Por Luis Nassif
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, agora de manhã, meu direito de resposta na revista Veja.
Quero agradecer o escritório Leonardi & Advogados, de jovens e brilhantes advogados, que reiteraram minha confiança na profissão. Em outras ações da Abril, fui abandonado pelo escritório Rodrigues Barbosa, Mac Dowell de Figueiredo, Gasparian, dos meus amigos Marco Antonio, Samuel e Thais.
A sentença não apagará os dissabores pelos quais passei, o sofrimento da minha família, o constrangimento de enfrentar acusações falsas disseminadas através de quase um milhão de exemplares pelo país.
Mas ficam dois frutos.
Primeiro, o fato de essa ação provocar a nova jurisprudência sobre direito de resposta - depois que os procedimentos foram vergonhosamente apagados da legislação pelo ex-Ministro Ayres Britto, do STF.
Segundo, minha convicção de dedicar toda minha energia para ajudar a fixar limites contra abusos da mídia. Fiz isso nos anos 90, em campanhas individuais reunidas no livro "O jornalismo dos anos 90". Vítima do que sempre denunciei, senti na pele o que sentiram milhares de pessoas, cuja reputação virou joguete nas mãos de uma mídia que há muito perdeu todos os filtros.
Por Fernanda Pascale
Caro Nassif,
Tenho a satisfação de comunicar que fomos vitoriosos no julgamento da apelação interposta pela Editora Abril contra a sentença que lhe assegurou o direito de resposta contra a Revista Veja, em relação à coluna escrita por Diogo Mainardi.
O advogado da Editora Abril, Dr. Jorge, e eu, Dra. Fernanda, fizemos sustentação oral.
Eu ressaltei para os Desembargadores os principais pontos do caso, reforçando o que já havia constado nos Memoriais apresentados no final da semana passada. Enfatizei, especialmente, a garantia constitucional do direito de resposta e destaquei a relevância do tema após o fim da Lei de Imprensa no Brasil.
Após uma sessão de julgamento de pouco mais de 2 horas, os três Desembargadores, de forma unânime, votaram pelo reconhecimento de seu direito resposta contra a Revista Veja e selecionaram a decisão para constar como jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, dada a importância do precedente.
A Editora Abril ainda pode recorrer aos tribunais superiores em Brasília. Vamos acompanhar o desenrolar dos acontecimentos. Assim que o acórdão estiver disponível, enviaremos cópia.
Atenciosamente,
Fernanda Pascale
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