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segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Justiça autoriza construção nas dunas protegidas

Área protegida por lei. Foto de Iana Soares
Por Demitri Túlio

Uma decisão judicial, publicada no dia 3 deste mês, autoriza a construção de um condomínio residencial nas dunas protegidas por lei no mangue do Cocó, na avenida Padre Antônio Tomás quase esquina com Sebastião de Abreu. O juíz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Francisco Chagas Barreto, determina “que o município de Fortaleza, através do secretário do meio ambiente e controle urbano, executivo da regional II ou quem mais competente for, materialize as aprovações definitivas dos projetos do codomínio Central Park e expeça o alvará definitivo para a execução de suas obras”.

A determinação judicial levou em conta, principalmente, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado no dia 16 de outubro do ano passado pelo ex-procurador geral do município de Fortaleza, Martônio Mont´Alverne Barreto, e o ex-secretário de Meio Ambiente e Controle Urbano, Adalberto Alencar.

O documento foi firmado entre a Prefeitura de Fortaleza, gestão Luizianne Lins, a Associação Cearense dos Empresários da Construção e Loteadores (Acecol) e as construtoras Unit, Flórida, Waldir Diogo e Central Park Participações Ltda.

Apesar de a área ser protegida por lei, o juiz diz que o “Município de Fortaleza, peremptoriamente, renunciou ao seu direito de recorrer” contra o embargo das obras do empreendimento. Uma polêmica jurídica que se arrasta há anos apesar da Lei Municipal 9502/2009 que transformou as dunas do mangue do Cocó em Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie).

Pelo TAC, assinado no período entre o 1º e o 2º turno das eleições municipais de 2012, a Acecol e seus associados têm “legitimados direito ao licenciamento ambiental para a instalação das quadras remanescentes do loteamento Jardim Fortaleza (área da construção do Central Park)”. E que a Prefeitura não ajuizará “qualquer medida judicial visando à suspensão, revogação, ou desconstituição de licenciamentos ambientais e alvarás de construção concedidos aos associados da Acecol” por meio de outras ações judiciais.

Paradoxo
- O então procurador Martônio Mont´Alverne, que assinou o TAC, enviou documento ao Tribunal de Justiça do Ceará contestando a validade do acordo firmado entre o Município e as construtoras. Em uma petição, datada do dia 19 de dezembro de 2012, Mont´Alverne pede que o desembargador Durval Aires Filho “desconsidere” o documento.

De acordo com o ex-procurador, o TAC em questão é uma “petição unilateral, firmada apenas pelos advogados dos apelados”. E afirma que, no Termo, não há sua assinatura digital.

Segundo Mont´Alverne, o TAC era apenas uma “minuta” e não poderia ter sido apresentada pela Acecol à Justiça. “Não sei qual foi a intenção dos advogados, talvez descuido”, diz. De acordo com o ex-procurador, o desembargador que recebeu o TAC, não ouviu o Ministério Público para homologar um “suposto acordo extrajudicial”, afirma.
Mont´Alverne afirma que o documento “não estebelece um ajustamento de conduta, mas mero pagamento pelos danos ambientais. O objeto do TAC é juridicamente impossível, à mdida qu recai sobre o direito ambiental indisponível”, diz.

ENTENDA A NOTÍCIA

Depois que o TAC foi assinado entre Prefeitura de Fortaleza e Acecol, em outubro passado, as construtoras pagaram R$ 500 mil como forma de medida compensatória para mitigar o prejuízo ambiental na área das dunas do Cocó.

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