do informe da Prefeitura de Fortaleza
O juiz Marcelo Roseno de Oliveira, da 9ª Vara da Fazenda Pública, negou pedido feito pelo promotor Ricardo Rocha de bloqueio dos bens de oito servidores comissionados da Prefeitura de Fortaleza, entre eles a Prefeita Luizianne Lins e o candidato à Prefeitura pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Elmano de Freitas. O pedido, negado pela justiça, faz parte de uma ação de improbidade administrativa movida pelo MP-CE, com base em uma denúncia anônima, contra os servidores.
De acordo com o magistrado, a solicitação de indisponibilidade dos bens, feita antes que um processo de investigação, ainda em curso no Tribunal de Contas do Município (TCM), fosse concluído, é inconcebível. Na documentação fornecida pelo próprio promotor, inclusive, há a ressalva de que as possíveis irregularidades constatadas poderão sofrer alterações ao longo do processo, já que os acusados ainda estão no prazo garantido por lei para apresentar suas defesas.
A decisão também aponta não haver necessidade de intimação, feita pelo promotor Ricardo Rocha, para que o TCM forneça em um prazo de 15 dias “a relação de todos os servidores que acumulam cargos de forma ilegal”. Segundo ele, essa “urgência alegada parece perder força diante da constatação de que o próprio Ministério Público poderia ter requisitado do TCM essas informações” - sem necessidade de intimação judicial -, o que não foi feito.
Outra exigência do promotor, de que “todos esses servidores que acumulam cargos de forma ilegal” façam opção por um deles no prazo de 30 dias, é questionada pelo magistrado. “É medida que está condicionada à demonstração de verossimilhança da alegação, o que será aquilatado após a manifestação dos promovidos”, explica o juiz.
Defesa questiona ação
O juiz Marcelo Roseno de Oliveira, da 9ª Vara da Fazenda Pública, negou pedido feito pelo promotor Ricardo Rocha de bloqueio dos bens de oito servidores comissionados da Prefeitura de Fortaleza, entre eles a Prefeita Luizianne Lins e o candidato à Prefeitura pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Elmano de Freitas. O pedido, negado pela justiça, faz parte de uma ação de improbidade administrativa movida pelo MP-CE, com base em uma denúncia anônima, contra os servidores.
De acordo com o magistrado, a solicitação de indisponibilidade dos bens, feita antes que um processo de investigação, ainda em curso no Tribunal de Contas do Município (TCM), fosse concluído, é inconcebível. Na documentação fornecida pelo próprio promotor, inclusive, há a ressalva de que as possíveis irregularidades constatadas poderão sofrer alterações ao longo do processo, já que os acusados ainda estão no prazo garantido por lei para apresentar suas defesas.
A decisão também aponta não haver necessidade de intimação, feita pelo promotor Ricardo Rocha, para que o TCM forneça em um prazo de 15 dias “a relação de todos os servidores que acumulam cargos de forma ilegal”. Segundo ele, essa “urgência alegada parece perder força diante da constatação de que o próprio Ministério Público poderia ter requisitado do TCM essas informações” - sem necessidade de intimação judicial -, o que não foi feito.
Outra exigência do promotor, de que “todos esses servidores que acumulam cargos de forma ilegal” façam opção por um deles no prazo de 30 dias, é questionada pelo magistrado. “É medida que está condicionada à demonstração de verossimilhança da alegação, o que será aquilatado após a manifestação dos promovidos”, explica o juiz.
Defesa questiona ação
Na ação de improbidade movida pelo promotor Ricardo Rocha, a defesa dos servidores acusados solicitou o arquivamento do processo alegando que há uma incompatibilidade entre o sistema do TCM e o da Prefeitura de Fortaleza, o que gera equívocos na interpretação da carga horária trabalhada. Além disso, o problema ocorre com mais de 3 mil servidores, mas o promotor destacou apenas oito pessoas, entre eles a Prefeita Luizianne Lins e o candidato do Partido dos Trabalhadores, Elmano de Freitas.
O problema do suposto acúmulo de cargos de servidores comissionados já foi tema de inquérito do Ministério Público de Contas (MPC), que abriu processo contra o diretor geral da Guarda Municipal de Fortaleza, Arimá Rocha. No entanto, a 1ª Inspetoria da Diretoria de Fiscalização (DIRFI) do Tribunal de Contas do Município (TCM), após analisar informações fornecidas pelo servidor, posicionou-se pelo arquivamento do processo diante dos esclarecimentos apresentados, tendo sido esse o mesmo entendimento do MPC.
Nenhum comentário:
Postar um comentário