e Central Park Participações Ltda.

Apesar de a área ser protegida por lei, o juiz diz que o “Município de Fortaleza, peremptoriamente, renunciou ao seu direito de recorrer” contra o embargo das obras do empreendimento. Uma polêmica jurídica que se arrasta há anos apesar da Lei Municipal 9502/2009 que transformou as dunas do mangue do Cocó em Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie).

Pelo TAC, assinado no período entre o 1º e o 2º turno das eleições municipais de 2012, a Acecol e seus associados têm “legitimados direito ao licenciamento ambiental para a instalação das quadras remanescentes do loteamento Jardim Fortaleza (área da construção do Central Park)”. E que a Prefeitura não ajuizará “qualquer medida judicial visando à suspensão, revogação, ou desconstituição de licenciamentos ambientais e alvarás de construção concedidos aos associados da Acecol” por meio de outras ações judiciais.

Paradoxo
- O então procurador Martônio Mont´Alverne, que assinou o TAC, enviou documento ao Tribunal de Justiça do Ceará contestando a validade do acordo firmado entre o Município e as construtoras. Em uma petição, datada do dia 19 de dezembro de 2012, Mont´Alverne pede que o desembargador Durval Aires Filho “desconsidere” o documento.

De acordo com o ex-procurador, o TAC em questão é uma “petição unilateral, firmada apenas pelos advogados dos apelados”. E afirma que, no Termo, não há sua assinatura digital.

Segundo Mont´Alverne, o TAC era apenas uma “minuta” e não poderia ter sido apresentada pela Acecol à Justiça. “Não sei qual foi a intenção dos advogados, talvez descuido”, diz. De acordo com o ex-procurador, o desembargador que recebeu o TAC, não ouviu o Ministério Público para homologar um “suposto acordo extrajudicial”, afirma.
Mont´Alverne afirma que o documento “não estebelece um ajustamento de conduta, mas mero pagamento pelos danos ambientais. O objeto do TAC é juridicamente impossível, à mdida qu recai sobre o direito ambiental indisponível”, diz.

ENTENDA A NOTÍCIA

Depois que o TAC foi assinado entre Prefeitura de Fortaleza e Acecol, em outubro passado, as construtoras pagaram R$ 500 mil como forma de medida compensatória para mitigar o prejuízo ambiental na área das dunas do Cocó.

Para ler e opinar: acompanhe a a página do O POVO Online no facebook (www.facebook.com/OPOVOOnline ) e no portal O POVO Online (www.opovo.com.br/fortaleza).

domingo, 30 de dezembro de 2012

Democracia participativa: referendo em defesa do Cocó


Editorial do jornal O POVO de 27 de dezembro de 2012
Um ato de marcante simbologia e cidadania foi realizado, ontem, pela prefeita Luizianne Lins, ao apresentar à Câmara Municipal o projeto de iniciativa popular de veto à construção de qualquer obra – exceto as de utilidade pública ou interesse social – na área do Parque do Cocó. A iniciativa é prevista na Lei Orgânica do Município de Fortaleza (LOM), uma das mais avançadas em termos de democracia participativa.
O projeto legislativo de iniciativa popular foi encaminhado de acordo com a lei que exige a assinatura de 5% dos moradores da área circundante para sua apresentação ao Legislativo Municipal. Foi justamente o que aconteceu, graças à mobilização de 750 cidadãos eleitores residentes no bairro pelo Movimento Veto Popular em Defesa do Cocó. Agora se espera que, atendendo à manifestação da vontade popular, o próximo presidente da Câmara convoque um referendo para a aprovação ou rejeição da proposta.
Desde já, os fortalezenses são privilegiados por duas coisas importantes: primeiro, por terem um patrimônio natural de suprema importância para a sua qualidade de vida: o Parque do Cocó; em segundo lugar, por ser uma das poucas cidades do País e da América Latina a dispor de um instrumento de cidadania tão importante como a LOM para defender os interesses da Cidade, através da participação direta de seus cidadãos.
Em termos de patrimônio natural, há uma crescente consciência cidadã de que é preciso conservar o que restou da devastação dos últimos 40 anos. Na fúria da urbanização sem critérios todo o legado da natureza foi depredado: riachos, córregos e lagoas foram aterrados, indiscriminadamente, e bosques foram derrubados, sem planejamento, eliminando uma rica flora e uma fauna não desprezíveis. Restou o Parque do Cocó, ainda assim, constantemente ameaçado.
Graças aos mecanismos de democracia participativa, o próprio povo adquiriu o direito de intervir diretamente na defesa da Cidade e de sua qualidade de vida. Resta esperar que a futura Câmara esteja sintonizada com a vontade popular e torne efetivos esses instrumentos legais que ainda não ganharam efetividade pela resistência surda dos que não admitem o avanço da democracia em nível municipal.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Desembagador indefere liminar ajuizada por Magaly Marques

