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segunda-feira, 5 de junho de 2017

Parque Estadual do Cocó: uma vitória do movimento ambientalista, mas ainda falta


MOVIMENTO SOS COCÓ




No dia 4 de junho de 2017 foi formalizada a criação do Parque do Cocó,

enquanto Unidade de Conservação (UC), através de Decreto Estadual. Trata-se

de um momento histórico para o(a)s ambientalistas, pois resultado de uma longa

e extensa luta já com cerca de 40 anos.

As lutas pela preservação da bacia do Rio Cocó iniciaram no final dos anos

1970: em 1977, aconteceu a primeira manifestação do(a)s ambientalistas pela

preservação da planície do rio realizada pela Sociedade Cearense de Defesa do

Meio Ambiente e Cultura do Estado do Ceará – SOCEMA, de cuja mobilização

subsequente resultou a criação do Parque Adahil Barreto pela Prefeitura de

Fortaleza. Na sequência, já por mais de três décadas, teve a atuação

permanente do “Movimento SOS Cocó”. Foram incontáveis idas e vindas,

avanços e retrocessos, decretos vazios, obstruções da especulação imobiliária,

fóruns diversos, estudos acadêmicos e trabalhos técnicos, reportagens e

denúncias, dentre outros. Mais recentemente, ocorreram discussões em torno

do “Fórum Cocó”, criado a partir de proposta da Procuradoria Geral da

República no Ceará, o qual reuniu representantes de movimentos e entidades

ambientalistas, universidades, instituições públicas e segmentos empresariais.

Todo esse longo processo tem o seu ápice no momento atual, com a

formalização da criação do Parque a partir do qual se espera uma proteção

efetiva de, pelo menos, 1.571,29 ha da bacia do rio Cocó

Esse Decreto, o quarto editado pelo Governo do Estado sobre esse assunto,

vem, portanto, inaugurar uma nova etapa do longo processo de lutas pela

preservação do Cocó.

Outras iniciativas institucionais relevantes - concretizadas por meio de ações

adotadas pelo Governo do Estado do Ceará, além da Prefeitura e Câmara

Municipal de Fortaleza - tiveram lugar ao longo desses 40 anos. Tais iniciativas

compreendem, principalmente, decretos estaduais ou leis municipais que

instituíram áreas de interesse social para fins de desapropriação e a criação de

algumas UCS de menor dimensão, como “Áreas de Proteção Ambiental - APAs”

e a “Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE - Dunas do Cocó”. Com o

incremento destas e de outras medidas, sempre decorrentes de intensos

processos de lutas, fomos paulatinamente conseguindo assegurar a existência

de espaços verdes em meio ao concreto, impedindo uma maior devastação da

bacia do rio e do seu vale.

Sem embargo do aspecto positivo atinente à consolidação formal - ainda que

parcial - de mais essa importantíssima reivindicação histórica do movimento

ambientalista, observamos a existência de situações que exigem a urgente

mobilização da sociedade. A propósito, cerca de 400 hectares de áreas verdes

localizadas no entorno do vale do rio ficaram fora da nova poligonal (delimitação)

do Parque. Essa área é formada sobretudo por dunas, parte fundamental do

ecossistema, que garantem a alimentação freática do rio, além de abrigarem

importante parcela de biodiversidade nativa. Duna é APP (Área de Preservação

Permanente), mas, mesmo assim, tem sua preservação constantemente

ameaçada por parte de atividades de especulação imobiliária e até de órgãos

governamentais, através, por exemplo, da realização de operações

consorciadas.

Ademais, existem dentro dos limites da poligonal do Parque comunidades

tradicionais que retiram o sustento da planície do rio de forma sustentável, as

quais poderão ficar sujeitas a injustas restrições quanto ao uso dos recursos

naturais, podendo até serem expulsas. Quanto a isso, o Governo do Estado tem

anunciado a realização de estudos visando definir o perfil das comunidades

tradicionais e sua eventual permanência, sem, contudo, divulgar com clareza

como ocorrerão os trabalhos.

Vislumbramos, ainda, que existem propostas de usos de espaços do parque e

de suas áreas limítrofes por parte dos governos estadual e municipal que não

estão evidentes, o que pode significar abertura de áreas preservadas para a

construção de empreendimentos privados potencialmente degradadores, algo

incompatível com a dimensão pública e de conservação da UC criada.

