Coerente com as posições defendidas ao longo de sua história, em nosso estado e em nível nacional, o Instituto de Arquitetos do Brasil- Departamento do Ceará (IAB-CE), vem a público manifestar que considera inadequada a construção dos viadutos propostos para o cruzamento das Avenidas Antônio Sales e Engenheiro Santana Júnior, em Fortaleza, pelas razões expostas a seguir:
1. A obra não foi concebida à luz de um Plano Municipal de Mobilidade Urbana, condição indispensável para a aplicação racional e eficiente dos vultosos recursos públicos solicitados pela Prefeitura Municipal de Fortaleza ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (R$ 1,1 bilhão de reais para um conjunto de várias obras), o que proporcionaria a sua integração a um sistema de mobilidade articulado ao uso, à ocupação do solo e ao planejamento urbanístico como um todo;
2. A proposta está defasada no tempo, tendo em vista que foi concebida em 1998, portanto há 15 anos, e precisa ser atualizada em relação às atuais necessidades e prioridades recomendadas pela Lei Federal Nº 12.587, de 2.012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, bem como às presentes demandas relativas à acessibilidade urbana no âmbito específico da expansão da cidade na direção leste;
3. A experiência internacional demonstra que obras como viadutos e elevados são agentes que promovem a degradação no entorno de seu espaço urbano. Além disso, a proposta apresentada pela Prefeitura Municipal de Fortaleza favorece o fluxo de veículos automotores individuais em detrimento das soluções de mobilidade recomendadas pela citada lei, que manda priorizar a adoção de outros modais de transporte, tais como ciclovias, passeios para pedestres e transporte coletivo;
4. Até o momento, não foi apresentado à sociedade nenhum projeto completo (denominado projeto “executivo”) nem orçamento detalhado para a obra. Tal prática tem contaminado a quase totalidade dos investimentos públicos no país, ao permitir que as licitações de obras sejam feitas com projetos incompletos (denominados “básicos”) e orçamentos "estimados" que quase sempre aumentam de valor após a elaboração dos projetos completos (ou “executivos”) pelo próprio vencedor da licitação.
Considerando as razões acima, o IAB-CE propõe:
1. Que sejam suspensas as obras que não estejam em harmonia com a Política Nacional de Mobilidade Urbana, aí incluídas as relativas aos viadutos propostos para o cruzamento das avenidas Antônio Sales e Engenheiro Santana Júnior;
2. Que seja realizado o mais rápido possível, com prazos e recursos definidos, um Plano de Mobilidade Urbana para Fortaleza, com ampla participação dos setores técnico-científicos, das universidades e da população;
3. Que as obras decorrentes desse plano sejam contratadas a partir de projetos completos (“executivos”) e orçamentos detalhados, elaborados com a maior transparência e acompanhamento da sociedade. Em determinados casos, por motivo de sua complexidade, concursos públicos de arquitetura e urbanismo deverão ser realizados de maneira a que se escolha, sob o primado da democracia e da qualidade, a melhor solução projetual para os problemas enfrentados. Estes, para além do campo da mobilidade urbana, proporcionam também respostas para a preservação do meio ambiente com vistas ao melhoramento contínuo e duradouro do desenho urbano, dentre outros temas relevantes;
4. Que a Prefeitura Municipal de Fortaleza instale imediatamente o Conselho da Cidade de Fortaleza, formado pelas mais amplas representações da sociedade, com caráter deliberativo e que venha a funcionar como guardião do interesse público, da transparência administrativa, da continuidade e da revisão periódica dos planos e projetos de desenvolvimento urbano de longo prazo.
Por fim, o IAB-CE entende que as intensas e legítimas manifestações realizadas no Brasil a partir de junho de 2013, demonstraram que a sociedade exige, dentre outras demandas, a realização de uma ampla reforma urbana, que garanta mobilidade e todo um conjunto de direitos à cidade, à preservação do patrimônio ambiental, à harmonia entre os espaços naturais e construídos, dando prioridade aos interesses coletivos e à universalização das funções sociais da cidade: "habitar, trabalhar, circular, recrear-se e preservar".
Fortaleza-CE, 08 de agosto de 2.013
Diretoria do Instituto de Arquitetos do Brasil- Departamento do Ceará- IAB-CE
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