por Meiry Coelho
No artigo passado, chamei a atenção para o Projeto de Lei 223/2012, de autoria do atual presidente da Câmara de Fortaleza, que tem como objetivo instituir no calendário oficial da cidade a Marcha pela Vida e Contra o Aborto. É dele também a proposta de transmitir na TV Pública Legislativa missas e cultos, denotando que conduzirá seu mandato por princípios morais e religiosos, negando o caráter laico do Estado brasileiro e da Constituição Federal.
O PL 223/2012, por exemplo, resulta da articulação de grupos conservadores e está tramitando na Câmara Municipal de forma privada, sem permitir o acompanhamento da sociedade civil.
Não há informação na Procuradoria Municipal e o site da Câmara não permite o acompanhamento do projeto.
É inegável o interesse do Movimento Provida e dos grupos conservadores entranhados na cena política municipal no trabalho da Comissão Especial para a Reforma do Código Penal Brasileiro, especificamente no que concerne ao artigo 128 de descriminalização dos casos de interrupção da gravidez que “por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade”.
Embora compreenda a proposta como tímida, é, sem dúvida, um avanço, exigindo do prefeito de Fortaleza o apoio ao debate e o imediato veto ao PL 223/2012. Apoiar esta marcha é reforçar o grau de hipocrisia com o qual o aborto é tratado no Brasil, pois a grande maioria das/dos brasileiras/os já viveu e compartilhou alguma situação envolvendo a decisão ou o apoio a uma mulher que realizou o aborto. O que fica patente é a existência de uma dupla moral, a que marcha e condena o aborto, e a outra tolerante quando o assunto está no âmbito privado. Ao Município cabe combater a mortalidade materna, normatizar e qualificar o serviço público de saúde para melhor conhecer e atender as mulheres quando abortam, jamais a criminalização ou o apoio à perseguição feita por grupos conservadores e religiosos.
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