Por fim, importa destacar, o rio encontra-se bastante poluído, o que implica em

danos para a biodiversidade e a saúde pública, bem como para a dinâmica

hídrica e o equilíbrio sedimentológico do canal fluvial e da zona costeira

adjacente. Portanto, faz-se necessário o desenvolvimento de urgentes

intervenções dos órgãos públicos responsáveis pelo saneamento ambiental e a

promoção de ações de despoluição.

Assim, conclamamos toda a sociedade interessada na efetiva e definitiva

preservação dos ecossistemas reunidos na bacia do rio Cocó a ficar atenta e

participar das lutas socioambientais – as quais certamente não cessarão – tendo

em vista a ampliação, o quanto antes, do espaço compreendido na poligonal do

novo Decreto, de modo a garantir a adequada conservação de todo o vale do rio

Cocó, com sua riquíssima biodiversidade e seus ambientes ecologicamente

relevantes, além da manutenção de todas as comunidades tradicionais que ali

residem e/ou trabalham de modo sustentável.

Nossa luta continuara, agora com ainda mais força!

Viva o Cocó e as boas lutas do povo de Fortaleza!

Fortaleza/CE, 5 de junho (Dia Internacional do Ambiente) de 2017.

MOVIMENTO SOS COCÓ

quinta-feira, 5 de junho de 2014

A Natureza No Dia-a-Dia

Por Carlos Walter Porto Gonçalves,*

Sem que nos apercebamos, usamos em nosso dia-a-dia uma série de expressões que trazem em seu bojo a concepção de natureza que predomina em nossa sociedade. Chama-se de burro, ao aluno ou a pessoa que não entende o que se fala ou ensina; de cachorro ao mau-caráter; de cavalo ao indivíduo mal-educado; de vaca, piranha e veado aquele ou aquela que não fez a opção sexual que se considera correta, etc… Juntemos os termos: burro, cachorro, cavalo, vaca, piranha e veado são todos nomes de animais, de seres da natureza tomados – em todos os casos – em sentido negativo, em oposição a comportamentos considerados cultos, civilizados, e bons. O antropólogo Lévi-Strauss nos ensina que os romanos chamavam de bárbaros  aos outros povos tido por eles como não civilizados e que a palavra "bárbaro" originalmente significava canto desarticulado das aves. Portanto, bárbaro era o que é da natureza – ave – por oposição ao que é da cultura – romano. Chama-se de selvagem àquele que se encontra no polo oposto da cultura. E, notem bem, selvagem quer dizer da selva, mais uma vez, do plano da natureza.

A natureza se define, em nossa sociedade, por aquilo que opõe à cultura. A cultura é tomada como algo superior e que conseguiu controlar e dominar a natureza. Daí se tomar a revolução neolítica, a agriCULTURA, um marco da História, posto que com ela o homem passou da coleta daquilo que a natureza “naturalmente” dá para a coleta daquilo se planta, se cultiva. Com a agricultura nos tornamos sedentários e não mais nômades. Primitivos são aqueles que vivem da caça, da pesca e da coleta ou de uma agricultura itinerante, posto que não conseguem manter a fertilidade do solo, necessitando migar periodicamente em busca do alimento. Com a agricultura irrigada alguns povos se estabelecem sobre um determinado território de maneira mais permanente, mais estável. A vida se torna menos inconstante, domestica-se a natureza e, assim, forma-se os berços das civilizações na Mesopotâmia, no Egito, na China, etc. Dominar a natureza é dominar a inconstância, o imprevisível; é dominar o instinto, as pulsões, as paixões.

Tem-se como necessário o artifício das leis para evitar que retornemos ao reino animal, tido como lugar dos instintos. O Estado, a lei e a ordem são tomados como necessários para evitar o primado da natureza, onde reina o caos ou, no máximo, a “lei da selva”, onde todos lutam contra todos. Basta um rápido olhar sobre os diversos Estados constituídos com suas leis e suas ordens para notarmos o quadro de fome, de guerras, de opressões e violências de todos os tipos que eles mesmo instituíram em nome da civilização para constarmos a inconstância deste tipo de abordagem. Na verdade, encontramo-nos diante de um conceito de natureza que justifica a existência do Estado. Este é condição de “civilização” e “primitivos” são os povos que não têm Estado. Esta é uma das razões para que se chame de ingênuo ao ecologista que cita o indígena como modelo de relação entre o homem e a natureza.

Além disso, a expressão dominar a natureza só tem sentido a partir da premissa de que o homem é não-natureza…Mas se o homem é também da natureza, como falar em dominar a natureza? Teríamos que falar em dominar o homem também… E aqui a contradição fica evidente. Afinal, quem dominaria o homem? Outro homem? Isso só seria concebível se aceitássemos a ideia de um homem superior, de uma raça superior, pura – e a história já demostrou a farta as consequências destas concepções.