;ivna@diariodonordeste.com.br; escreveu:
O desembargador Rômulo Moreira de Deus indeferiu liminar ajuizada pela vereadora Maria Magaly Marques Dantas, pedindo a suspensão da decisão de 1º Grau que extinguiu ação sobre a nulidade do Projeto de Lei que criou a Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie), no Parque do Cocó. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (19/12).

A vereadora alegou que o referido processo legislativo alterou o Plano Diretor de Fortaleza (Lei Complementar nº 60/2009) e violou regras regimentais da Câmara. Por esse motivo, entrou com ação contra o Município e o presidente da Câmara de Fortaleza.

Segundo a parlamentar, o presidente do Legislativo municipal deu andamento ao processo que culminou com a aprovação da lei nº 9.502/2009, mesmo tendo conhecimento do recurso, relativo ao descumprimento do quórum, apresentado por ela.

Na contestação, o Município e o presidente da Câmara defenderam a decisão do titular da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues. No último dia 24 de outubro, o magistrado extinguiu o mandado de segurança impetrado pela vereadora.

Na decisão, o juiz considerou que a parlamentar não apresentou documentos comprovando o descumprimento do Regimento Interno da Câmara. Em vista disso, determinou a extinção do processo devido à ausência de prova pré-constituída.

O desembargador Rômulo Moreira de Deus entendeu que a ação “não se ajusta à excepcionalidade de seu cabimento”, pois foi interposta quando a proposição legislativa impugnada já havia sido votada e aprovada pela Câmara. “A realidade concreta dos autos projeta aparente desvirtuamento da tutela jurisdicional pretendida, convertendo-se a Justiça num indevido espaço de prosseguimento do debate parlamentar”.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Partido Verde vota contra o Cocó

Por Marcus Vinicius

Existe uma Lei, fruto do movimento ambiental  e encaminhada pelo Verador João Alfredo (PSOL) com excelente Parecer Técnico da Dra Vanda de Claudino Sales que, votada pela Câmara Municipal de Fortaleza e sancionada pela Prefeita criou a ARIE (área de relvante inteese ambiental) do Cocó.

Esta Lei vem sendo questionada pelos que tem na área seus interesses imobiliários. Mas não é só. Alguns(mas) vereadores(as) também buscam de todas as formas "derrubar" a lei. Ontem, mais um "round". Na comissão especial do plano diretor de Fortaleza, uma das emenda analisadas era contra a ARIE. Emenda da vereadora Magaly Marques(PMDB). Na comisão a votação foi: 5 votos contra a emenda, 4 votos a favor, uma abstenção e dois vereadores nem sim nem não, muito pelo contrário.

Portanto mais uma vitória do meio ambiente. Digno de não sei o que, o voto do representante do Partido Verde na comissão, contra a ARIE do Cocó.

Assim votaram os(as) vereadores:

A favor da ARIE do Cocó :
Eliane Gomes - PC do B


Gelson Ferraz (PRB)

Iraguassú Teixeira (pdt)

João Alfredo (PSOL)

Salmito Filho (PSB)

 Abstenção

Vitor Valim - PMDB

Contra a ARIE do Cocó

Carlos Mesquita - PMDB

Magaly Marques - PMDB

Elpídio Luiz - PV

Marcus Teixeira - PMDB
Os vereadores Paulo Gomes (PMDB) e Walter Cavalcante (PMDB) não se manifestaram.

