Ex-procurador do Município - Matônio Mont'Alverne |
Apesar de ter assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que levou a Justiça a autorizar uma obra nas dunas do Cocó, o ex-procurador geral do município, Martônio Mont´Alverne Barreto (foto), recorreu da homologação do acordo.No recurso, ele afirma que haverá a destruição do meio ambiente.
O POVO - Por qual motivo a Prefeitura de Fortaleza concedeu o licenciamento ambiental para o empreendimento numa área ambiental protegida por lei?
Martônio Monte´Alverne - A aprovação do loteamento da área em questão já havia sido concedida antes da Lei nº 9502/2009, que estabeleceu a Arie (Área de Relevante Interesse Ecológico) do Cocó. Com o advento desta lei, o loteamento perdeu seu efeito também pelo fato de não haver sido implantando tempestivamente. Desta forma, a vigência e eficácia da Lei mencionada e a não implantação do loteamento fizeram com que, sobre a área, recaíssem os efeitos da Arie. O licenciamento a que você se refere não foi concedido, uma vez que o Município, representado por mim, recorreu da decisão que apreciou o mencionado TAC.
OP - Houve alguma ingerência política para que tal documento fosse assinado?Martônio - Não ocorreu nenhum tipo de ingerência política para este ou qualquer outro ato que tenha sido praticado por mim ao tempo em que exerci o cargo de Procurador-Geral do Município de Fortaleza. Durante os períodos eleitorais - 2006, 2008, 2010 e 2012 - a PGM, sob minha condução, não deixou de praticar todos os atos processuais inerentes à condição do Município em juízo, de celebrar acordos, e firmar compromissos ou ajustes.
OP - O TAC em questão foi falsificado já que em outro documento, de 19/12/2012, o senhor “requer que (ele) seja desconsiderado” por “não haver em momento algum aquiescência do procurador geral, tanto que não consta a assinatura digital deste procurador em nenhuma das peças”?
Martônio - Assim como é comum, consistindo mesmo em atribuição institucional, recebi inúmeros advogados que possuem causas em que o Município de Fortaleza foi parte. É meu dever legal tratar com todos. Nesta condição, recebi o representante legal da Acecol, ao saber da decisão de primeiro grau desfavorável ao Município de Fortaleza. Ressaltei, então, qualquer possibilidade de acordo estaria sujeita à decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o qual poderia confirmar, ou não, a sentença do primeiro grau. Nesta ocasião, assinei, sim, uma eventual proposta de acordo, mas a ser apresentada somente com petição encaminhada pelo Município de Fortaleza e pela Acecol. A Acecol protocolou, unilateralmente, a proposta de TAC. Ao tomar conhecimento do fato, interpus imediatamente agravo regimental. O que afirmei no agravo regimental contra a decisão monocrática do desembargador relator foi que inexiste minha assinatura na petição que encaminha o TAC ao mesmo desembargador. Ressalto que o TAC apresentado consistia apenas numa minuta, num esboço do que poderia ser apresentado, repito, caso se confirmasse a decisão desfavorável ao Município. A fim de confirmar o compromisso da gestão anterior com a preservação do meio ambiente, o Município de Fortaleza, ainda ao tempo em que exerci o cargo de procurador-geral, requereu o ingresso no polo ativo, ao lado da ONG Vira Mundo, em ação civil pública, na defesa da Arie do Cocó. Penso que tais atitudes comprovam que o TAC não tem efeito e que a disposição do Município de Fortaleza será com a preservação de seus espaços verdes. Estou certo de que a decisão definitiva do Tribunal de Justiça saberá considerar tais aspectos.
OP - Houve alguma ingerência política para que tal documento fosse assinado?Martônio - Não ocorreu nenhum tipo de ingerência política para este ou qualquer outro ato que tenha sido praticado por mim ao tempo em que exerci o cargo de Procurador-Geral do Município de Fortaleza. Durante os períodos eleitorais - 2006, 2008, 2010 e 2012 - a PGM, sob minha condução, não deixou de praticar todos os atos processuais inerentes à condição do Município em juízo, de celebrar acordos, e firmar compromissos ou ajustes.
OP - O TAC em questão foi falsificado já que em outro documento, de 19/12/2012, o senhor “requer que (ele) seja desconsiderado” por “não haver em momento algum aquiescência do procurador geral, tanto que não consta a assinatura digital deste procurador em nenhuma das peças”?
Martônio - Assim como é comum, consistindo mesmo em atribuição institucional, recebi inúmeros advogados que possuem causas em que o Município de Fortaleza foi parte. É meu dever legal tratar com todos. Nesta condição, recebi o representante legal da Acecol, ao saber da decisão de primeiro grau desfavorável ao Município de Fortaleza. Ressaltei, então, qualquer possibilidade de acordo estaria sujeita à decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o qual poderia confirmar, ou não, a sentença do primeiro grau. Nesta ocasião, assinei, sim, uma eventual proposta de acordo, mas a ser apresentada somente com petição encaminhada pelo Município de Fortaleza e pela Acecol. A Acecol protocolou, unilateralmente, a proposta de TAC. Ao tomar conhecimento do fato, interpus imediatamente agravo regimental. O que afirmei no agravo regimental contra a decisão monocrática do desembargador relator foi que inexiste minha assinatura na petição que encaminha o TAC ao mesmo desembargador. Ressalto que o TAC apresentado consistia apenas numa minuta, num esboço do que poderia ser apresentado, repito, caso se confirmasse a decisão desfavorável ao Município. A fim de confirmar o compromisso da gestão anterior com a preservação do meio ambiente, o Município de Fortaleza, ainda ao tempo em que exerci o cargo de procurador-geral, requereu o ingresso no polo ativo, ao lado da ONG Vira Mundo, em ação civil pública, na defesa da Arie do Cocó. Penso que tais atitudes comprovam que o TAC não tem efeito e que a disposição do Município de Fortaleza será com a preservação de seus espaços verdes. Estou certo de que a decisão definitiva do Tribunal de Justiça saberá considerar tais aspectos.
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