A natureza é,em nossa sociedade, um objeto a ser dominado por um sujeito, o homem, muito embora saibamos que nem todos os homens são proprietários da natureza. Assim, são alguns poucos homens que dela verdadeiramente se apropriam. A grande maioria dos outros homens não passa, ela também, de objeto que pode até ser descartado. A visão tradicional da natureza-objeto versus homem-sujeito parece ignorar que a palavra sujeito comporta mais de um significado: ser sujeito quase sempre é ser ativo, ser dono do seu destino. Mas o termo indica também que podemos ser ou estar sujeitos – submetidos – a determinadas circunstâncias e, nesta acepção, a palavra tem conotação negativo. Eis aí o paradoxo do humanismo moderno: sua imperiosa necessidade de afirmar uma visão de mundo antropocêntrica, onde o homem é o rei de tudo, o faz esquecer o outro significado do termo “sujeito” - o sujeito pode ser o que age ou o que se submete. A ação tem a sua contrapartida na submissão.

Já vimos como em torno do conceito de natureza se tecem no dia a dia as relações sociais. Talvez seja agora interessante localizar de onde brota essa visão de natureza entre nós.

*em "Os (des)caminhos do meio ambiente" - Editora Contexto pág 25 a 27

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Depois eu é que implico com a Marina Silva -"setor essencial da economia e da sociedade brasileira"

Aos(as) Marinetes, hoje arrependidos, e aos que continuam acreditando:

“A Rede Sustentabilidade informa que, diferentemente do entendimento de algumas entidades do agronegócio, em nenhum momento sua porta-voz Marina Silva fez críticas a esse setor. As declarações recentes foram exclusivamente sobre a participação do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) em eventual coligação em Goiás. A forte resistência do deputado em trazer para o setor agrícola a necessidade estratégica da sustentabilidade ambiental, econômica e sócio cultural tornaria inviável qualquer aliança política entre a Rede e o DEM numa mesma coligação no Estado de Goiás. A Rede lamenta as distorções e manipulações que o deputado faz sobre as declarações de Marina Silva, que podem levar a um entendimento equivocado sobre o posicionamento dela e de outros membros do partido sobre o agronegócio. Ademais uma critica às posições equivocadas do Deputado Caiado não podem ser extrapoladas como uma crítica ao setor. A Rede Sustentabilidade reafirma seu compromisso com esse setor essencial da economia e da sociedade brasileira e a intenção de trabalhar para seu desenvolvimento, sempre com respeito ao ambiente e aos direitos dos trabalhadores rurais e populações indígenas.”

quarta-feira, 8 de maio de 2013

Ponte estaiada servirá para "enfeitar Centro de Eventos", diz petista

Por Bruno Pontes

A ponte estaiada sobre o rio Cocó será construída pela gestão Cid Gomes (PSB) para, segundo o vereador Deodato Ramalho (PT), “enfeitar o Centro de Eventos” e “abrir caminho para a ocupação de grande parte do Cocó”. Deodato foi secretário do Meio Ambiente na última gestão da ex-prefeita Luizianne Lins e atualmente é líder da bancada do PT na Câmara Municipal.



O petista pediu, na segunda-feira passada, ao Ministério Público Federal que proponha debate com representantes da Prefeitura sobre a obra, que segundo o vereador custará R$ 298 milhões.

Os petistas na Câmara Municipal voltaram a criticar o projeto, aprovado em 24 de abril após tramitar em regime de urgência. Por sua vez, o líder do prefeito, Evaldo Lima (PCdoB), salientou que a ponte faz parte das ações da Prefeitura para melhorar o trânsito na cidade.

Para Deodato, a emenda que criava uma via paisagística à margem da cerca do Parque do Cocó - e que acabou sendo vetada pelo prefeito Roberto Cláudio (PSB) - foi inserida no projeto para desviar a atenção dos parlamentares à ponte estaiada, a qual, conforme o petista, não trará grande benefício ao fluxo de veículos. “A ponte será perpendicular à avenida Washington Soares. Portanto, ela não é alternativa para desafogar o trânsito. Pelo contrário, abre espaço para jogar mais trânsito na avenida”.