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Presidente do TJ suspende decisão de juiz que permitia construção em área do Cocó




O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Arizio Lopes, acaba de suspender a decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Francisco das Chagas Barreto Alves, que permitira construção em terreno situado no Parque do Cocó, mais precisamente em Área de Relevante Inrtresse Ecológico (ARIE).

Ele atendeu a um recurso da Procuradoria Geral do Município (PGM). Com isso, fica suspensa a medida tomada pelo juiz até o trânsito em julgado da decisão.
Segundo a PGM,em um primeiro momento, a decisão de liberar a área para construções contraria a lei municipal 9.502/2009, de autoria do vereador João Alfredo (PSOL), que há pouco mais de dois anos criou a Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) nas Dunas do Cocó. A lei proíbe construções, interferências e intervenções que modifiquem o meio ambiente.

O despacho do juiz ( Chagas Barreto) atendeu a uma ação civil pública da Associação Cearense dos Empresários da Construção e Loteadores (Acecol), solicitando que a prefeitura acatasse o traçado urbanístico relativo ao loteamento Jardim Fortaleza. Para o juiz (Chagas Barreto), a lei municipal “é inconstitucional”.


http://www.opovo.com.br/app/fortaleza/2011/11/09/noticiafortaleza,2331606/presidente-do-tj-suspende-decisao-de-juiz-que-permitia-construcao-em-area-do-coco.shtml

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Vereadora quer anular lei que preserva as Dunas do Cocó

Arie do Cocó
Por Thiago Paiva


Alegando um “grave equívoco jurídico” no texto da lei que proíbe intervenções urbanas nas Dunas do Cocó, aprovada pela Câmara Municipal em 2009, a vereadora Magaly Marques (PMDB) apresentou à Comissão Especial do Plano Diretor da Casa uma emenda complementar que anula a transformação das dunas numa Área de Revelante Interesse Ecológico (Arie). Ou seja, se aprovado, o projeto torna o local uma Zona de Interesse Ambiental (ZIA), permitindo que edificações sejam erguidas.

Segundo a vereadora, a lei, de autoria do vereador João Alfredo (Psol), é de origem ordinária, quando deveria ser oriunda de uma lei complementar, por se tratar de uma alteração no Plano Diretor do Município. Magaly argumentou que o procedimento adotado foi “ilegal”.

“Essa é uma oportunidade limpar, de corrigir esse equívoco grave, que começa desde a tramitação da matéria. Tenho inclusive pareceres do Ministério Público e Ordem dos Advogados concordando com minha conduta”, afirmou.

A vereadora defende que intervenções urbanas possam ser feitas no local, já que uma ZIA permite isso. “Eu acho que as duas coisas podem conviver”, disse.

“Lei é constitucional”Contudo, o vereador João Alfredo defendeu no Plenário da Câmara que a lei foi aprovada não só com apoio da Casa Legislativa, como também da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que a declararam constitucional.

“A Arie Dunas do Cocó foi aprovada pela Câmara com 27 votos favoráveis e sancionada em outubro de 2009, pela prefeita Luizianne Lins (PT), garantindo a proteção de uma área muito importante da Capital”, destacou João Alfredo.

O parlamentar pediu que a emenda seja rejeitada pela comissão do Plano Diretor. “Não vamos aproveitar o Plano Diretor para revogar a lei”, salientou João Alfredo.

Para o ambientalista João Saraiva, a preservação das Dunas do Cocó é imprescindível, por se tratar de formações “milenares e únicas”. Segundo ele, a emenda apresentada representa uma “interferência fora do tempo”. “É um despropósito a ideia de abrir aquela área para a construção civil”, defendeu.

O ambientalista propõe como medida alternativa para acabar de vez com o impasse, garantindo a preservação das dunas, sua incorporação ao Parque do Cocó. “Isso resolveria essa questão”.

