Esclarece, ainda, que a inclusão ou cancelamento de famílias no Programa Bolsa Família é de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e que o repasse do benefício é realizado pela Caixa Econômica Federal (CEF) que possui o extrato social de cada beneficiário.
Qualquer família pode se inscrever no Cadastro Único e é também a família responsável pela veracidade das informações auto-declaradas no momento da inscrição. Cabe a Semas incluir os dados da família no Cadastro Único, como renda per capita, quantidade de membros na família, propriedade de bens etc..
A cada dois anos, as famílias no Cadastro Único precisam atualizar seus dados e aquelas que forem beneficiadas pelo Bolsa Família podem ter seu benefício bloqueado ou cancelado, caso não faça sua atualização. A atualização é uma das formas de verificar a idoneidade das informações declaradas pela família no ato da inscrição no Cadastro.
Com relação ao Bolsa Família, o MDS envia sistematicamente, para cada município, a listagem de famílias com possíveis irregularidades no Cadastro Único. Outra forma de fiscalizar os beneficiários é através de denúncias da própria população. Em ambos os casos, a Semas verifica a situação de cada família.
Comprovada a irregularidade, a Secretaria comunica ao MDS que é responsável por bloquear ou cancelar o Bolsa Família, de acordo com cada situação. Além disso, a Semas pode acionar o Ministério Público Federal se identificadas irregularidades não por dados desatualizados, mas por declarações inverídicas.
Sobre a denúncia de que Adriana Lúcia Bezerra de Alencar teria recebido o Bolsa Família, veiculada no Diário do Nordeste e no jornal O POVO, a Semas informa que:
- foi constatada a inscrição no Cadastro Único, em 08 de junho de 2007, da família da referida senhora, que declarou possuir renda per capita de R$ 139,00.
- que de 07 de outubro de 2009 a 12 de novembro de 2010, esta senhora recebeu R$ 32,00 mensais, como beneficiária do Programa Bolsa Família.
- que em 12 de novembro de 2010, teve o benefício bloqueado e, posteriormente, cancelado em 01 de fevereiro de 2011.
- que de 07 de outubro de 2009 a 12 de novembro de 2010, esta senhora recebeu R$ 32,00 mensais, como beneficiária do Programa Bolsa Família.
- que em 12 de novembro de 2010, teve o benefício bloqueado e, posteriormente, cancelado em 01 de fevereiro de 2011.
A Semas informa também que está reunindo documentação sobre o atendimento do Cadastro Único da referida senhora para acionar o Ministério Público Federal. Procedimento padrão realizado nos casos de comprovação de denúncias de irregularidades no Bolsa Família.
Por fim, a Secretaria ressalta que qualquer pessoa pode denunciar casos de irregularidades no Bolsa Família. Para isso, pode procurar uma das 32 unidades sociais que possuem atendimento do Cadastro Único ou ainda telefonar para a Ouvidoria da Semas: 3105-3426.”
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