Ocupação do Cocó
- Exibindo gráfico com detalhes da obra publicado no O POVO em 1º de maio (veja acima), Deodato disse que “o objetivo dela é abrir caminho para a ocupação de grande parte do Cocó. A ponte é única e exclusivamente para enfeitar o Centro de Eventos. Vai ligar a Cidade 2000 ao Centro de Eventos. Não há necessidade. A emenda era o bode na sala para a ponte passar”.

Em resposta, Evaldo Lima destacou que o Governo Federal vai investir dinheiro na construção da ponte. “Então me surpreende que a bancada petista se posicione contra um projeto que conta com a colaboração da presidente Dilma”, disse o comunista.

Cláudia Gomes (PTC) também defendeu o projeto: “A ponte sozinha não vai melhorar a mobilidade, mas ela está inserida num conjunto de obras pensado com o objetivo de melhorar o trânsito em Fortaleza”.

ENTENDA A NOTÍCIA

Prefeitura e Governo estadual defendem a construção da ponte estaiada como forma de melhorar o trânsito. Petistas dizem que objetivo poderia ser alcançado com prolongamento de ruas já existentes.

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Licenciamento ambiental não liberado

Por Demitri Túlio

Por enquanto, a Associação Cearense dos Empresários da Construção e Loteadores (Acecol) não construirá o empreendimento Central Park nas dunas do Cocó, na altura da avenida Padre Antônio Tomás com Sebastião de Abreu. Até ontem à tarde, a secretária de Urbanismo e Meio Ambiente de Fortaleza, Águeda Muniz, não havia recebido notificação da justiça e, portanto, não emitiu o licenciamento ambiental para a liberação das obras.

De acordo com Águeda Diniz, “as medidas administrativas sobre esse assunto serão tomadas quando do recebimento do documento (judicial)”. Ainda assim, segundo a secretária do Meio Ambiente, foi enviada ao local uma equipe da secretaria “que constatou que as obras não foram iniciadas”.

A secretária está aguardando também um parecer da Procuradoria Geral do Município sobre a polêmica envolvendo uma Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie), protegida pela Lei Municipal 9502/2009.

No começo da tarde de ontem, o procurador-geral do Município, José Leite Jucá Filho, recebeu Águeda Muniz, integrantes do Movimento Salve as Dunas do Cocó, do S.O.S Cocó e o vereador de Fortaleza, João Alfredo (Psol).

José Leite Jucá afirmou que iria analisar o caso e, depois, se manifestaria sobre a pendenga judicial que se arrasta há anos. Jucá teria recebido orientações do prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, para que reservasse um tempo para estudar em detalhes as quedas de braço que envolvem a questão do loteamento Jardim Fortaleza, lugar onde está previsto a construção do empreendimento Central Park

Ministério Público
No último dia 3 deste mês, o juiz Francisco das Chagas Barreto, da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou “que o município de Fortaleza, através do secretário do Meio Ambiente e Controle Urbano, (e o secretário) Executivo da Regional II ou que for competente, materialize as aprovações definitivas dos projetos do condomínio Central Park expeça o alvará definitivo para a execução das obras”.

A decisão da Justiça causou estranheza à procuradora Vanja Fontenele. Ela, que responde pelo Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo da Procuradoria da Justiça, afirma que o Ministério Público deveria ter sido ouvido antes da decisão do juiz Francisco das Chagas Barreto.

Além disso, Vanja Fontenele desconfia de uma decisão judicial baseada em um Termo de Ajustamento de Conduta, que fere uma lei que proteje as dunas do Cocó. ”Vamos analisar o caso, cabe recurso”, afirma.

O Ministério Público Estadual entrará com recurso contra a decisão do juiz Francisco das Chagas Barreto, da 2ª Vara da Fazenda Pública. Ele determinou a construção de um empreendimento imobiliário nas dunas do Cocó.

Saiba mais

O POVO foi ao local da polêmica. No terreno, estavam o presidente da Associação dos Empresários da Construção e Loteadores (Acecol), Athayde Neto, e o advogado Edwin Damasceno. Segundo Athayde, o acordo firmado com a Prefeitura de Fortaleza deu-se dentro a legalidade.

Além de pagar R$ 500 mil como medida compensatória pelos danos ambientais, a Acecol também desembolsou R$ 60 mil para cobrir custas processuais honorários advocatícios da Fazenda Pública Municipal.

Os R$ 60 mil, segundo determina o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), foi depositado na conta da Associação dos Procuradores da Administração Centralizada do Município de Fortaleza.