A polêmica das dunas

O projeto de lei de autoria do vereador João Alfredo (Psol), com a participação de movimentos sociais, que transforma as dunas do Cocó em uma Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie), foi aprovado pela Câmara Municipal em junho de 2009, após um prolongado debate e sob forte pressão popular.
A aprovação contou com o apoio de praticamente toda a base da prefeita Luizianne Lins (PT) na Casa.
Antes de ser sancionado pela prefeita, o projeto foi alvo de questionamentos por parte do vereador Carlos Mesquita (PMDB). Por liminar, ele conseguiu atrasar a sanção, alegando que uma lei de 1976 transformava a área em loteamento, permitindo construções no local.
A liminar foi derrubada e Luizianne sancionou a lei, que foi aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), no dia 31 de março deste ano. A Corte julgou uma liminar expedida em favor da Associação Cearense dos Construtores e Loteadores (Acecol), que havia suspendido a validade da lei.

quinta-feira, 31 de março de 2011

Cenas Urbanas (3)

A área tá definida na lei - aqui uma visão aproximada da ARIE

  1. João Alfredo via twitter: Vencemos! Placar: 25 X 8 pela Lei de Proteção às #DunasDoCocó. Parabéns ao TJ, à cidade e ao seu povo e à sua Natureza! Muito Feliz! 

FORTALEZA

                  DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

ANO LVII  FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2009  SUPLEMENTO AO Nº 14.160

PODER EXECUTIVO  
GABINETE DA PREFEITA

LEI Nº 9502 DE 07 DE OUTUBRO DE 2009

Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Dunas do Cocó e
dá outras providências.

  FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Fica criada, por esta Lei, com fundamento nos arts. 16, 22 e as demais disposições da Lei Federal n. 9.985, de 18 de julho de 2008, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), bem ainda na Resolução n. 12, de 14 de setembro de 1989, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Dunas do Cocó, situada no bairro do Cocó, a leste de Fortaleza, com a finalidade de manter o ecossistema e o geossistema de importância local que ali ocorrem, bem como regular o uso admissível dessa área, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza e com os objetivos especiais de:
I - conservar o sistema natural existente no bairro do Cocó, caracterizado pela ocorrência de dunas fixas, vegetação fixadora de areias e áreas alagadas associadas (lagoa interdunar e olhos d'água), visando à manutenção do equilíbrio hidrológico e climático de nossa cidade, especialmente do seu segmento leste; 
II - preservar, em especial, as dunas do bairro do Cocó - do tipo parabólicas harpin - remanescentes do ex-pressivo campo dunar outrora existente em Fortaleza, que têm características naturais extraordinárias, por apresentarem processo evolutivo milenar que jamais voltará a ocorrer novamente na cidade, representando, portanto, um sítio geomorfológico de interesse especial; 
III - garantir a existência do campo de dunas fixas do Cocó como elemento de preservação e manutenção da riqueza do sistema fluvial adjacente - o rio Cocó, situado no Parque Ecológico do Cocó, do qual representa área de transição e tamponamento em relação aos impactos impostos pela completa urbanização do seu entorno; 
IV - mitigar o processo de desmatamento descontrolado que fez com que a cidade, em menos de 30 (trinta) anos, tenha perdido quase 60% (sessenta por cento) de sua cobertura vegetal, com impactos tanto sobre o clima urbano, com a formação de ilhas de calor e aumento das temperaturas médias diurnas, quanto sobre a qualidade devida da população; 
V - prover a população de Fortaleza de umespaço de área verde para o lazer, a contemplação e o contato  a natureza. 
 
Art. 2° - A ARIE Dunas do Cocó tem a seguinte área e delimitações: partindo do ponto P1, ponto inicial do perímetro localizado na Avenida Padre Antônio Tomás, com ângulo interno de 92°7'32", com distância de 140,28m, chega-se ao ponto P2 deste; com ângulo interno de 193°52'48”, com distância de 179,87m, chega-se ao ponto P3 deste; com ângulo interno de 74°20'1", com distância de 550,00m, chega-se ao ponto P4 deste; com ângulo interno de 83º50'4”, com distância de 184,09m, chega-se ao ponto P5 deste; com ângulo interno de 185°2'50”, com distância de 104,30m, chega-se ao ponto P6 deste; com ângulo interno de 181°46'45”, com distância de 102,80m, chega-se ao ponto P7 deste; com ângulo interno de 163°0'2", com distância de 42,07m, chega-se ao ponto P8 deste; com ângulo interno de 244°50'18", com distância de 134,28m, chega-se ao ponto P9 deste; com ângulo interno de 81°30'23", com distância de 102,88m, chega-se ao ponto P10 deste; com ângulo interno de 98°55'28", com distância de 82,60m, chega-se ao ponto P11 deste; com ângulo interno de 276°28'19", com distância de 117,20m, chega-se novamente ao ponto P1, ponto inicial do perímetro que apresenta uma área de 15,2559ha e um perímetro de 1.774,8996m. As confrontações são: ao norte: do ponto P1 ao P3, com a Avenida Padre Antônio Tomás; ao sul: do ponto P4 ao P9, com área de proteção do rio Cocó; a leste: do ponto P3 ao P4, com a Rua Magistrado Pom-peu; a oeste: do ponto P9 ao P10, com a Avenida Sebastião de Abreu; do ponto P10 ao P11, com rua sem denominação e ponto P11 com o ponto 1 com a Rua S (conforme planta e memorial descritivo apensos que integram, juntamente com o Parecer Técnico Ambiental sobre Terreno de Dunas no Bairro do Cocó, Fortaleza, Ceará, de autoria da professora doutora Vanda Claudino Sales, esta Lei).
 
