Antonio Cruz / ABr |
“Se pudermos aproveitar este momento e esta energia contestatória para conduzir uma reforma política teremos [como] transformar o limão em uma limonada”, afirmou.
Na avaliação de Barroso, a proposta da presidenta Dilma Rousseff é constitucional, afastando rumores levantados por alguns parlamentares que questionavam a legalidade da realização de um plebiscito e da convocação de uma Assembleia Constituinte exclusiva para discutir a matéria.
“O Congresso Nacional, por emenda constitucional, pode conduzir a reforma política diretamente, se desejar. Por emenda constitucional, pode convocar plebiscito submetendo uma proposta de reforma política. E, se entender, pode deliberar pela convocação de órgão específico para elaboração de uma reforma política”, afirmou. Disse que a Constituinte pode apenas ter caráter de reforma e não funcionar como órgão originário.
O advogado disse que a população não vive em um “um país convulsionado”. E acrescentou: “Temos instituições funcionando. Queremos manter o país, em grande parte, tal como está. Não vivemos um momento constituinte originário”.
Reforçou tese que publicou há dois anos sobre a reforma política necessária para o país: “Há dois anos escrevi que não achava quer era o caso, em nenhuma hipótese, de convocar uma Assembleia Constituinte para refundar o Brasil. Diferentemente, [a proposta colocada pela presidenta Dilma Rousseff equivale] à situação de um poder constituinte reformador, que é titularizado pelo Congresso”, concluiu
Nenhum comentário:
Postar um comentário