Como medida mitigadora do impacto ambiental, a Acecol se comprometeu a plantar 100 árvores da mesma espécie para cada árvore derrubada.Criar manter um horto florestal para o constante replantio e plantas nativas das dunas do Cocó.

domingo, 30 de dezembro de 2012

Referendo irá decidir sobre construções no parque

Por Geimison Maia

Pela primeira vez na história de Fortaleza, a população será consultada em referendo para aprovação ou não de uma lei na Capital. Ontem, a Prefeitura encaminhou um projeto de veto popular à Câmara Municipal.
Foto: Sara Maia
De autoria de moradores do bairro Cocó, o documento proíbe a construção de obras públicas - salvo quando de utilidade pública ou interesse social - e privadas na área do Parque do Cocó que cruza os limites do bairro. Para que a proteção valesse para todo o parque, seria necessário recolher assinaturas nos bairros que abrangem sua extensão dele.

Segundo o presidente da Câmara, Acrísio Sena (PT), a casa legislativa terá 30 dias para analisar o projeto. Depois disso, haverá o prazo de até um ano para realizar o referendo. “Geralmente, plebiscitos e referendos acompanham os processos eleitorais, até pelos custos (que geram)”, explica.

“O projeto nasceu da nossa vontade de proteger algumas áreas nas imediações do Cocó que estão suscetíveis à especulação imobiliária”, afirma Volia Barreira, moradora do Cocó e uma das organizadoras da iniciativa. Para que fosse encaminhado à Câmara, o grupo teve de recolher a assinatura de, no mínimo, 5% dos moradores do bairro, o que totalizou 750 pessoas. “Esse é um momento histórico para a cidade e para essa comunidade, que se organizou. (Espero) que isso sirva de exemplo para outras comunidades que queiram preservar o patrimônio ambiental”, enfatiza a prefeita Luizianne Lins (PT).

Para definir a área a ser protegida, o Movimento Veto Popular em Defesa do Cocó utilizou como base as delimitações do parque (poligonal) estabelecidas em um estudo feito pelo Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente (Conpam) em 2008.

De acordo com o presidente do Conpam, Paulo Henrique Lustosa, “essa poligonal é um estudo que não é conclusivo”. O Governo do Estado também analisa propostas feitas pelo Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace) e pela Secretaria da Infraestrutura (Seinfra). Atualmente, são levadas em conta as poligonais desenhadas em 1989 e 1993, nos decretos de criação do parque.

Brecha na lei?

O projeto possibilita a construção de obras públicas, desde que tenham “utilidade pública ou interesse social”. Segundo Antônio Pinheiro Cavalcante, morador do Cocó, caberá à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano (Semam) definir se as futuras intervenções na área protegida se enquadram nesses aspectos.

O titular da Semam, Adalberto Alencar, explica que essa ressalva está prevista na legislação ambiental federal e uma lei municipal não poderia excluí-la. O economista e ambientalista João Saraiva, integrante do Movimento SOS Cocó, pondera que “o dispositivo abre possibilidades para que, em nome do social, faça aterros e desmatamentos”. Porém, ressalta que a maior parte da área do parque é composta de Áreas de Proteção Permanente (APPs) e, por isso, construções só devem ser realizadas se não houver alternativas.

O Parque do Cocó ainda não é reconhecido como Unidade de Conservação, pois os decretos de criação já expiraram e as desapropriações de terrenos privados não foram realizadas. O Governo do Estado debate a regularização do parque e espera concluir o processo até o final de 2014. “O que garantimos, como Estado, é que, na área original, não autorizamos edificação. Nem vamos autorizar”, enfatiza Paulo Henrique Lustosa.

ENTENDA A NOTÍCIA
Plebiscito e referendo são consultas previstas na Constituição Federal. A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo. Já o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Declaración de los Pueblos Indígenas del Mundo ante la COP 17

Nosotros, los pueblos indígenas del mundo, unidos ante la urgencia de la crisis climática y frente a la falta de voluntad política de los Estados, principalmente de los mayores emisores de gases de efecto invernadero, demandamos la inmediata adopción de acuerdos vinculantes con responsabilidades diferenciadas pero compartidas, a fin de detener el calentamiento global y definir modelos alternativos de desarrollo en armonía con la Madre Tierra.

Desde hace décadas los pueblos indígenas hemos advertido que los cambios climáticos confirman el quiebre de la relación armónica entre los hombres y la Madre Tierra, poniendo en peligro el futuro de la humanidad en pleno. Es todo un modelo de civilización el que está en crisis, aquel que se inició hace 500 años con el saqueo de los bienes naturales para el enriquecimiento y la acumulación de capital. La alternativa es cambiar el sistema, no el clima, apostando por un nuevo paradigma civilizatorio, por el Buen Vivir, en armonía entre los pueblos y la Madre Naturaleza.

