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sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Código Florestal e reflexões

Por Vanda Claudino Sales

O novo Código Florestal brasileiro, se aprovado no Senado Federal, decretará o fim da Amazônia. A Amazônia está quase totalmente inserida no Brasil, país que deveria tomar precauções para salvaguardá-la. Ao contrário, estamos vendo líderes políticos permitirem a depredação desse que é o maior patrimônio natural da humanidade.

A sociedade está resistindo à tal situação. Porém, nas discussões, há um aspecto que vem sendo pouco tratado: se a Amazônia for destruída, estaremos diante de outra situação catastrófica, associada ao aquecimento global.

Nos últimos tempos, paramos de falar sobre aquecimento global. Mas dados produzidos pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) sugerem que mudanças climáticas resultantes do aquecimento global já estão em curso. Ao mesmo tempo, pesquisas realizadas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) indicam que a vegetação sequestra carbono da atmosfera - o carbono excessivo na atmosfera resulta da queima de combustíveis fósseis, e é capaz de aumentar a temperatura da superfície da Terra.

Para controlar o aquecimento global, o Segundo Fórum Mundial de Energia, realizado em junho no Reino Unido, indicou a necessidade de troca da matriz energética mundial, pautada em combustíveis fósseis. Essa troca seria implementada através do uso de energias alternativas, tais como a solar, a bioenergia, a eólica. Dentre essas, a que tem maior potencial de utilização, dado o maior desenvolvimento tecnológico que apresenta, é a energia eólica.

Com esse intuito, o Fórum considerou necessário um aumento de 30% da produção mundial de energia eólica até o ano 2030, o que poderia ocorrer a partir de zoneamentos ambientais exequíveis. Se tal fato não acontecer, a destruição da Floresta Amazônica produzirá efeitos ainda mais nefastos.

Outra reflexão que se coloca na discussão Amazônia e Código Florestal é aquela do princípio da prevalência de usos antigos em relação a novos – tal situação só não é considerada frente à existência de interesse social, quando há espaço para negociação. Na verdade, esse princípio, se for aplicado à Amazônia, terá que também ser aplicado às áreas urbanas, que são a expressão mais comum de uso e ocupação do espaço geográfico brasileiro e mundial.

Com efeito, em áreas urbanas consolidadas, existem segmentos espaciais nos quais alguns usos são tão antigos quanto áreas de extração seringueira na Amazônia. Assim, defendendo-se o direito de usos antigos na Amazônia, há que se defender o direito de usos antigos nessas áreas.

Na verdade, na atualidade, todos os segmentos sociais deveriam se voltar para as mudanças climáticas. São elas que demandam a nossa atenção no momento, são elas que nos solicitam responsabilidades.

http://www.opovo.com.br/app/opovo/opiniao/2011/09/02/noticiaopiniaojornal,2291463/codigo-florestal-e-reflexoes.shtml

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