Art. 3º - Na ARIE Dunas do Cocó, ficam proibidos usos, ocupações e atividades que impliquem a destruição de suas características naturais, tais como construções de vias, edifícios, equipamentos urbanos e outras estruturas inadequadas que possam pôr em risco a conservação do ecossistema e do geossistema, a proteção especial dos corpos hídricos e da biota, localmente rara, e a harmonia da paisagem natural (cf. art. 1° da Resolução CONAMA 12/89).
 
Art. 4º - São permitidas na ARIE Dunas do Cocó as atividades voltadas para o uso sustentável da área, que serão definidas em seu Plano de Manejo, de forma que sua exploração garanta a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos geomorfológicos, hídricos, sedimentológicos e ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos naturais, de forma socialmente justa e economicamente viável (art. 2º, inciso XI, da Lei n. 9.985/2000). 
§ 1º - Tais usos podem compreender o turismo ecológico, o lazer sustentável, o esporte de baixo impacto ambiental e a atividade contemplativa, bem coo ainda a colheita limitada de produtos naturais, desde que devidamente controlados pelos órgãos supervisores e fiscalizadores. 
§ 2° - O Plano de Manejo deve abranger toda a área da ARIE e de sua zona de amortecimento, devendo ser assegurada a mais ampla participação popular quando de sua elaboração, atualização e implementação. 
 
Art. 5° - Quando da implantação e gestão da ARIE Dunas do Cocó, serão adotadas, entre outras, as seguintes medidas: 
I - elaboração do zoneamento ecológico-econômico, definindo as atividades a serem permitidas ou incentivadas em cada zona e as que deverão ser restringidas e proibidas; II - utilização dos instrumentos legais e dos incentivos financeiros governamentais para assegurar a proteção da biota, a recuperação dos corpos hídricos, o uso racional do solo, e outras medidas referentes à salvaguarda dos recursos ambientais da ARIE Dunas do Cocó; III - aplicação de medidas legais destinadas a impedir ou evitar o exercício de atividades causadoras de degradação da qualidade ambiental; IV - divulgação das medidas previstas nesta Lei, objetivando o esclarecimento da comunidade local sobre a ARIE e suas finalidades; V - promoção de programas específicos de educação ambiental.
 
Art. 6° - A ARIE Dunas do Cocó disporá de um conselho gestor de composição paritária, com representação dos entes federados, das universidades e da sociedade civil organizada, para apoiar a implementação das atividades de administração e  a elaboração do zoneamento ecológico-econômico e do Plano de Manejo. 
 
Art. 7° - Até a completa implementação da ARIE Dunas do Cocó, o Poder Público Municipal decretará limitações administrativas provisórias ao exercício de ocupações, atividades e empreendimentos
efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental em toda a sua área, em conformidade com o disposto no art. 3° desta Lei. Parágrafo Único - Havendo incompatibilidade entre os objetivos da ARIE Dunas do Cocó e as atividades privadas, ou não havendo aquiescência do proprietário às limitações administrativas e às condições impostas por esta Lei e pelo Poder Público Municipal, quando da regulamentação, deverá a área ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a legislação vigente. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 07 de outubro de 2009. 

Luizianne de Oliveira Lins
PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA
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