Nuestras propuestas

Marco general:
Reconocer y respetar la libre determinación de los pueblos indígenas, particularmente nuestros derechos a los territorios y bienes naturales, de conformidad con la Declaración sobre los Derechos de los Pueblos Indígenas de la ONU.
Asegurar y garantizar la participación plena y efectiva de los pueblos indígenas en todos los niveles, respetando los procesos basados en la consulta y el consentimiento previo, libre e informado, de conformidad con la Declaración sobre los Derechos de los Pueblos Indígenas de la ONU.
Reconocer, respetar y fortalecer la contribución fundamental de los conocimientos, innovaciones y prácticas tradicionales de los pueblos indígenas.
Revisar las concepciones de desarrollo basadas en la acumulación de riquezas que acentúan la explotación sin límite de los bienes naturales.

Visión compartida:
Urgimos a los países desarrollados a alcanzar un marco de compromisos vinculantes con marcos concretos de reducción de emisiones de gases de efecto invernadero (GEI) como seguimiento al Protocolo de Kioto que vence el año 2012.
Planteamos una reducción de emisiones de por lo menos 45% bajo los niveles de 1990 para el 2020 y de por lo menos el 95% para el 2050.
Eliminación gradual del desarrollo de combustibles fósiles, y una moratoria para nuevos modelos de desarrollo en o cerca de nuestros territorios y tierras indígenas, respetando los derechos al desarrollo de los pueblos indígenas.
La visión compartida para la acción de cooperación a largo plazo no debe reducirse a definir el límite en el incremento de la temperatura y la concentración de GEI en la atmósfera, sino que debe comprender de manera integral y equilibrada un conjunto de medidas financieras, tecnológicas, de adaptación, de desarrollo de capacidades, de patrones de producción, consumo y otras esenciales como el reconocimiento de los derechos de la Madre Tierra para restablecer la armonía con la naturaleza.

Transferencia de tecnología:
El conocimiento es universal y por ningún motivo puede ser objeto de propiedad y utilización privativa, como tampoco sus aplicaciones en forma de tecnologías. Los países desarrollados deben compartir su tecnología con los países en desarrollo, crear centros de investigación para la creación de tecnologías e innovaciones propias.
La transferencia e instalación de tecnologías debe ser inmediata, oportuna, libre de costo alguno, en armonía con la Madre Tierra y sin condicionalidades, tanto de tecnología ya patentada como de información no divulgada.
El régimen de derechos de propiedad intelectual debe modificarse para garantizar el acceso a tecnologías limpias de mitigación y adaptación, en especial las desarrolladas, con participación de fondos públicos, considerando las 45 recomendaciones adoptadas en el marco de la Agenda para el Desarrollo por la Asamblea General de la Organización Mundial de la Propiedad Intelectual. Deben incluir la develación de la fuente de origen de los saberes ancestrales, el consentimiento fundamentado previo y la participación equitativa en los beneficios.
Establecer los lineamientos para crear un mecanismo multilateral y multidisciplinario para el control participativo, la gestión y la evaluación continua del intercambio de tecnologías. Estas tecnologías deben ser útiles, limpias y socialmente adecuadas.
Establecer un fondo de financiamiento e inventario de tecnologías apropiadas y liberadas de derechos de propiedad intelectual, en particular de patentes que deben pasar de monopolios privados a ser de dominio público, de libre accesibilidad y bajo costo.
Toda evaluación, recuperación y desarrollo de acciones de mitigación y adaptación debe incorporar los conocimientos y tecnologías de los pueblos indígenas, sujeto a su consentimiento libre, previo e informado, y a la vez garantizar la plena participación de expertos indígenas.

Adaptación y mitigación:
Garantizar el respeto, la protección y el fomento de los conocimientos tradicionales y los modos de vida sostenibles de los pueblos indígenas. Incluir salvaguardas ambientales y sociales de los pueblos indígenas, incluyendo aspectos culturales y espirituales.
Políticas y fondos públicos que prioricen el reconocimiento territorial integral de los pueblos indígenas. Reconocer y promover los sistemas propios de los pueblos indígenas en el uso, manejo y conservación de los bienes naturales.
El sistema de monitoreo, reporte y verificación no debe limitarse a medir los cambios en la cobertura boscosa sino incorporar variables sociales, en particular la relativas al cumplimiento de los derechos indígenas.
Toda evaluación, recuperación y desarrollo de acciones de mitigación y adaptación debe incorporar los conocimientos y tecnologías de los pueblos indígenas, sujeto a su consentimiento previo, libre e informado y a la vez garantizar la participación de expertos indígenas.
Demandamos que el Foro Permanente de Asuntos Indígenas de la ONU recomiende a la Oficina del Alto Comisionado de las Naciones Unidas que el Relator Especial sobre los derechos humanos y las libertades fundamentales de los pueblos indígenas elabore un informe sobre los impactos del Cambio Climático en los Pueblos Indígenas.
Los Estados deben asegurar que los pueblos indígenas tengan el derecho de movilidad y no sean forzados a reubicaciones lejos de sus territorios y tierras tradicionales, y que los derechos de los pueblos en aislamiento voluntario se respeten.
En el caso de migrantes por cambio climático, los programas y las medidas adecuadas deberán ser acordes con sus derechos, estatus, condiciones y vulnerabilidades.

Financiamiento:
Todo mecanismo de financiamiento para la mitigación y adaptación del cambio climático debe ser establecido bajo la Convención Marco de Naciones Unidas para Cambio Climático y deben proporcionarse recursos directos para los pueblos indígenas.
Establecer mecanismos participativos para garantizar la transparencia y la rendición de cuentas en todos los procedimientos y operaciones de financiamiento. Los recursos deben proceder de fuentes públicas y ser adicionales a los fondos de ayuda al desarrollo.
Establecer un fondo especial que permita a los pueblos indígenas y comunidades locales desarrollar sus propias actividades y contribuciones para remediar el cambio climático.
Los países desarrollados deben comprometer un financiamiento anual nuevo de al menos 6% de su producto bruto interno para enfrentar el cambio climático en los países en desarrollo.
El financiamiento debe ser directo, sin condicionamiento y no vulnerar la soberanía nacional ni la libre determinación de las comunidades y grupos más afectados.
Las instituciones financieras internacionales, como el Banco Mundial, deben quedar fuera de la administración de los fondos creados y a crearse. Porque financian proyectos que contribuyen al calentamiento global y con mayor razón ahora que el Banco Mundial pretende eliminar las salvaguardas para pueblos indígenas a través del “Programa por Resultados” – P4R.
Los países desarrollados, principales causantes del cambio climático, asumiendo su responsabilidad histórica y actual, deben reconocer y honrar su deuda climática en todas sus dimensiones, como base para una solución justa, efectiva y científica al cambio climático.
En el marco de la deuda climática, exigimos a los países desarrollados que restablezcan a los países en desarrollo el espacio atmosférico que está ocupado por sus emisiones de GEI.

Mercados de carbono y mecanismos conexos:
Retamos a los Estados a abandonar las soluciones falsas al cambio climático que impactan de manera negativa en nuestros derechos, tierras, aire, océanos, bosques, territorios y aguas como pueblos indígenas. Estas falsas soluciones incluyen la energía nuclear, las represas hidroeléctricas masivas, técnicas de geoingeniería, el “carbón limpio”, los agrocombustibles, las plantaciones, los mecanismos de mercado de carbón, los Mecanismos para el Desarrollo Limpio y la compensación de bosques.
Las soluciones propuestas por los gobiernos y ONG internacionales para enfrentar los efectos del cambio climático basadas en la lógica de mercado, tanto los referidos al mecanismo de desarrollo limpio como las propuestas de REDD+, constituyen nuevas formas de geopolítica económica que amenazan los derechos indígenas garantizados en múltiples instrumentos internacionales y los medios de vida de nuestros pueblos.
REDD+ debe garantizar y respetar los derechos de los pueblos indígenas, los modos tradicionales de vida y la gobernanza consuetudinaria de los bosques.

Durban, Sudáfrica, noviembre del 2011.

Foro Indígena Global sobre Cambio Climático

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Partido Verde vota contra o Cocó

Por Marcus Vinicius

Existe uma Lei, fruto do movimento ambiental  e encaminhada pelo Verador João Alfredo (PSOL) com excelente Parecer Técnico da Dra Vanda de Claudino Sales que, votada pela Câmara Municipal de Fortaleza e sancionada pela Prefeita criou a ARIE (área de relvante inteese ambiental) do Cocó.

Esta Lei vem sendo questionada pelos que tem na área seus interesses imobiliários. Mas não é só. Alguns(mas) vereadores(as) também buscam de todas as formas "derrubar" a lei. Ontem, mais um "round". Na comissão especial do plano diretor de Fortaleza, uma das emenda analisadas era contra a ARIE. Emenda da vereadora Magaly Marques(PMDB). Na comisão a votação foi: 5 votos contra a emenda, 4 votos a favor, uma abstenção e dois vereadores nem sim nem não, muito pelo contrário.

Portanto mais uma vitória do meio ambiente. Digno de não sei o que, o voto do representante do Partido Verde na comissão, contra a ARIE do Cocó.

Assim votaram os(as) vereadores:

A favor da ARIE do Cocó :
Eliane Gomes - PC do B


Gelson Ferraz (PRB)

Iraguassú Teixeira (pdt)

João Alfredo (PSOL)

Salmito Filho (PSB)

 Abstenção

Vitor Valim - PMDB

Contra a ARIE do Cocó

Carlos Mesquita - PMDB

Magaly Marques - PMDB

Elpídio Luiz - PV

Marcus Teixeira - PMDB
Os vereadores Paulo Gomes (PMDB) e Walter Cavalcante (PMDB) não se manifestaram.

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Presidente do TJ suspende decisão de juiz que permitia construção em área do Cocó




O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Arizio Lopes, acaba de suspender a decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Francisco das Chagas Barreto Alves, que permitira construção em terreno situado no Parque do Cocó, mais precisamente em Área de Relevante Inrtresse Ecológico (ARIE).

Ele atendeu a um recurso da Procuradoria Geral do Município (PGM). Com isso, fica suspensa a medida tomada pelo juiz até o trânsito em julgado da decisão.
Segundo a PGM,em um primeiro momento, a decisão de liberar a área para construções contraria a lei municipal 9.502/2009, de autoria do vereador João Alfredo (PSOL), que há pouco mais de dois anos criou a Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) nas Dunas do Cocó. A lei proíbe construções, interferências e intervenções que modifiquem o meio ambiente.

O despacho do juiz ( Chagas Barreto) atendeu a uma ação civil pública da Associação Cearense dos Empresários da Construção e Loteadores (Acecol), solicitando que a prefeitura acatasse o traçado urbanístico relativo ao loteamento Jardim Fortaleza. Para o juiz (Chagas Barreto), a lei municipal “é inconstitucional”.


http://www.opovo.com.br/app/fortaleza/2011/11/09/noticiafortaleza,2331606/presidente-do-tj-suspende-decisao-de-juiz-que-permitia-construcao-em-area-do-coco.shtml

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Saco que é um saco

Por João Saraiva


Está tramitando na Câmara Municipal de Fortaleza projeto de autoria do vereador Guilherme Sampaio (PT) que “dispõe sobre a substituição de sacolas plásticas pelos supermercados e estabelecimentos comerciais localizados no município de Fortaleza”.

A proposta vai ao encontro do que já vem sendo pensado, executado e experimentado em vários países e cidades do mundo, a exemplo da Índia, China, Taiwan, São Francisco, Itália, Alemanha, África do Sul, dentre outros, que cobram ou que acabaram definitivamente com as sacolas plásticas.

Aqui no Brasil, Belo Horizonte foi a primeira capital a criar uma legislação específica que proíbe a venda e distribuição de sacolas plásticas, seguida por Rio de Janeiro e São Paulo.

Ao mesmo tempo em que o surgimento do plástico, em meados de 1862, simboliza o “avanço” no desenvolvimento tecnológico e “consequente progresso”, o seu uso de forma indiscriminada cultivou a cultura do descartável, gerando impactos no meio ambiente sem precedentes na história da humanidade, que vão desde a impermeabilização dos solos e obstrução de galerias de águas pluviais à poluição visual, poluição das áreas verdes e corpos d’água, impacto na flora e fauna...

Chegou a vez de Fortaleza dar um passo importante em direção à sustentabilidade socioambiental e é mais que oportuno o momento para que o fortalezense entre nesta discussão, que se insere numa reflexão maior sobre o uso dos recursos naturais, o consumo sustentável e o descarte adequado dos resíduos de uma forma geral.

Acredito que a substituição das sacolas plásticas por retornáveis, aliada a outras ações de educação ambiental, é um bom começo. Portando, é importante que o debate continue com a participação da população e que os senhores vereadores aprovem tão importante projeto para a cidade de Fortaleza.

http://www.opovo.com.br/app/opovo/opiniao/2011/10/13/noticiaopiniaojornal,2314683/saco-que-e-um-saco.shtml